Subposição · Capítulo 72 · Posição 7204
7204.41: Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos
Aparas, limalhas e desperdícios de estampagem de aço
A subposição SH 7204.41 – aparas, limalhas e desperdícios de estampagem de aço – pertence à posição 7204, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7204 41 Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos:
- 7204 41 10 Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra e limalha Isento—
- Desperdícios da estampagem ou do corte:
- 7204 41 91 Em fardos Isento—
- 7204 41 99 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 7204 41 10 10 Scrap
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0333/11
- Documentos
- C058 Declaração de conformidade com o critério de termo da qualidade de resíduo, referida no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (EU) N.o 333/2011 do Conselho de 31 de Março de 2011
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 7204 41 91 10 Scrap
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0333/11
- Documentos
- C058 Declaração de conformidade com o critério de termo da qualidade de resíduo, referida no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (EU) N.o 333/2011 do Conselho de 31 de Março de 2011
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 7204 41 99 10 Scrap
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0333/11
- Documentos
- C058 Declaração de conformidade com o critério de termo da qualidade de resíduo, referida no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (EU) N.o 333/2011 do Conselho de 31 de Março de 2011
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 17,6 M € | 36,8% | -4,4% | |
| 8,8 M € | 18,3% | +8,6% | |
| 7,7 M € | 16,2% | -39,8% | |
| 4,5 M € | 9,4% | -4,2% | |
| 3,5 M € | 7,2% | -81,2% | |
| 1,9 M € | 4% | -66% | |
| 698 mil € | 1,5% | +24,2% | |
| 463 mil € | 1% | +41,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+16,9 M US$+93,3 M US$+> 361,6 M US$
Exportações: 101
- Alemanha: 483,2 M US$
- França: 410,3 M US$
- Japão: 361,6 M US$
- Canadá: 302,3 M US$
- Suécia: 173,9 M US$
- México: 169,2 M US$
- Estados Unidos: 135 M US$
- Países Baixos: 134,5 M US$
- Chéquia: 120,1 M US$
- Reino Unido: 93,3 M US$
- Bélgica: 73,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 72,1 M US$
- Eslováquia: 66,3 M US$
- Polónia: 61,5 M US$
- Áustria: 60,3 M US$
- Dinamarca: 36,9 M US$
- Finlândia: 28,8 M US$
- Hungria: 27,8 M US$
- Eslovénia: 27,4 M US$
- África do Sul: 24,8 M US$
- Suíça: 20,2 M US$
- Espanha: 17,8 M US$
- Marrocos: 17,2 M US$
- Brasil: 17,1 M US$
- Irlanda: 16,9 M US$
- Itália: 15,7 M US$
- Noruega: 10,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 9,4 M US$
- Bulgária: 8,5 M US$
- Letónia: 8,4 M US$
- Croácia: 7,7 M US$
- Taiwan: 6,9 M US$
- Barém: 6,7 M US$
- Tailândia: 6,5 M US$
- Portugal: 6,1 M US$
- Macedónia do Norte: 5,9 M US$
- Turquia: 5,3 M US$
- Luxemburgo: 4,7 M US$
- Malásia: 4,5 M US$
- Islândia: 4,5 M US$
- Sérvia: 4,2 M US$
- Austrália: 4,2 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Panamá: 2,9 M US$
- Índia: 2,3 M US$
- China: 2,1 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Egito: 1,8 M US$
- Israel: 1,8 M US$
- Koweit: 1,7 M US$
- Omã: 1,5 M US$
- Honduras: 1,4 M US$
- Maurícia: 884,1 mil US$
- Cazaquistão: 866,5 mil US$
- Estónia: 864,2 mil US$
- Filipinas: 844,8 mil US$
- Tunísia: 806,9 mil US$
- Macau, RAE da China: 700,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 886,8 mil US$886,8 mil US$+12,1 M US$+82,8 M US$+> 258,9 M US$
Importações: 105
- Estados Unidos: 577,2 M US$
- Itália: 332,6 M US$
- Paquistão: 285,7 M US$
- Luxemburgo: 258,9 M US$
- Alemanha: 216 M US$
- Vietname: 149,1 M US$
- Espanha: 148,9 M US$
- Turquia: 120,6 M US$
- Coreia do Sul: 96,6 M US$
- Bangladeche: 85,5 M US$
- França: 82,8 M US$
- Índia: 77 M US$
- Bélgica: 73 M US$
- Áustria: 61,6 M US$
- Países Baixos: 59,7 M US$
- Portugal: 55,4 M US$
- Eslovénia: 48,1 M US$
- México: 47,4 M US$
- Suíça: 44,5 M US$
- Noruega: 41,3 M US$
- Polónia: 34,4 M US$
- Chéquia: 22,9 M US$
- Canadá: 18,6 M US$
- Eslováquia: 17,7 M US$
- Omã: 17,5 M US$
- Filipinas: 12,1 M US$
- Reino Unido: 12 M US$
- Suécia: 10,7 M US$
- Uganda: 8,3 M US$
- Hungria: 8,2 M US$
- Peru: 8 M US$
- Roménia: 7,8 M US$
- Dinamarca: 7,3 M US$
- Croácia: 7,1 M US$
- Taiwan: 6,2 M US$
- Grécia: 5,9 M US$
- Marrocos: 5,4 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Indonésia: 4,3 M US$
- Tailândia: 4,3 M US$
- Colômbia: 3,4 M US$
- Butão: 2,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,3 M US$
- China: 2,2 M US$
- Japão: 2,1 M US$
- Laos: 2 M US$
- Bulgária: 1,7 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 909,9 mil US$
- Estónia: 908,6 mil US$
- Argentina: 886,8 mil US$
- Finlândia: 811,7 mil US$
- Singapura: 763 mil US$
- Rússia: 529 mil US$
- Malta: 368,6 mil US$
- África do Sul: 314,5 mil US$
- Quénia: 270,7 mil US$
- Sérvia: 238,8 mil US$
- Mauritânia: 212 mil US$
- Egito: 204,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 483,2 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 410,3 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 361,6 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 302,3 M US$ | 9,7% | |
| 5 | 173,9 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 169,2 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 135 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 134,5 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 120,1 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 93,3 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 577,2 M US$ | 18,6% | |
| 2 | 332,6 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 285,7 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 258,9 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 216 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 149,1 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 148,9 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 120,6 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 96,6 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 85,5 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 1%direito mediano
- 80número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 3%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 28232 Turnings, shavings, chips, milling waste, sawdust, filings, trimmings & stampings, whether/not in bundles
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 39340 Ferrous waste and scrap
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7204.41 | inalterado |
| 2012 | 7204.41 | inalterado |
| 2007 | 7204.41 | inalterado |
| 2002 | 7204.41 | inalterado |
| 1996 | 7204.41 | inalterado |
| 1992 | 7204.41 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600009156 HMRC
Mild steel waste and scrap in the form of turnings. Uses for mild steel include structural steel, signs, automobiles, furniture, fencing, and much more. Mild steel is a ferrous metal made from iron and carbon. Mild steel is made up of an iron (Fe) base with the addition of small amounts of carbon.…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7204.41 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7204.41 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7204.41 no valor de 47,8 M € (−37% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,35 € por quilo; a Suíça forneceu 37%, à frente da Sérvia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,1 mM US$ em 2024, menos 10,1% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 15,5% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7204.41 do Sistema Harmonizado (posição 7204), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7204.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7204.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7204.41?
A Alemanha, com 483,2 M US$ em 2024 (15,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «aparas, limalhas e desperdícios de estampagem de…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (37%), a Sérvia (18%) e o Reino Unido (16%), num total de importações de 47,8 M €.