Subposição · Capítulo 72 · Posição 7206
7206.10: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas: lingotes
Descrição oficial Lingotes
7206.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 7206 (ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7206 10 00 Lingotes Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,5 M € | 79,8% | -52% | |
| 214 mil € | 11,1% | -55,5% | |
| 105 mil € | 5,5% | +3049,6% | |
| 28 mil € | 1,5% | +34,5% | |
| 18 mil € | 0,9% | -2,7% | |
| 8 mil € | 0,4% | -88,4% | |
| 8 mil € | 0,4% | — | |
| 5 mil € | 0,2% | -93,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 159,5 mil US$159,5 mil US$+1,7 M US$+7,3 M US$+> 19,7 M US$
Exportações: 70
- Indonésia: 33,8 M US$
- Estados Unidos: 25,6 M US$
- Angola: 19,7 M US$
- China: 18,3 M US$
- Itália: 17,2 M US$
- Jordânia: 7,9 M US$
- Polónia: 7,3 M US$
- Lituânia: 7,1 M US$
- Japão: 6,4 M US$
- Malásia: 5,6 M US$
- Coreia do Sul: 5,1 M US$
- França: 4,6 M US$
- Tanzânia: 4,5 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Reino Unido: 2,2 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- Alemanha: 2,1 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Chéquia: 971,6 mil US$
- Finlândia: 909,2 mil US$
- Países Baixos: 748,5 mil US$
- México: 726,4 mil US$
- Colômbia: 698,9 mil US$
- África do Sul: 696,9 mil US$
- Hungria: 663,8 mil US$
- Índia: 596,9 mil US$
- Irão: 350,2 mil US$
- Espanha: 276,9 mil US$
- Portugal: 221,7 mil US$
- Paquistão: 191,6 mil US$
- Islândia: 183,1 mil US$
- Bélgica: 159,5 mil US$
- Estónia: 143,3 mil US$
- Roménia: 121,6 mil US$
- Taiwan: 112,7 mil US$
- Eslováquia: 112,7 mil US$
- Singapura: 109,6 mil US$
- Suíça: 59,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 59,1 mil US$
- Rússia: 50,6 mil US$
- Malta: 44,5 mil US$
- Senegal: 43,2 mil US$
- Arábia Saudita: 36,1 mil US$
- Arménia: 35 mil US$
- Argélia: 28 mil US$
- Ucrânia: 26,1 mil US$
- Montenegro: 25,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 18,8 mil US$
- Tunísia: 15,7 mil US$
- Barém: 14,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,6 mil US$
- Luxemburgo: 12,7 mil US$
- Eslovénia: 10,9 mil US$
- Letónia: 7,7 mil US$
- Noruega: 7,1 mil US$
- Bulgária: 4,9 mil US$
- Israel: 3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 82,4 mil US$82,4 mil US$+699,2 mil US$+5 M US$+> 12,5 M US$
Importações: 118
- Salvador: 39,5 M US$
- Espanha: 18 M US$
- Congo-Kinshasa: 16,1 M US$
- Índia: 12,5 M US$
- Arábia Saudita: 10,1 M US$
- Vietname: 9,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,1 M US$
- China: 6,3 M US$
- Alemanha: 6,1 M US$
- Brasil: 5,7 M US$
- Canadá: 5,3 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Japão: 4,6 M US$
- Senegal: 3,3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Estados Unidos: 2,9 M US$
- Itália: 2,9 M US$
- Países Baixos: 2,5 M US$
- Camarões: 2,4 M US$
- Hungria: 2,2 M US$
- Mali: 1,4 M US$
- Quénia: 1,4 M US$
- França: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Filipinas: 964,6 mil US$
- Bélgica: 836,5 mil US$
- Roménia: 699,2 mil US$
- África do Sul: 578,9 mil US$
- Áustria: 570,7 mil US$
- Finlândia: 511,5 mil US$
- Austrália: 493,5 mil US$
- Malásia: 476,6 mil US$
- Eslováquia: 418,9 mil US$
- Camboja: 366,1 mil US$
- Indonésia: 351 mil US$
- Suíça: 333 mil US$
- Turquia: 327,4 mil US$
- Jordânia: 327,2 mil US$
- Egito: 310,7 mil US$
- Benim: 288,5 mil US$
- Azerbaijão: 276,1 mil US$
- Lituânia: 246,1 mil US$
- Letónia: 235,4 mil US$
- Noruega: 183,1 mil US$
- Tailândia: 178,5 mil US$
- Polónia: 174,7 mil US$
- Luxemburgo: 173,3 mil US$
- Tunísia: 169,2 mil US$
- Omã: 165,2 mil US$
- Moçambique: 160 mil US$
- Marrocos: 117,6 mil US$
- Rússia: 89,7 mil US$
- Fiji: 89,1 mil US$
- Sérvia: 88,6 mil US$
- Coreia do Sul: 82,4 mil US$
- Estónia: 80,6 mil US$
- Barém: 78,7 mil US$
- Portugal: 71,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 33,8 M US$ | 18,1% | |
| 2 | 25,6 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 19,7 M US$ | 10,6% | |
| 4 | 18,3 M US$ | 9,8% | |
| 5 | 17,2 M US$ | 9,2% | |
| 6 | 7,9 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 7,3 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 7,1 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 6,4 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 5,6 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 39,5 M US$ | 21,2% | |
| 2 | 18 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 16,1 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 12,5 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 10,1 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 9,8 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 9,1 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 6,3 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 6,1 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 5,7 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 67número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67241 Ingots of iron (other than iron of heading 671.33)/non-alloy steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41121 Non-alloy steel in ingots or other primary forms, and semi-finished products of non-alloy steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7206.10 | inalterado |
| 2012 | 7206.10 | inalterado |
| 2007 | 7206.10 | inalterado |
| 2002 | 7206.10 | inalterado |
| 1996 | 7206.10 | inalterado |
| 1992 | 7206.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7206 Iron and non-alloy steel in ingots or other primary forms (excl. remelting scrap ingots, products obtained by continuous casting and iron of heading 7203)
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 7206.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7206.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7206.10 no valor de 1,9 M € (−51% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,95 € por quilo; o Reino Unido forneceu 80%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 186,4 M US$ em 2024, menos 29,8% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 18,1% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas: lingotes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7206.10 do Sistema Harmonizado (posição 7206), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7206.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7206.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7206.10?
A Indonésia, com 33,8 M US$ em 2024 (18,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7206.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (80%), a China (11%) e a Turquia (6%), num total de importações de 1,9 M €.