Subposição · Capítulo 72 · Posição 7207
7207.20: Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono
Semimanufaturados de aço não ligado, 0,25 % C ou mais
A subposição SH 7207.20 – semimanufaturados de aço não ligado, 0,25 % C ou mais – pertence à posição 7207, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7207 20 Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono:
- De secção transversal quadrangular ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura:
- Laminados ou obtidos por vazamento contínuo:
- 7207 20 11 De aços para tornear Isento—
- Outros, que contenham, em peso:
- 7207 20 15 0,25 % ou mais, mas menos de 0,6 % de carbono Isento—
- 7207 20 17 0,6 % ou mais de carbono Isento—
- 7207 20 19 Forjados Isento—
- Outros, de secção transversal retangular:
- 7207 20 32 Laminados ou obtidos por vazamento contínuo Isento—
- 7207 20 39 Forjados Isento—
- De secção transversal circular ou poligonal:
- 7207 20 52 Laminados ou obtidos por vazamento contínuo Isento—
- 7207 20 59 Forjados Isento—
- 7207 20 80 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 39,5 M € | 38,8% | -41% | |
| 19,5 M € | 19,2% | -8,9% | |
| 12,3 M € | 12,1% | +21,3% | |
| 6,6 M € | 6,5% | -17,7% | |
| 6,2 M € | 6% | -88,5% | |
| 5,5 M € | 5,4% | +179 917,3% | |
| 4,9 M € | 4,8% | +517,7% | |
| 4 M € | 3,9% | -43,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,8 M US$5,8 M US$+27,4 M US$+197,6 M US$+> 567,9 M US$
Exportações: 92
- China: 973 M US$
- Indonésia: 586,9 M US$
- Rússia: 567,9 M US$
- Japão: 392,9 M US$
- Brasil: 354,4 M US$
- Ucrânia: 305,9 M US$
- Alemanha: 239,1 M US$
- Vietname: 237,3 M US$
- Omã: 197,6 M US$
- Cazaquistão: 138,3 M US$
- Malásia: 83,4 M US$
- Índia: 70,8 M US$
- Chéquia: 62,4 M US$
- Estados Unidos: 62,4 M US$
- Itália: 60,4 M US$
- Coreia do Sul: 59,2 M US$
- Argélia: 57,9 M US$
- Tailândia: 39,2 M US$
- Espanha: 37,1 M US$
- Polónia: 29,7 M US$
- Croácia: 27,4 M US$
- Dinamarca: 26,9 M US$
- Reino Unido: 25,7 M US$
- Argentina: 24,4 M US$
- Venezuela: 21,8 M US$
- Chile: 20,4 M US$
- Roménia: 18,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 17,3 M US$
- Irão: 17,2 M US$
- México: 16,8 M US$
- Turquia: 16 M US$
- África do Sul: 14,6 M US$
- Canadá: 14,4 M US$
- França: 13,8 M US$
- Eslováquia: 11,2 M US$
- Paquistão: 10,4 M US$
- Suíça: 9,4 M US$
- Arábia Saudita: 7 M US$
- Egito: 6,8 M US$
- Áustria: 6,3 M US$
- Suécia: 5,8 M US$
- Equador: 5,8 M US$
- Países Baixos: 3,6 M US$
- Zâmbia: 3,2 M US$
- Líbia: 3,2 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
- Jordânia: 2,3 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- Cuba: 1,8 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Finlândia: 973,1 mil US$
- Portugal: 913,8 mil US$
- Estónia: 848,6 mil US$
- Paraguai: 617,4 mil US$
- Lituânia: 436,6 mil US$
- Azerbaijão: 394,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 459,1 mil US$459,1 mil US$+13 M US$+78,5 M US$+> 314 M US$
Importações: 167
- Filipinas: 734,6 M US$
- Taiwan: 606,2 M US$
- Indonésia: 502,7 M US$
- Egito: 343,7 M US$
- Colômbia: 314 M US$
- República Dominicana: 291 M US$
- Cazaquistão: 215,4 M US$
- Itália: 146,5 M US$
- França: 114,5 M US$
- Arábia Saudita: 107,6 M US$
- Coreia do Sul: 107 M US$
- Tailândia: 104,7 M US$
- Alemanha: 100,2 M US$
- Honduras: 82,4 M US$
- Costa Rica: 79,2 M US$
- Peru: 78,5 M US$
- Brasil: 71,3 M US$
- Bulgária: 70,6 M US$
- Canadá: 61,2 M US$
- Estados Unidos: 58,9 M US$
- Tunísia: 57,6 M US$
- Turquia: 55,7 M US$
- Vietname: 49,5 M US$
- Guatemala: 46,6 M US$
- Chéquia: 40,4 M US$
- Luxemburgo: 39,8 M US$
- Usbequistão: 38,4 M US$
- Reino Unido: 38,1 M US$
- Salvador: 35,6 M US$
- Espanha: 35,6 M US$
- Bélgica: 30,4 M US$
- Jibuti: 27,3 M US$
- Japão: 19,2 M US$
- China: 18,3 M US$
- Polónia: 18,3 M US$
- Áustria: 16,5 M US$
- Roménia: 14,3 M US$
- Países Baixos: 13,5 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Eslováquia: 10,7 M US$
- Sérvia: 10,7 M US$
- Paquistão: 9,4 M US$
- Austrália: 9,4 M US$
- México: 9 M US$
- Singapura: 5,9 M US$
- Catar: 5,9 M US$
- Senegal: 4,6 M US$
- Suíça: 4,3 M US$
- Camboja: 4,1 M US$
- Tanzânia: 3,8 M US$
- Índia: 3,5 M US$
- Malásia: 3,5 M US$
- Argentina: 3,3 M US$
- Arménia: 3 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Suécia: 2,8 M US$
- Hungria: 2,5 M US$
- Croácia: 2,4 M US$
- Camarões: 2,2 M US$
- Portugal: 2,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 973 M US$ | 19,8% | |
| 2 | 586,9 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 567,9 M US$ | 11,5% | |
| 4 | 392,9 M US$ | 8% | |
| 5 | 354,4 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 305,9 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 239,1 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 237,3 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 197,6 M US$ | 4% | |
| 10 | 138,3 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 734,6 M US$ | 14,9% | |
| 2 | 606,2 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 502,7 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 343,7 M US$ | 7% | |
| 5 | 314 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 291 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 215,4 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 146,5 M US$ | 3% | |
| 9 | 114,5 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 107,6 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2007 | |
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,1% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,4% | 0% – 5% | 2022 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 13% | 0% – 23% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6727 Semi-fin. products of iron/non-alloy steel> 0.25%/more of carbon
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41121 Non-alloy steel in ingots or other primary forms, and semi-finished products of non-alloy steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7207.20 | inalterado |
| 2012 | 7207.20 | inalterado |
| 2007 | 7207.20 | inalterado |
| 2002 | 7207.20 | inalterado |
| 1996 | 7207.20 | inalterado |
| 1992 | 7207.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7207 Semi-finished products of iron or non-alloy steel
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7207.20 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7207.20 em 16 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 22,5% (média de 8,6%). Destas, 8 linhas estão isentas de direitos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7207.20 no valor de 101,8 M € (−42% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,71 € por quilo; a China forneceu 39%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,9 mM US$ em 2024, mais 1,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 19,8% do total, à frente da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7207.20 do Sistema Harmonizado (posição 7207), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7207.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7207.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7207.20?
A China, com 973 M US$ em 2024 (19,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «semimanufaturados de aço não ligado, 0,25 % C ou…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (39%), o Reino Unido (19%) e a Turquia (12%), num total de importações de 101,8 M €.