Subposição · Capítulo 72 · Posição 7209
7209.15: De espessura igual ou superior a 3 mm
7209.15 é uma subposição de seis dígitos da posição 7209 (produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou…), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7209 15 00 De espessura igual ou superior a 3 mm Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,1%
- Apenas para
- 7209 15 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2068/22
Taxas individuais por empresa (13)
Empresa Taxa Angang Steel Company Limited, Anshan C097 19,7% Tianjin Angang Tiantie Cold Rolled Sheets Co. Ltd., Tianjin C098 19,7% Hesteel Co., Ltd Tangshan Branch, Tangshan C103 20,5% Handan Iron & Steel Group Han-Bao Co., Ltd., Handan C104 20,5% Baoshan Iron & Steel Co., Ltd., Shanghai C105 20,5% Shanghai Meishan Iron & Steel Co., Ltd., Nanjing C106 20,5% BX Steel POSCO Cold Rolled Sheet Co., Ltd., Benxi C107 20,5% Bengang Steel Plates Co., Ltd, Benxi C108 20,5% WISCO International Economic & Trading Co. Ltd., Wuhan C109 20,5% Maanshan Iron & Steel Co., Ltd., Maanshan C110 20,5% Tianjin Rolling-one Steel Co., Ltd., Tianjin C111 20,5% Zhangjiagang Yangtze River Cold Rolled Sheet Co., Ltd, Zhangjiagang C112 20,5% Inner Mongolia Baotou Steel Union Co., Ltd., Baotou City C113 20,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 36,1%
- Apenas para
- 7209 15 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2068/22
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Magnitogorsk Iron & Steel Works OJSC, Magnitogorsk C099 18,7% PAO Severstal, Cherepovets C100 34% - Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido, Índia, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Turquia, Taiwan, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,6 M € | 28% | -46,4% | |
| 4,7 M € | 23,4% | +37,9% | |
| 2,9 M € | 14,8% | -53,2% | |
| 2,2 M € | 11,1% | +72,6% | |
| 1,8 M € | 9,1% | +2248,5% | |
| 1,7 M € | 8,4% | +1083,3% | |
| 384 mil € | 1,9% | -78,4% | |
| 243 mil € | 1,2% | -48,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 367,3 mil US$367,3 mil US$+3,3 M US$+20,7 M US$+> 35,1 M US$
Exportações: 71
- Cazaquistão: 215,6 M US$
- China: 39,1 M US$
- Itália: 35,1 M US$
- Coreia do Sul: 24,5 M US$
- Alemanha: 23,7 M US$
- Bélgica: 23,4 M US$
- Áustria: 20,7 M US$
- Índia: 14,4 M US$
- Taiwan: 13,8 M US$
- Países Baixos: 12 M US$
- Japão: 10,2 M US$
- Canadá: 6,3 M US$
- Polónia: 4,9 M US$
- Reino Unido: 4,8 M US$
- Eslováquia: 4,3 M US$
- Estados Unidos: 4,2 M US$
- Turquia: 4 M US$
- Chéquia: 3,3 M US$
- França: 3 M US$
- África do Sul: 2,9 M US$
- Espanha: 2,9 M US$
- Sérvia: 2,5 M US$
- Suécia: 2,2 M US$
- Finlândia: 1,9 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Hungria: 868,2 mil US$
- Vietname: 812,9 mil US$
- Brasil: 777,3 mil US$
- Egito: 577,5 mil US$
- Estónia: 493,2 mil US$
- Irlanda: 480 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 478 mil US$
- Malásia: 418,7 mil US$
- Dinamarca: 367,3 mil US$
- Equador: 351 mil US$
- Arábia Saudita: 318,4 mil US$
- Rússia: 223,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 191,2 mil US$
- México: 172,9 mil US$
- Guatemala: 151,9 mil US$
- Tailândia: 137,3 mil US$
- Paquistão: 92,7 mil US$
- Colômbia: 73,6 mil US$
- Gana: 71,4 mil US$
- Portugal: 69,3 mil US$
- Angola: 52 mil US$
- Noruega: 48,1 mil US$
- Singapura: 43,8 mil US$
- Eslovénia: 40,2 mil US$
- Marrocos: 28,5 mil US$
- Austrália: 28,4 mil US$
- Zâmbia: 18,7 mil US$
- Koweit: 16,4 mil US$
- Indonésia: 10,3 mil US$
- Letónia: 9,8 mil US$
- Chile: 7,9 mil US$
- Salvador: 7,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 7,7 mil US$
- Quénia: 7,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 190,6 mil US$190,6 mil US$+1,3 M US$+7,6 M US$+> 15,1 M US$
Importações: 143
- Rússia: 208,5 M US$
- Polónia: 33,3 M US$
- Alemanha: 21,2 M US$
- Espanha: 17,7 M US$
- Hungria: 15,1 M US$
- Países Baixos: 14,5 M US$
- Indonésia: 12,8 M US$
- Itália: 12,1 M US$
- Chéquia: 11,8 M US$
- Filipinas: 11,8 M US$
- Japão: 10,7 M US$
- Estados Unidos: 10,4 M US$
- França: 9,6 M US$
- Bélgica: 8,5 M US$
- Quirguistão: 7,6 M US$
- Arábia Saudita: 6 M US$
- México: 5,5 M US$
- Turquia: 4,4 M US$
- Suécia: 4,3 M US$
- República Dominicana: 4,2 M US$
- Vietname: 3,6 M US$
- Taiwan: 3,4 M US$
- Finlândia: 3,4 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Eslovénia: 2,9 M US$
- Roménia: 2,7 M US$
- Grécia: 2,3 M US$
- Canadá: 2,1 M US$
- Portugal: 2,1 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Irão: 1,9 M US$
- Eslováquia: 1,6 M US$
- Egito: 1,5 M US$
- China: 1,5 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Zâmbia: 1,3 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Marrocos: 1,2 M US$
- Moçambique: 1,1 M US$
- Singapura: 994,7 mil US$
- Bulgária: 983,5 mil US$
- Índia: 959,9 mil US$
- Coreia do Sul: 865,3 mil US$
- Zimbabué: 776,2 mil US$
- Malásia: 734,7 mil US$
- Botsuana: 684,6 mil US$
- Noruega: 606,2 mil US$
- Camboja: 594,8 mil US$
- Letónia: 576,8 mil US$
- Usbequistão: 512,6 mil US$
- Lituânia: 437,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 421,7 mil US$
- Nova Zelândia: 404,3 mil US$
- Áustria: 399,3 mil US$
- Nicarágua: 351 mil US$
- Nigéria: 344,3 mil US$
- Paquistão: 323,2 mil US$
- Senegal: 311,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 215,6 M US$ | 44% | |
| 2 | 39,1 M US$ | 8% | |
| 3 | 35,1 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 24,5 M US$ | 5% | |
| 5 | 23,7 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 23,4 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 20,7 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 14,4 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 13,8 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 12 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 208,5 M US$ | 42,6% | |
| 2 | 33,3 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 21,2 M US$ | 4,3% | |
| 4 | 17,7 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 15,1 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 14,5 M US$ | 3% | |
| 7 | 12,8 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 12,1 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 11,8 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 11,8 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67341 Flat-rolled products of iron/non-alloy steel, not clad, plated/coated, not further worked than cold-rolled (cold-reduced), of a width of 600 mm/more, in coils
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41221 Flat-rolled products of non-alloy steel, not further worked than cold-rolled, of a width of 600 mm or more
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7209.15 | inalterado |
| 2012 | 7209.15 | inalterado |
| 2007 | 7209.15 | inalterado |
| 2002 | 7209.15 | inalterado |
| 1996 | 7209.15 | inalterado |
| 1992 | 7209.11, 7209.21 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7209 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width of >= 600 mm, cold-rolled " cold-reduced", not clad, plated or coated
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,22 | — | 4,22 | |
| 3 | — | 3 | |
| 2,68 | — | 2,68 | |
| 3 | — | 3 | |
| 0,14 | — | 0,14 | |
| 2,29 | — | 2,29 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,51 | — | 1,51 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 2,05 | — | 2,05 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,89 | — | 2,89 | |
| 2,14 | — | 2,14 | |
| 1,44 | — | 1,44 | |
| 0,74 | — | 0,74 | |
| 4,28 | — | 4,28 | |
| 8,25 | — | 8,25 | |
| 1,94 | — | 1,94 | |
| 2,14 | — | 2,14 | |
| 1,53 | — | 1,53 | |
| 2,81 | — | 2,81 | |
| 0,47 | — | 0,47 | |
| 2,43 | — | 2,43 | |
| 2,5 | — | 2,5 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,41 | — | 2,41 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 2,54 | — | 2,54 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,37 | — | 2,37 | |
| Outros países (por defeito) | 4,1 | — | 4,1 |
com a majoração de 2026: 4,511 · com a majoração de 2027: 4,921 · com a majoração de 2028: 5,331
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 20 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-06 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 7621 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/17)
RG 16.06.2026 sayı 33282 · Tebliğ 2026/17 · Fonte: resmigazete.gov.tr
A subposição 7209.15 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7209.15 em 2 linhas pautais; o direito é de 17%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 22,1%.
Na UE, as mercadorias originárias de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 36,1%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7209.15 no valor de 19,9 M € (−26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,66 € por quilo; a Índia forneceu 28%, à frente da Sérvia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 489,5 M US$ em 2024, menos 9,6% do que em 2023.
O Cazaquistão foi o maior exportador, com 44% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De espessura igual ou superior a 3 mm»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7209.15 do Sistema Harmonizado (posição 7209), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7209.15)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7209.15?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7209.15?
O Cazaquistão, com 215,6 M US$ em 2024 (44% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7209.15?
A UE aplica um direito anti-dumping de 22,1% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 36,1% às mercadorias originárias de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7209.15?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (28%), a Sérvia (23%) e a Coreia do Sul (15%), num total de importações de 19,9 M €.