Subposição · Capítulo 72 · Posição 7209
7209.25: De espessura igual ou superior a 3 mm
A subposição 7209.25 pertence à posição 7209 (produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou…), no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7209 25 00 De espessura igual ou superior a 3 mm Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,1%
- Apenas para
- 7209 25 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2068/22
Taxas individuais por empresa (13)
Empresa Taxa Angang Steel Company Limited, Anshan C097 19,7% Tianjin Angang Tiantie Cold Rolled Sheets Co. Ltd., Tianjin C098 19,7% Hesteel Co., Ltd Tangshan Branch, Tangshan C103 20,5% Handan Iron & Steel Group Han-Bao Co., Ltd., Handan C104 20,5% Baoshan Iron & Steel Co., Ltd., Shanghai C105 20,5% Shanghai Meishan Iron & Steel Co., Ltd., Nanjing C106 20,5% BX Steel POSCO Cold Rolled Sheet Co., Ltd., Benxi C107 20,5% Bengang Steel Plates Co., Ltd, Benxi C108 20,5% WISCO International Economic & Trading Co. Ltd., Wuhan C109 20,5% Maanshan Iron & Steel Co., Ltd., Maanshan C110 20,5% Tianjin Rolling-one Steel Co., Ltd., Tianjin C111 20,5% Zhangjiagang Yangtze River Cold Rolled Sheet Co., Ltd, Zhangjiagang C112 20,5% Inner Mongolia Baotou Steel Union Co., Ltd., Baotou City C113 20,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 36,1%
- Apenas para
- 7209 25 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2068/22
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Magnitogorsk Iron & Steel Works OJSC, Magnitogorsk C099 18,7% PAO Severstal, Cherepovets C100 34% - Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido, Índia, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Turquia, Taiwan, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 821 mil € | 47,2% | -18,6% | |
| 600 mil € | 34,5% | -17,1% | |
| 143 mil € | 8,2% | +143% | |
| 37 mil € | 2,1% | +254,8% | |
| 26 mil € | 1,5% | -45,1% | |
| 23 mil € | 1,3% | — | |
| 17 mil € | 1% | -5,3% | |
| 14 mil € | 0,8% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 218,2 mil US$218,2 mil US$+1 M US$+3,5 M US$+> 10,2 M US$
Exportações: 74
- Cazaquistão: 30,9 M US$
- China: 18,2 M US$
- Vietname: 10,2 M US$
- Itália: 7,1 M US$
- Alemanha: 6,5 M US$
- Polónia: 6,4 M US$
- Países Baixos: 6,1 M US$
- Bélgica: 3,5 M US$
- Áustria: 3,2 M US$
- Estados Unidos: 2,8 M US$
- Espanha: 2,3 M US$
- Canadá: 2,2 M US$
- Suécia: 1,8 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Eslováquia: 995,5 mil US$
- Turquia: 987,7 mil US$
- Japão: 888,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 646,5 mil US$
- Dinamarca: 639,3 mil US$
- Portugal: 606,4 mil US$
- Croácia: 564,8 mil US$
- Rússia: 561,2 mil US$
- Bulgária: 481,3 mil US$
- Grécia: 456,9 mil US$
- Estónia: 444,7 mil US$
- França: 391,2 mil US$
- Lituânia: 326,8 mil US$
- México: 310,8 mil US$
- Taiwan: 310,1 mil US$
- África do Sul: 243,7 mil US$
- Arábia Saudita: 226,8 mil US$
- Luxemburgo: 218,2 mil US$
- Letónia: 211 mil US$
- Eslovénia: 185,2 mil US$
- Índia: 167,5 mil US$
- Paquistão: 139,7 mil US$
- Singapura: 134,2 mil US$
- Arménia: 118,1 mil US$
- Gana: 116,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 115,8 mil US$
- Egito: 105,8 mil US$
- Quénia: 81,8 mil US$
- Ucrânia: 71,7 mil US$
- Hungria: 68,7 mil US$
- Uganda: 63,6 mil US$
- Roménia: 53,7 mil US$
- Peru: 38,1 mil US$
- Irlanda: 34,8 mil US$
- Colômbia: 31,8 mil US$
- Marrocos: 26,3 mil US$
- Tailândia: 24 mil US$
- Irão: 21,1 mil US$
- Chile: 16,8 mil US$
- Malásia: 16,6 mil US$
- República Dominicana: 14 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 99,8 mil US$99,8 mil US$+419,7 mil US$+1,4 M US$+> 5,1 M US$
Importações: 177
- Rússia: 28,1 M US$
- Camboja: 10,6 M US$
- Alemanha: 6,8 M US$
- Indonésia: 6,6 M US$
- Países Baixos: 5,2 M US$
- Chéquia: 5,1 M US$
- Eslováquia: 4,9 M US$
- Quirguistão: 3,3 M US$
- Letónia: 3,3 M US$
- Bélgica: 3,3 M US$
- França: 1,9 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- México: 1,5 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- Estónia: 1,5 M US$
- Hungria: 1,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,5 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,3 M US$
- Estados Unidos: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Luxemburgo: 982 mil US$
- Egito: 930,9 mil US$
- Sérvia: 865,4 mil US$
- Roménia: 837,7 mil US$
- Gâmbia: 820,9 mil US$
- Japão: 810,3 mil US$
- Ucrânia: 785,8 mil US$
- Croácia: 711,1 mil US$
- Eslovénia: 704 mil US$
- Malásia: 675,6 mil US$
- Israel: 660 mil US$
- Belize: 617 mil US$
- Arábia Saudita: 574,6 mil US$
- Bulgária: 569,7 mil US$
- Turquia: 558,1 mil US$
- Colômbia: 553,4 mil US$
- Catar: 537,7 mil US$
- Angola: 510,9 mil US$
- Dinamarca: 496 mil US$
- Filipinas: 448,9 mil US$
- Madagáscar: 446,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 436,5 mil US$
- Brasil: 419,7 mil US$
- Cazaquistão: 406,5 mil US$
- Canadá: 387,4 mil US$
- Suíça: 341,7 mil US$
- Argélia: 334,4 mil US$
- Guiné: 332,2 mil US$
- Usbequistão: 321 mil US$
- Noruega: 305,1 mil US$
- Uganda: 294,1 mil US$
- Gana: 265,5 mil US$
- Panamá: 261,1 mil US$
- China: 252,6 mil US$
- Finlândia: 248,7 mil US$
- Macau, RAE da China: 237,4 mil US$
- Espanha: 236,2 mil US$
- Austrália: 222,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30,9 M US$ | 25,6% | |
| 2 | 18,2 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 10,2 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 7,1 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 6,5 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 6,4 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 6,1 M US$ | 5% | |
| 8 | 3,5 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 2,8 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 28,1 M US$ | 23,4% | |
| 2 | 10,6 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 6,8 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 6,6 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 5,2 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 5,1 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 4,9 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 3,3 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 3,3 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 3,3 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 42número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Angola, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67346 Flat-rolled products of iron/non-alloy steel, not clad, plated/coated, not further worked than cold-rolled (cold-reduced), of a width of 600 mm/more, not in coils
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41221 Flat-rolled products of non-alloy steel, not further worked than cold-rolled, of a width of 600 mm or more
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7209.25 | inalterado |
| 2012 | 7209.25 | inalterado |
| 2007 | 7209.25 | inalterado |
| 2002 | 7209.25 | inalterado |
| 1996 | 7209.25 | inalterado |
| 1992 | 7209.31, 7209.41 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7209 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width of >= 600 mm, cold-rolled " cold-reduced", not clad, plated or coated
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,22 | — | 4,22 | |
| 3 | — | 3 | |
| 2,68 | — | 2,68 | |
| 3 | — | 3 | |
| 0,14 | — | 0,14 | |
| 2,29 | — | 2,29 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,51 | — | 1,51 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 2,05 | — | 2,05 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,89 | — | 2,89 | |
| 2,14 | — | 2,14 | |
| 1,44 | — | 1,44 | |
| 0,74 | — | 0,74 | |
| 4,28 | — | 4,28 | |
| 8,25 | — | 8,25 | |
| 1,94 | — | 1,94 | |
| 2,14 | — | 2,14 | |
| 1,53 | — | 1,53 | |
| 2,81 | — | 2,81 | |
| 0,47 | — | 0,47 | |
| 2,43 | — | 2,43 | |
| 2,5 | — | 2,5 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,41 | — | 2,41 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 2,54 | — | 2,54 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,37 | — | 2,37 | |
| Outros países (por defeito) | 4,1 | — | 4,1 |
com a majoração de 2026: 4,511 · com a majoração de 2027: 4,921 · com a majoração de 2028: 5,331
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 20 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-06 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 7621 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/17)
RG 16.06.2026 sayı 33282 · Tebliğ 2026/17 · Fonte: resmigazete.gov.tr
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7209.25 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7209.25 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 17%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 22,1%.
Na UE, as mercadorias originárias de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 36,1%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7209.25 na UE somaram 1,7 M € (−17% face aos 12 meses anteriores); a Sérvia forneceu 47%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 120,4 M US$ (+9,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Cazaquistão (30,9 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De espessura igual ou superior a 3 mm»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7209.25 do Sistema Harmonizado (posição 7209), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7209.25)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7209.25?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7209.25?
O Cazaquistão, com 30,9 M US$ em 2024 (25,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7209.25?
A UE aplica um direito anti-dumping de 22,1% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 36,1% às mercadorias originárias de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7209.25?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Sérvia (47%), o Reino Unido (35%) e a Coreia do Sul (8%), num total de importações de 1,7 M €.