Subposição · Capítulo 72 · Posição 7210
7210.12: De espessura inferior a 0,5 mm
Folha de flandres, de espessura inferior a 0,5 mm
A subposição SH 7210.12 – folha de flandres, de espessura inferior a 0,5 mm – pertence à posição 7210, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7210 12 De espessura inferior a 0,5 mm:
- 7210 12 20 Folha-de-flandres Isento—
- 7210 12 80 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 62,3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1042/25
Taxas individuais por empresa (9)
Empresa Taxa Linqing Hengtai Metal Materials Co., Ltd 88AZ 24,5% Baosteel Group: - Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. - WISCO-Nippon Steel Tinplate Co., Ltd 89LB 13,1% Shougang Jingtang United Iron & Steel Co., Ltd. 89LC 46,7% Jiangsu Youfu Sheet Technology Co., Ltd. 89LD 24,5% Hesteel Group Hengshui Strip Processing Co.,Ltd. and Handan Steel Group Hengshui Cold Rolling Steel Co.,Ltd. 89LE 24,5% Handan Jintai Packing Material Co., Ltd. 89LF 24,5% Jiangsu Suxun New Material Co.,Ltd. 89LG 24,5% Jiangyin Comat Metal Products Co., Ltd. 89LH 24,5% GDH Zhongyue (Qinhuangdao) Tinplate Industrial Co.,Ltd. and GDH Zhongyue (Zhongshan) Tinplate Industry Co., Ltd. 89LI 24,5% - Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Reino Unido, Índia, Islândia, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Sérvia, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 307 M € | 55,7% | +21,6% | |
| 81,5 M € | 14,8% | -23% | |
| 59 M € | 10,7% | -32,1% | |
| 27 M € | 4,9% | -37,7% | |
| 19,9 M € | 3,6% | -74,2% | |
| 14,8 M € | 2,7% | -51,4% | |
| 11,8 M € | 2,1% | +595 078,4% | |
| 11,5 M € | 2,1% | -66,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+15 M US$+218,5 M US$+> 772,6 M US$
Exportações: 84
- China: 1,7 mM US$
- Alemanha: 1,3 mM US$
- Países Baixos: 772,6 M US$
- Japão: 435,8 M US$
- Coreia do Sul: 391,5 M US$
- Eslováquia: 264,2 M US$
- Espanha: 255,6 M US$
- França: 250,8 M US$
- Canadá: 218,5 M US$
- Taiwan: 171,3 M US$
- Índia: 159,3 M US$
- Turquia: 146,3 M US$
- Bélgica: 133,9 M US$
- Sérvia: 102,4 M US$
- Reino Unido: 87,4 M US$
- Luxemburgo: 51,3 M US$
- Itália: 37,4 M US$
- Cazaquistão: 36,1 M US$
- Estados Unidos: 35,2 M US$
- Malásia: 21,7 M US$
- Brasil: 15 M US$
- Grécia: 14,4 M US$
- Singapura: 14,3 M US$
- Portugal: 13,8 M US$
- Vietname: 12,7 M US$
- Hungria: 10,3 M US$
- Finlândia: 8,5 M US$
- Polónia: 5,3 M US$
- Chéquia: 4,6 M US$
- Lituânia: 3,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,4 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Indonésia: 2,8 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- Bulgária: 2,5 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- Áustria: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- Argentina: 2,2 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Suécia: 986,4 mil US$
- México: 956,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 948,8 mil US$
- Colômbia: 735,1 mil US$
- Marrocos: 560,5 mil US$
- Estónia: 516,5 mil US$
- Ucrânia: 494,5 mil US$
- Equador: 446,5 mil US$
- Austrália: 394,4 mil US$
- Bielorrússia: 267,3 mil US$
- Croácia: 237,6 mil US$
- Maurícia: 167,9 mil US$
- Chile: 124,6 mil US$
- Nova Zelândia: 122,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,8 M US$3,8 M US$+33,2 M US$+117,2 M US$+> 211,1 M US$
Importações: 156
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- Itália: 723 M US$
- México: 330,2 M US$
- Alemanha: 223,9 M US$
- Filipinas: 211,1 M US$
- Países Baixos: 191,2 M US$
- Espanha: 189,9 M US$
- Polónia: 188,9 M US$
- França: 149,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 145,9 M US$
- Turquia: 135,1 M US$
- Bélgica: 134,7 M US$
- Chéquia: 130,9 M US$
- África do Sul: 125,5 M US$
- Arábia Saudita: 123,1 M US$
- Indonésia: 117,2 M US$
- Brasil: 116,8 M US$
- Egito: 100,6 M US$
- Tailândia: 98,3 M US$
- Hungria: 94,9 M US$
- Malásia: 84,3 M US$
- Rússia: 78 M US$
- Peru: 74,2 M US$
- Austrália: 70,3 M US$
- Grécia: 67,7 M US$
- Portugal: 66,3 M US$
- Dinamarca: 65,9 M US$
- Vietname: 62,2 M US$
- Ucrânia: 56,2 M US$
- Coreia do Sul: 52,6 M US$
- Estónia: 46,9 M US$
- Reino Unido: 46,6 M US$
- Argélia: 45 M US$
- Bulgária: 38,8 M US$
- Taiwan: 37,9 M US$
- Áustria: 37,2 M US$
- Singapura: 33,7 M US$
- Canadá: 33,5 M US$
- Chile: 33,2 M US$
- Bangladeche: 33,1 M US$
- Suécia: 31,3 M US$
- Nova Zelândia: 28,1 M US$
- Paquistão: 25,8 M US$
- Jordânia: 25,2 M US$
- Índia: 25,2 M US$
- Marrocos: 24,8 M US$
- Japão: 23,4 M US$
- Lituânia: 21,9 M US$
- Tunísia: 21,2 M US$
- Israel: 20,8 M US$
- Eslováquia: 18,2 M US$
- Omã: 17,1 M US$
- Colômbia: 16,8 M US$
- Irão: 16,6 M US$
- Quénia: 16,5 M US$
- Costa Rica: 13,8 M US$
- Iémen: 12,8 M US$
- República Dominicana: 11,7 M US$
- Nepal: 11,6 M US$
- Nigéria: 10,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 25,6% | |
| 2 | 1,3 mM US$ | 18,8% | |
| 3 | 772,6 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 435,8 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 391,5 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 264,2 M US$ | 4% | |
| 7 | 255,6 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 250,8 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 218,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 171,3 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 22,8% | |
| 2 | 723 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 330,2 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 223,9 M US$ | 3,3% | |
| 5 | 211,1 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 191,2 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 189,9 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 188,9 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 149,6 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 145,9 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67421 Flat-rolled products of iron/non-alloy steel, plated/coated with tin, of a width of 600 mm/more
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41231 Flat-rolled products of non-alloy steel, clad, plated, coated or otherwise further worked
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7210.12 | inalterado |
| 2012 | 7210.12 | inalterado |
| 2007 | 7210.12 | inalterado |
| 2002 | 7210.12 | inalterado |
| 1996 | 7210.12 | inalterado |
| 1992 | 7210.12 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7210 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width >= 600 mm, hot-rolled or cold-rolled " cold-reduced", clad, plated or coated
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,22 | — | 4,22 | |
| 3 | — | 3 | |
| 2,68 | — | 2,68 | |
| 3 | — | 3 | |
| 0,14 | — | 0,14 | |
| 2,29 | — | 2,29 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,51 | — | 1,51 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 2,05 | — | 2,05 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,89 | — | 2,89 | |
| 2,14 | — | 2,14 | |
| 1,44 | — | 1,44 | |
| 0,74 | — | 0,74 | |
| 4,28 | — | 4,28 | |
| 8,25 | — | 8,25 | |
| 1,94 | — | 1,94 | |
| 2,13 | — | 2,13 | |
| 1,53 | — | 1,53 | |
| 2,81 | — | 2,81 | |
| 0,47 | — | 0,47 | |
| 2,43 | — | 2,43 | |
| 2,5 | — | 2,5 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,41 | — | 2,41 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 2,54 | — | 2,54 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,37 | — | 2,37 | |
| Outros países (por defeito) | 4,1 | — | 4,1 |
com a majoração de 2026: 4,511 · com a majoração de 2027: 4,921 · com a majoração de 2028: 5,331
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N304241 U.S. CBP
The tariff classification of laminated tin mill products from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-19811 · 91 FR 61247 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19274 · 91 FR 59760 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18792 · 91 FR 58418 · Fonte: federalregister.gov
-
UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-08744 · 91 FR 24170 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7210.12 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7210.12 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 20%. Destas, 6 linhas estão isentas de direitos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 62,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7210.12 na UE somaram 551,4 M € (−13% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 56%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,7 mM US$ (−1,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,7 mM US$), seguido da Alemanha.
Notas legais
Nota complementar
1. Consideram-se como:
produtos laminados planos denominados “magnéticos” na aceção das subposições 72091610, 72091710, 72091810, 72092610, 72092710, 72092810 e 72112320, os produtos que apresentem uma perda em watts, por quilograma, avaliada segundo o método Epstein, sobre uma corrente a 50 períodos e uma indução de 1 tesla:
inferior ou igual a 2,1 watts, quando a sua espessura não seja superior a 0,20 milímetros,
inferior ou igual a 3,6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,20 milímetros e 0,60 milímetros,
inferior ou igual a 6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,60 milímetros, inclusive, e 1,50 milímetros, inclusive.
“folha de Flandres” na aceção das subposições 72101220, 72107010, 72121010 e 72124020, os produtos laminados planos, de espessura inferior a 0,5 milímetros, cobertos com uma capa metálica, com um teor, em peso, igual ou superior a 97 % de estanho.
“aços para ferramentas” na aceção das subposições 72241010, 72249002, 72253010, 72254012, 72269120, 72283020, 72284010, 72285020 e 72286020, os aços, exceto os aços inoxidáveis ou os aços de corte rápido, que contenham, em peso, uma das composições seguintes, com ou sem outros elementos:
menos de 0,6 % de carbono
a
0,7 % ou mais de silício a 0,05 % ou mais de vanádio
ou
4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,8 % ou mais de carbono
a
0,05 % ou mais de vanádio.
mais 1,2 % de carbono
a
11 % ou mais de crómio, mas inferior ou igual a 15 %.
0,16 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
3,8 % ou mais de níquel, mas não superior a 4,3 %
a
1,1 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,5 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
0,3 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
1,4 % ou mais de crómio, mas não superior a 2,1 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %
a
menos de 1,2 % de níquel.
0,3 % ou mais de carbono
a
menos de 5,2 % de crómio
a
0,65 % ou mais de molibdénio ou 0,4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,5 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,6 %
a
1,25 % ou mais de níquel, mas não superior a 1,8 %
a
0,5 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,2 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De espessura inferior a 0,5 mm»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7210.12 do Sistema Harmonizado (posição 7210), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7210.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7210.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7210.12?
A China, com 1,7 mM US$ em 2024 (25,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «folha de flandres, de espessura inferior a 0,5 mm»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 62,3% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «folha de flandres, de espessura inferior a 0,5 mm»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), a Sérvia (15%) e a Índia (11%), num total de importações de 551,4 M €.