Subposição · Capítulo 72 · Posição 7214
7214.99: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas: outras, outras
Outras barras de aço não ligado laminadas a quente
Descrição oficial Outras
A subposição SH 7214.99 – outras barras de aço não ligado laminadas a quente – pertence à posição 7214, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7214 99 Outras:
- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
- 7214 99 10 Do tipo utilizado para armaduras para betão Isento—
- Outras, de secção circular de diâmetro:
- 7214 99 31 Igual ou superior a 80 mm Isento—
- 7214 99 39 Inferior a 80 mm Isento—
- 7214 99 50 Outras Isento—
- Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono:
- De secção circular, de diâmetro:
- 7214 99 71 Igual ou superior a 80 mm Isento—
- 7214 99 79 Inferior a 80 mm Isento—
- 7214 99 95 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 9
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 10,6%
- Apenas para
- 7214 99 10 10 Bars and rods, containing indentations, ribs, grooves or other deformations produced during the rolling process; excluding high fatigue performance bars and rods, and excluding other long products, such as round bars
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 1050/23
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 10,6%
- Apenas para
- 7214 99 95 10 Concrete reinforcement bars and rods, containing indentations, ribs, grooves or other deformations produced during the rolling process; excluding high fatigue performance concrete reinforcement bars and rods, and excluding other long products, such as round bars
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 1050/23
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Argélia, Egito, Islândia, Listenstaine, Moldávia, Noruega, Turquia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, China, Reino Unido, Islândia, Coreia do Sul, Listenstaine, Macedónia do Norte, Noruega, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Linhas pautais
- em 6 de 7 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 122,7 M € | 45,4% | -15,8% | |
| 71,7 M € | 26,5% | +95,8% | |
| 22,1 M € | 8,2% | -7,8% | |
| 19,8 M € | 7,3% | -19,8% | |
| 11,4 M € | 4,2% | +76% | |
| 7,9 M € | 2,9% | -6,3% | |
| 6,8 M € | 2,5% | +13,7% | |
| 1,8 M € | 0,7% | -35,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,2 M US$2,2 M US$+14,2 M US$+71,5 M US$+> 212,9 M US$
Exportações: 119
- China: 738,3 M US$
- Itália: 349,8 M US$
- Japão: 257,2 M US$
- Polónia: 212,9 M US$
- Alemanha: 188,1 M US$
- Coreia do Sul: 161,9 M US$
- Turquia: 147,6 M US$
- Estados Unidos: 136,4 M US$
- Rússia: 129,4 M US$
- Chéquia: 98,3 M US$
- Espanha: 76,9 M US$
- França: 71,5 M US$
- Bulgária: 68,3 M US$
- Canadá: 61,1 M US$
- Roménia: 39,6 M US$
- Bélgica: 34,4 M US$
- Suíça: 32,4 M US$
- Argélia: 28,1 M US$
- Azerbaijão: 25 M US$
- Brasil: 24 M US$
- Finlândia: 23,4 M US$
- Taiwan: 20,7 M US$
- Marrocos: 19,3 M US$
- Índia: 17,9 M US$
- Áustria: 17,6 M US$
- Suécia: 16,2 M US$
- República Dominicana: 15,8 M US$
- Egito: 14,9 M US$
- México: 14,6 M US$
- Lituânia: 14,2 M US$
- Países Baixos: 12,9 M US$
- África do Sul: 12,2 M US$
- Macedónia do Norte: 12 M US$
- Singapura: 11,6 M US$
- Indonésia: 11,1 M US$
- Eslovénia: 10,7 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Argentina: 10 M US$
- Cazaquistão: 9,7 M US$
- Luxemburgo: 8,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,4 M US$
- Tailândia: 6,7 M US$
- Reino Unido: 6,7 M US$
- Malásia: 6,3 M US$
- Guatemala: 4,7 M US$
- Costa Rica: 4,6 M US$
- Zâmbia: 4,5 M US$
- Honduras: 4,4 M US$
- Croácia: 3,9 M US$
- Portugal: 3,8 M US$
- Quénia: 3,4 M US$
- Tunísia: 3,4 M US$
- Bielorrússia: 3,2 M US$
- Peru: 3,1 M US$
- Hungria: 3,1 M US$
- Irão: 3 M US$
- Grécia: 2,6 M US$
- Salvador: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+10,2 M US$+46,7 M US$+> 111,6 M US$
Importações: 211
- Alemanha: 305,2 M US$
- Tailândia: 226,3 M US$
- Coreia do Sul: 197,5 M US$
- México: 166 M US$
- França: 160,3 M US$
- Estados Unidos: 142,4 M US$
- Vietname: 111,6 M US$
- Espanha: 109,6 M US$
- Cazaquistão: 103,3 M US$
- Bélgica: 93,9 M US$
- Itália: 88 M US$
- Roménia: 74,3 M US$
- Indonésia: 73,2 M US$
- Polónia: 69 M US$
- Canadá: 65,9 M US$
- Brasil: 57,6 M US$
- Reino Unido: 55 M US$
- Eslováquia: 54,8 M US$
- Chéquia: 53,6 M US$
- Dinamarca: 47,6 M US$
- Países Baixos: 46,7 M US$
- Áustria: 38 M US$
- Hungria: 35,4 M US$
- Suécia: 35,3 M US$
- Índia: 35,2 M US$
- Taiwan: 33,4 M US$
- Turquia: 31,8 M US$
- China: 28,9 M US$
- Marrocos: 28,1 M US$
- Grécia: 25,1 M US$
- Turquemenistão: 23,8 M US$
- Portugal: 22,7 M US$
- Austrália: 22,5 M US$
- Noruega: 21,9 M US$
- África do Sul: 21,9 M US$
- Malásia: 21,8 M US$
- Sérvia: 21,6 M US$
- Lituânia: 21,5 M US$
- Eslovénia: 21,4 M US$
- Ucrânia: 20,3 M US$
- Suíça: 18,9 M US$
- Japão: 17,8 M US$
- Finlândia: 17,6 M US$
- Filipinas: 17,3 M US$
- Haiti: 15,6 M US$
- Quirguistão: 14,5 M US$
- Chipre: 12 M US$
- Israel: 11,9 M US$
- Croácia: 11,8 M US$
- Bulgária: 11,7 M US$
- Senegal: 11,5 M US$
- Egito: 10,7 M US$
- Colômbia: 10,2 M US$
- Iémen: 9,5 M US$
- Argélia: 9,4 M US$
- Singapura: 8,9 M US$
- Peru: 8,5 M US$
- Arábia Saudita: 8,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 7,9 M US$
- Nicarágua: 7,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 738,3 M US$ | 22,6% | |
| 2 | 349,8 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 257,2 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 212,9 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 188,1 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 161,9 M US$ | 5% | |
| 7 | 147,6 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 136,4 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 129,4 M US$ | 4% | |
| 10 | 98,3 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 305,2 M US$ | 9,3% | |
| 2 | 226,3 M US$ | 6,9% | |
| 3 | 197,5 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 166 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 160,3 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 142,4 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 111,6 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 109,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 103,3 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 93,9 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Burundi, Quénia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2007 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,6% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,8% | 5% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 9,2% | 5% – 18% | 2023 | |
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,8%* | 3,9% – 5,7% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 3,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 22% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,7%* | 3% – 4,4% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 31% | 30% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 31%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67629 Bars & rods of iron/non-alloy steel, not further worked than hot-rolled, hot-drawn/hot-extruded, but including those twisted after rolling, of iron/other alloy & non-alloy steel, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41242 Other bars and rods of iron or non-alloy steel, not further worked than forged, hot-rolled, hot-drawn or extruded, but including those twisted after rolling
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7214.99 | inalterado |
| 2012 | 7214.99 | inalterado |
| 2007 | 7214.99 | inalterado |
| 2002 | 7214.99 | inalterado |
| 1996 | 7214.99 | inalterado |
| 1992 | 7214.40, 7214.50, 7214.60, 7216.50 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7214 99 Bars and rods, of iron or non-alloy steel, only hot-rolled, only hot-drawn or only hot-extruded (excl. of rectangular [other than square] cross-section and those containing indentations, ribs, grooves or other deformations produced during the rolling process, and of non-alloy free-cutting steel)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,03 | — | 4,03 | |
| 3 | — | 3 | |
| 2,47 | — | 2,47 | |
| 2,92 | — | 2,92 | |
| 0,14 | — | 0,14 | |
| 2,34 | — | 2,34 | |
| 1,61 | — | 1,61 | |
| 1,33 | — | 1,33 | |
| 5,18 | — | 5,18 | |
| 2,05 | — | 2,05 | |
| 3,17 | — | 3,17 | |
| 2,11 | — | 2,11 | |
| 2,12 | — | 2,12 | |
| 1,39 | — | 1,39 | |
| 0,74 | — | 0,74 | |
| 4,27 | — | 4,27 | |
| 8,23 | — | 8,23 | |
| 1,94 | — | 1,94 | |
| 2,1 | — | 2,1 | |
| 1,53 | — | 1,53 | |
| 2,74 | — | 2,74 | |
| 0,47 | — | 0,47 | |
| 2,41 | — | 2,41 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,41 | — | 2,41 | |
| 1,92 | — | 1,92 | |
| 2,3 | — | 2,3 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 2,4 | — | 2,4 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,35 | — | 2,35 | |
| Outros países (por defeito) | 4 | — | 4 |
com a majoração de 2026: 4,396 · com a majoração de 2027: 4,795 · com a majoração de 2028: 5,195
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N305167 U.S. CBP
The tariff classification of tie rods from Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
EU Quota 058622 Volume Update – 23 October 2026
Trade Tariff news 9503 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
EU Quota 058622 Volume Update – 19 October 2026
Trade Tariff news 9338 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Residual Quota 058624 Volume Update – 13 October 2026
Trade Tariff news 9173 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Türkiye Quota 058623 Volume Update – 8 October 2026
Trade Tariff news 9044 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Residual Quota 058624 Volume Update – 2 October 2026
Trade Tariff news 8910 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
EU Quota 058622 Volume Update – 7 September 2026
Trade Tariff news 8281 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
EU Quota 058622 Volume Update – 3 August 2026
Trade Tariff news 7555 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7214.99 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7214.99 em 20 linhas pautais; o direito varia entre 30% e 40% (média de 31,5%).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 10,6%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7214.99 no valor de 270,4 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,59 € por quilo; a China forneceu 45%, à frente do Cazaquistão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,3 mM US$ em 2024, menos 15,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 22,6% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7214.99 do Sistema Harmonizado (posição 7214), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7214.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7214.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7214.99?
A China, com 738,3 M US$ em 2024 (22,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outras barras de aço não ligado laminadas a quente»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 10,6% às mercadorias originárias da Bielorrússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras barras de aço não ligado laminadas a quente»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), o Cazaquistão (27%) e a Turquia (8%), num total de importações de 270,4 M €.