Subposição · Capítulo 72 · Posição 7219
7219.23: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7219.23 é uma subposição de seis dígitos da posição 7219 (produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600…), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7219 23 00 De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 19%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1408/20
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa Tianjin TISCO & TPCO Stainless Steel Co. Ltd C025 19% Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd C163 19% Taiyuan Taigang Daming Metal Products C542 19% Tisco Guangdong Stainless Steel Service Center Co., Ltd C543 19% Fujian Fuxin Special Steel Co., Ltd C544 14,6% Xiangshui Defeng Metals Co., Ltd C545 17,5% Fujian Dingxin Technology Co., Ltd C546 17,5% Zhenshi Group Eastern Special Steel Co., Ltd C558 9,2% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 17,3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 1408/20
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa PT Indonesia Guang Ching Nickel and Stainless Steel Industry C541 17,3% PT Indonesia Tsingshan Stainless Steel C547 17,3% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Taiwan
- Ato jurídico
- Regulation 1408/20
Taxas individuais por empresa (3)
Empresa Taxa Tang Eng Iron Works Co. Ltd C031 4,1% Yieh United Steel Co. C032 4,1% Walsin Lihwa Co. C548 7,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 17,3%
- Apenas para
- 7219 23 00 10 Consigned from Türkiye
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Indonésia, Taiwan
- Ato jurídico
- Regulation 0825/23
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China, Indonésia, Taiwan
- Ato jurídico
- Information 5293/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Indonésia, Índia, Islândia, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Turquia, Taiwan, África do Sul
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 73
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 14
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,8 M € | 50,6% | -51,5% | |
| 2,2 M € | 16,3% | -54,6% | |
| 2,2 M € | 16,3% | -20% | |
| 817 mil € | 6,1% | -49,3% | |
| 473 mil € | 3,5% | +44,2% | |
| 223 mil € | 1,7% | -59,9% | |
| 155 mil € | 1,2% | +204,5% | |
| 143 mil € | 1,1% | -80,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 398,5 mil US$398,5 mil US$+3,5 M US$+18,5 M US$+> 29,1 M US$
Exportações: 70
- China: 73,3 M US$
- Itália: 64,9 M US$
- Bélgica: 29,1 M US$
- Índia: 22,2 M US$
- Alemanha: 21,2 M US$
- Taiwan: 18,9 M US$
- Finlândia: 18,5 M US$
- Japão: 15,2 M US$
- Suécia: 14 M US$
- Espanha: 12 M US$
- África do Sul: 11,6 M US$
- Áustria: 9,5 M US$
- Estados Unidos: 9,1 M US$
- Polónia: 7,4 M US$
- Países Baixos: 6,9 M US$
- Turquia: 5,9 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Malásia: 3,5 M US$
- Indonésia: 3,1 M US$
- França: 3,1 M US$
- Chéquia: 2,2 M US$
- Dinamarca: 2,1 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Rússia: 1,8 M US$
- Hungria: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 947,3 mil US$
- Noruega: 848,2 mil US$
- Vietname: 828,4 mil US$
- Luxemburgo: 828,3 mil US$
- Singapura: 788 mil US$
- Canadá: 671,4 mil US$
- Eslováquia: 588,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 484,3 mil US$
- Brasil: 398,5 mil US$
- Lituânia: 379,2 mil US$
- Portugal: 186,5 mil US$
- Costa Rica: 171,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 126,6 mil US$
- Irlanda: 112,6 mil US$
- Suíça: 106,5 mil US$
- Guatemala: 102,4 mil US$
- Austrália: 85,2 mil US$
- Estónia: 56,4 mil US$
- Chile: 50,3 mil US$
- Peru: 42,7 mil US$
- Tailândia: 37,2 mil US$
- Cazaquistão: 34,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 31,6 mil US$
- Roménia: 27,3 mil US$
- Croácia: 25,7 mil US$
- Colômbia: 21,8 mil US$
- Curaçau: 13,4 mil US$
- México: 13,1 mil US$
- Quénia: 9,5 mil US$
- Maurícia: 8,6 mil US$
- Ucrânia: 8,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 7,8 mil US$
- Nova Zelândia: 7,6 mil US$
- Grécia: 4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 319,4 mil US$319,4 mil US$+1,7 M US$+5,3 M US$+> 20,3 M US$
Importações: 166
- Alemanha: 39,1 M US$
- Reino Unido: 26,9 M US$
- França: 23,4 M US$
- Rússia: 20,4 M US$
- Indonésia: 20,3 M US$
- Polónia: 19,8 M US$
- Chéquia: 13,5 M US$
- Bélgica: 13,3 M US$
- Países Baixos: 12,6 M US$
- Espanha: 11,1 M US$
- Áustria: 9,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,3 M US$
- México: 7,6 M US$
- Estados Unidos: 7,6 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Eslováquia: 5,3 M US$
- Tailândia: 5,3 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Canadá: 4,9 M US$
- Itália: 4,7 M US$
- Suécia: 4,4 M US$
- Colômbia: 4,4 M US$
- Finlândia: 4,3 M US$
- Ucrânia: 4,1 M US$
- Eslovénia: 3,9 M US$
- Roménia: 3,8 M US$
- Índia: 3,5 M US$
- Turquia: 3,3 M US$
- Noruega: 3,2 M US$
- Brasil: 3,2 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Suíça: 2,9 M US$
- Chile: 2,6 M US$
- Arábia Saudita: 2,3 M US$
- Egito: 2,3 M US$
- Croácia: 2,1 M US$
- Peru: 1,9 M US$
- Filipinas: 1,8 M US$
- Coreia do Sul: 1,7 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Equador: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Usbequistão: 1,3 M US$
- China: 1,2 M US$
- Israel: 1,2 M US$
- Irão: 1,2 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Argentina: 974,2 mil US$
- Bielorrússia: 930,1 mil US$
- Sérvia: 879,5 mil US$
- Letónia: 852,2 mil US$
- Catar: 827,1 mil US$
- Taiwan: 803,8 mil US$
- Austrália: 757 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 73,3 M US$ | 19,6% | |
| 2 | 64,9 M US$ | 17,4% | |
| 3 | 29,1 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 22,2 M US$ | 6% | |
| 5 | 21,2 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 18,9 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 18,5 M US$ | 5% | |
| 8 | 15,2 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 14 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 12 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 39,1 M US$ | 10,5% | |
| 2 | 26,9 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 23,4 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 20,4 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 20,3 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 19,8 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 13,5 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 13,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 12,6 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 11,1 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 0,2% – 0,3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 0,2% – 0,2% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67535 Flat-rolled products of stainless steel, hot-rolled, of a width of 600 mm/more and
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41213 Flat-rolled products of alloy steel (except of silicon-electrical steel), not further worked than hot-rolled, of a width of 600 mm or more
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7219.23 | inalterado |
| 2012 | 7219.23 | inalterado |
| 2007 | 7219.23 | inalterado |
| 2002 | 7219.23 | inalterado |
| 1996 | 7219.23 | inalterado |
| 1992 | 7219.23 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7219 Flat-rolled products of stainless steel, of a width of >= 600 mm, hot-rolled or cold-rolled " cold-reduced"
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0428 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7219.23 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7219.23 em 2 linhas pautais; o direito é de 2%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 19%.
Na UE, as mercadorias originárias da Indonésia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 17,3%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7219.23 no valor de 13,4 M € (−48% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,94 € por quilo; a Índia forneceu 51%, à frente de Taiwan.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 373,2 M US$ em 2024, menos 9,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 19,6% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7219.23 do Sistema Harmonizado (posição 7219), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7219.23)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7219.23?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7219.23?
A China, com 73,3 M US$ em 2024 (19,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7219.23?
A UE aplica um direito anti-dumping de 19% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 17,3% às mercadorias originárias da Indonésia. A UE aplica um direito anti-dumping de 7,5% às mercadorias originárias de Taiwan. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7219.23?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (51%), Taiwan (16%) e a África do Sul (16%), num total de importações de 13,4 M €.