Subposição · Capítulo 72 · Posição 7221
7221.00: Fio-máquina de aço inoxidável
A subposição SH 7221.00 – fio-máquina de aço inoxidável – pertence à posição 7221, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7221 00 Fio-máquina de aço inoxidável:
- 7221 00 10 Que contenha, em peso, 2,5 % ou mais de níquel Isento—
- 7221 00 90 Que contenha, em peso, menos de 2,5 % de níquel Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Reino Unido, Índia, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Taiwan
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 73
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 45 M € | 31,8% | -29,2% | |
| 32,6 M € | 23,1% | -9,8% | |
| 19,4 M € | 13,7% | -22,1% | |
| 16,7 M € | 11,8% | +194,1% | |
| 13,2 M € | 9,3% | -30,3% | |
| 7,5 M € | 5,3% | -64,2% | |
| 3,4 M € | 2,4% | -28,7% | |
| 2,1 M € | 1,5% | +44,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 58,4 mil US$58,4 mil US$+1,5 M US$+80,9 M US$+> 228 M US$
Exportações: 83
- Taiwan: 334,1 M US$
- China: 238,7 M US$
- Itália: 228 M US$
- Japão: 226 M US$
- França: 176,1 M US$
- Suécia: 134,5 M US$
- Índia: 113,6 M US$
- Espanha: 81,4 M US$
- Coreia do Sul: 80,9 M US$
- Reino Unido: 43,9 M US$
- Alemanha: 25,8 M US$
- Áustria: 16,3 M US$
- Estados Unidos: 16 M US$
- Países Baixos: 15,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,6 M US$
- Chéquia: 9,7 M US$
- Irlanda: 4,9 M US$
- Suíça: 3,9 M US$
- Singapura: 2,7 M US$
- Vietname: 1,9 M US$
- Tailândia: 1,5 M US$
- Estónia: 1,1 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Canadá: 886,3 mil US$
- Malásia: 778,8 mil US$
- Dinamarca: 742,9 mil US$
- África do Sul: 477,4 mil US$
- Austrália: 380,7 mil US$
- Bélgica: 347,1 mil US$
- Eslovénia: 293,9 mil US$
- Turquia: 281,8 mil US$
- Brasil: 277,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 275,6 mil US$
- Lituânia: 272,9 mil US$
- Bulgária: 261,6 mil US$
- Tanzânia: 143,8 mil US$
- Finlândia: 126,2 mil US$
- Panamá: 107,5 mil US$
- Nova Zelândia: 104 mil US$
- Eslováquia: 58,4 mil US$
- Tunísia: 49 mil US$
- Nigéria: 44,5 mil US$
- Brunei: 43,8 mil US$
- Noruega: 43,7 mil US$
- Ucrânia: 39,8 mil US$
- Roménia: 37,4 mil US$
- Botsuana: 25,9 mil US$
- Portugal: 25,6 mil US$
- Koweit: 23,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 18,5 mil US$
- Israel: 18 mil US$
- Luxemburgo: 13,4 mil US$
- Guatemala: 12,2 mil US$
- Barém: 11,1 mil US$
- Grécia: 11,1 mil US$
- Hungria: 11 mil US$
- Arábia Saudita: 8 mil US$
- Maurícia: 7,9 mil US$
- Paquistão: 7,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 78,7 mil US$78,7 mil US$+950,5 mil US$+28,8 M US$+> 147,3 M US$
Importações: 157
- Alemanha: 232,6 M US$
- Itália: 211,8 M US$
- China: 196,3 M US$
- Estados Unidos: 150,2 M US$
- Coreia do Sul: 147,3 M US$
- Suíça: 126,5 M US$
- Tailândia: 107,2 M US$
- Vietname: 99,7 M US$
- Chéquia: 86,4 M US$
- Malásia: 44 M US$
- Índia: 42 M US$
- Taiwan: 34,1 M US$
- Indonésia: 32,4 M US$
- Japão: 29,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 29,1 M US$
- México: 28,8 M US$
- Brasil: 26,5 M US$
- Suécia: 19,9 M US$
- França: 17,5 M US$
- Reino Unido: 15,6 M US$
- Áustria: 10,8 M US$
- Polónia: 9,4 M US$
- Espanha: 9,4 M US$
- Noruega: 8 M US$
- Bélgica: 7,7 M US$
- Canadá: 7,4 M US$
- Finlândia: 6,2 M US$
- Singapura: 6,1 M US$
- Países Baixos: 4,7 M US$
- Lituânia: 4,1 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Roménia: 3,8 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- Eslovénia: 1,8 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Portugal: 950,5 mil US$
- África do Sul: 855,9 mil US$
- Hungria: 738,6 mil US$
- Arábia Saudita: 636,5 mil US$
- Estónia: 517,4 mil US$
- Uganda: 483,9 mil US$
- Turquia: 457,2 mil US$
- Rússia: 336,8 mil US$
- Irão: 334,2 mil US$
- Paquistão: 306,2 mil US$
- Egito: 303,5 mil US$
- Croácia: 302,3 mil US$
- Equador: 287,3 mil US$
- Nigéria: 262,9 mil US$
- Grécia: 249,6 mil US$
- Bulgária: 214,5 mil US$
- Nova Zelândia: 212 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 204,1 mil US$
- Tanzânia: 180,4 mil US$
- Sérvia: 179,2 mil US$
- Lesoto: 179,1 mil US$
- Marrocos: 177,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 334,1 M US$ | 18,8% | |
| 2 | 238,7 M US$ | 13,4% | |
| 3 | 228 M US$ | 12,8% | |
| 4 | 226 M US$ | 12,7% | |
| 5 | 176,1 M US$ | 9,9% | |
| 6 | 134,5 M US$ | 7,6% | |
| 7 | 113,6 M US$ | 6,4% | |
| 8 | 81,4 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 80,9 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 43,9 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 232,6 M US$ | 13,1% | |
| 2 | 211,8 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 196,3 M US$ | 11% | |
| 4 | 150,2 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 147,3 M US$ | 8,3% | |
| 6 | 126,5 M US$ | 7,1% | |
| 7 | 107,2 M US$ | 6% | |
| 8 | 99,7 M US$ | 5,6% | |
| 9 | 86,4 M US$ | 4,9% | |
| 10 | 44 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 50número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quénia, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 1,2% – 1,7% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 0,8% – 1,2% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67615 Bars & rods, hot-rolled, in irregularly wound coils, of iron/steel, of stainless steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41243 Bars and rods, hot-rolled, in irregularly wound coils, of alloy steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7221.00 | inalterado |
| 2012 | 7221.00 | inalterado |
| 2007 | 7221.00 | inalterado |
| 2002 | 7221.00 | inalterado |
| 1996 | 7221.00 | inalterado |
| 1992 | 7221.00, 7222.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7221 Bars and rods of stainless steel, hot-rolled, in irregularly wound coils
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 3,3 | — | 3,3 | |
| 3,23 | — | 3,23 | |
| 3,52 | — | 3,52 | |
| 2,57 | — | 2,57 | |
| 3,27 | — | 3,27 | |
| 3,34 | — | 3,34 | |
| 3,05 | — | 3,05 | |
| 4,61 | — | 4,61 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 5,59 | — | 5,59 | |
| 3,08 | — | 3,08 | |
| 3,65 | — | 3,65 | |
| 3,27 | — | 3,27 | |
| 2,93 | — | 2,93 | |
| 6,48 | — | 6,48 | |
| 8,69 | — | 8,69 | |
| 3,2 | — | 3,2 | |
| 3,36 | — | 3,36 | |
| 2,91 | — | 2,91 | |
| 3,31 | — | 3,31 | |
| 3,13 | — | 3,13 | |
| 3,36 | — | 3,36 | |
| 3,11 | — | 3,11 | |
| 3,18 | — | 3,18 | |
| 2,59 | — | 2,59 | |
| 5,31 | — | 5,31 | |
| 3,11 | — | 3,11 | |
| 3,12 | — | 3,12 | |
| Outros países (por defeito) | 4,82 | — | 4,82 |
com a majoração de 2026: 5,302 · com a majoração de 2027: 5,784 · com a majoração de 2028: 6,266
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Residual Quota 058633 Volume Update – 2 October 2026
Trade Tariff news 8913 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-19102 · 91 FR 59104 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19103 · 91 FR 59102 · Fonte: federalregister.gov
-
South Korea Quota 058632 Volume Update – 4 August 2026
Trade Tariff news 7588 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-15437 · 91 FR 48074 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15438 · 91 FR 48063 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7221.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7221.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 3%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7221.00 no valor de 141,4 M € (−20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,62 € por quilo; a Índia forneceu 32%, à frente de Taiwan.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,8 mM US$ em 2024, menos 5,2% do que em 2023.
Taiwan foi o maior exportador, com 18,8% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fio-máquina de aço inoxidável»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7221.00 do Sistema Harmonizado (posição 7221), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7221.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7221.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7221.00?
Taiwan, com 334,1 M US$ em 2024 (18,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «fio-máquina de aço inoxidável»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (32%), Taiwan (23%) e a Coreia do Sul (14%), num total de importações de 141,4 M €.