Subposição · Capítulo 72 · Posição 7222
7222.19: Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas: outras
Descrição oficial Outras
A subposição 7222.19 pertence à posição 7222 (barras e perfis, de aço inoxidável), no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7222 19 Outras:
- 7222 19 10 Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel Isento—
- 7222 19 90 Que contenham, em peso, menos de 2,5 % de níquel Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, China, Reino Unido, Índia, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 26,8 M € | 82,9% | -17,8% | |
| 3 M € | 9,2% | -33,3% | |
| 765 mil € | 2,4% | -83,1% | |
| 505 mil € | 1,6% | -40,4% | |
| 446 mil € | 1,4% | +10,4% | |
| 433 mil € | 1,3% | -61,3% | |
| 217 mil € | 0,7% | — | |
| 99 mil € | 0,3% | +56,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110,9 mil US$110,9 mil US$+2,4 M US$+17,5 M US$+> 63,1 M US$
Exportações: 84
- Índia: 69,3 M US$
- Portugal: 63,7 M US$
- Itália: 63,1 M US$
- Alemanha: 54,2 M US$
- Áustria: 35,1 M US$
- China: 34,2 M US$
- Estados Unidos: 34 M US$
- Polónia: 18,4 M US$
- Japão: 17,5 M US$
- Taiwan: 17,4 M US$
- Eslovénia: 12,1 M US$
- França: 9,9 M US$
- Luxemburgo: 6,8 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Espanha: 5,2 M US$
- Coreia do Sul: 4,9 M US$
- Países Baixos: 4,3 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Suécia: 2,5 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Suíça: 1,7 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Angola: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Vietname: 534,3 mil US$
- Hungria: 497,6 mil US$
- Malásia: 315,2 mil US$
- Finlândia: 304,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 298,9 mil US$
- Indonésia: 286,9 mil US$
- Austrália: 269,2 mil US$
- Tailândia: 244,4 mil US$
- Eslováquia: 235,4 mil US$
- Tanzânia: 181,7 mil US$
- Bulgária: 162,9 mil US$
- Canadá: 131,7 mil US$
- Roménia: 122,2 mil US$
- Brasil: 110,9 mil US$
- Panamá: 95,1 mil US$
- Rússia: 93,4 mil US$
- Irlanda: 86,2 mil US$
- Costa Rica: 80,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 71,6 mil US$
- Lituânia: 68 mil US$
- Senegal: 63,6 mil US$
- Estónia: 62,4 mil US$
- Croácia: 56,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 52,4 mil US$
- Omã: 47,4 mil US$
- Nova Zelândia: 36,4 mil US$
- Paquistão: 22,2 mil US$
- México: 18,5 mil US$
- Filipinas: 16,6 mil US$
- Guatemala: 14,2 mil US$
- Ucrânia: 12,7 mil US$
- Maurícia: 12,6 mil US$
- Gana: 9,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,6 mil US$103,6 mil US$+1,6 M US$+8,8 M US$+> 15,1 M US$
Importações: 168
- Estados Unidos: 92,2 M US$
- Alemanha: 54,6 M US$
- Itália: 20,5 M US$
- Canadá: 20 M US$
- Países Baixos: 15,2 M US$
- Reino Unido: 15,1 M US$
- Hungria: 14,8 M US$
- México: 14,6 M US$
- China: 13,1 M US$
- Índia: 12,4 M US$
- França: 11,8 M US$
- Dinamarca: 11,1 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Coreia do Sul: 9,7 M US$
- Brasil: 9,5 M US$
- Japão: 9,1 M US$
- Roménia: 8,8 M US$
- Suíça: 8,8 M US$
- Polónia: 8,7 M US$
- Áustria: 7,9 M US$
- Chéquia: 7,8 M US$
- Turquia: 7,2 M US$
- Indonésia: 6,9 M US$
- Suécia: 6,9 M US$
- Austrália: 5,5 M US$
- Bélgica: 5,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,2 M US$
- Arábia Saudita: 4,2 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Eslováquia: 4 M US$
- Taiwan: 3,5 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Vietname: 2,9 M US$
- Croácia: 2,6 M US$
- Singapura: 2,5 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- Portugal: 2,4 M US$
- Bulgária: 2,4 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,7 M US$
- Marrocos: 1,7 M US$
- Congo-Kinshasa: 1,6 M US$
- Israel: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Sri Lanca: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Irão: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,3 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Argentina: 1,1 M US$
- Moçambique: 977,8 mil US$
- Tunísia: 966,5 mil US$
- Peru: 966,3 mil US$
- África do Sul: 901,3 mil US$
- Camboja: 870,6 mil US$
- Estónia: 829,7 mil US$
- Ucrânia: 755,3 mil US$
- Rússia: 751,6 mil US$
- Lituânia: 740,7 mil US$
- Colômbia: 670,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 69,3 M US$ | 14,4% | |
| 2 | 63,7 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 63,1 M US$ | 13,1% | |
| 4 | 54,2 M US$ | 11,3% | |
| 5 | 35,1 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 34,2 M US$ | 7,1% | |
| 7 | 34 M US$ | 7,1% | |
| 8 | 18,4 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 17,5 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 17,4 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 92,2 M US$ | 19,2% | |
| 2 | 54,6 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 20,5 M US$ | 4,3% | |
| 4 | 20 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 15,2 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 15,1 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 14,8 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 14,6 M US$ | 3% | |
| 9 | 13,1 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 12,4 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 50número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quénia, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,1%* | 0,9% – 1,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 0,7% – 1% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67625 Bars & rods of iron/non-alloy steel, not further worked than hot-rolled, hot-drawn/hot-extruded, but including those twisted after rolling, of stainless steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41244 Bars and rods of alloy steel, not further worked than forged, hot-rolled, hot-drawn or extruded (except bars or rods of high-speed steel or silico-manganese steel)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7222.19 | inalterado |
| 2012 | 7222.19 | inalterado |
| 2007 | 7222.19 | inalterado |
| 2002 | 7222.19 | inalterado |
| 1996 | 7222.19 | inalterado |
| 1992 | 7222.10, 7222.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7222 19 Bars and rods of stainless steel, only hot-rolled, only hot-drawn or only extruded (excl. of circular cross-section)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 3,3 | — | 3,3 | |
| 3,23 | — | 3,23 | |
| 3,52 | — | 3,52 | |
| 2,57 | — | 2,57 | |
| 3,27 | — | 3,27 | |
| 3,34 | — | 3,34 | |
| 3,05 | — | 3,05 | |
| 4,61 | — | 4,61 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 5,59 | — | 5,59 | |
| 3,08 | — | 3,08 | |
| 3,65 | — | 3,65 | |
| 3,27 | — | 3,27 | |
| 2,93 | — | 2,93 | |
| 6,48 | — | 6,48 | |
| 8,69 | — | 8,69 | |
| 3,2 | — | 3,2 | |
| 3,36 | — | 3,36 | |
| 2,91 | — | 2,91 | |
| 3,31 | — | 3,31 | |
| 3,13 | — | 3,13 | |
| 3,36 | — | 3,36 | |
| 3,11 | — | 3,11 | |
| 3,18 | — | 3,18 | |
| 2,59 | — | 2,59 | |
| 5,31 | — | 5,31 | |
| 3,11 | — | 3,11 | |
| 3,12 | — | 3,12 | |
| Outros países (por defeito) | 4,82 | — | 4,82 |
com a majoração de 2026: 5,302 · com a majoração de 2027: 5,784 · com a majoração de 2028: 6,266
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340519 U.S. CBP
The tariff classification of stainless steel flat bars from India
- N340521 U.S. CBP
The tariff classification of stainless steel flat bars from India
- N340522 U.S. CBP
The tariff classification of stainless steel flat bars from India
- N305985 U.S. CBP
The tariff classification of nickel alloy plate from Japan
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to Missing MFN Duty Rates – 2 July 2026
Trade Tariff news 7064 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7222.19 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7222.19 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7222.19 na UE somaram 32,3 M € (−27% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 83%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 481 M US$ (−12,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (69,3 M US$), seguido de Portugal.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7222.19 do Sistema Harmonizado (posição 7222), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7222.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7222.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7222.19?
A Índia, com 69,3 M US$ em 2024 (14,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7222.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (83%), os Estados Unidos (9%) e a China (2%), num total de importações de 32,3 M €.