Subposição · Capítulo 72 · Posição 7227
7227.10: De aço de corte rápido
A subposição 7227.10 pertence à posição 7227 (fio-máquina de outras ligas de aço), no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7227 10 00 De aço de corte rápido Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Egito, Reino Unido, Islândia, Listenstaine, Moldávia, Malásia, Noruega, Turquia, Ucrânia, Vietname
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 82 mil € | 78,5% | +72,6% | |
| 21 mil € | 19,8% | — | |
| 2 mil € | 1,6% | -91,6% | |
| 135 € | 0,1% | -72% | |
| 1 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 84,2 mil US$84,2 mil US$+1,2 M US$+5,2 M US$+> 6,6 M US$
Exportações: 40
- Suécia: 34,6 M US$
- China: 6,6 M US$
- Japão: 5,9 M US$
- Áustria: 5,2 M US$
- Hungria: 5,2 M US$
- Roménia: 4,2 M US$
- Vietname: 3,3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Estados Unidos: 2,5 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Turquia: 552 mil US$
- Ucrânia: 499,5 mil US$
- França: 471,4 mil US$
- Brasil: 428,8 mil US$
- Bélgica: 323,8 mil US$
- Bulgária: 161,4 mil US$
- Taiwan: 98,5 mil US$
- Moldávia: 90,8 mil US$
- Singapura: 89,7 mil US$
- Polónia: 84,2 mil US$
- Rússia: 78,6 mil US$
- Alemanha: 70,9 mil US$
- Venezuela: 65,1 mil US$
- Arábia Saudita: 24,3 mil US$
- Itália: 20,9 mil US$
- Índia: 16,5 mil US$
- África do Sul: 15,1 mil US$
- Reino Unido: 12,2 mil US$
- Portugal: 11 mil US$
- Eslováquia: 8 mil US$
- Costa Rica: 6,2 mil US$
- Argentina: 3,9 mil US$
- Chéquia: 2,3 mil US$
- Noruega: 1 mil US$
- Tailândia: 1 mil US$
- Finlândia: 400 US$
- Dinamarca: 200 US$
- Suíça: 100 US$
- Indonésia: 100 US$
- Maurícia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22,2 mil US$22,2 mil US$+756 mil US$+2,1 M US$+> 5,3 M US$
Importações: 79
- França: 25,8 M US$
- China: 12,8 M US$
- Roménia: 5,3 M US$
- Singapura: 3,4 M US$
- Mauritânia: 3,3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Estados Unidos: 2,8 M US$
- Coreia do Sul: 2,1 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Suíça: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Itália: 1,1 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- México: 922,9 mil US$
- Alemanha: 874,2 mil US$
- Hungria: 756 mil US$
- Bielorrússia: 622,3 mil US$
- Taiwan: 471,8 mil US$
- Canadá: 373,5 mil US$
- Reino Unido: 335,2 mil US$
- Gabão: 272,4 mil US$
- Indonésia: 153,1 mil US$
- Brasil: 123,3 mil US$
- Guatemala: 116,6 mil US$
- Malásia: 91,2 mil US$
- Cazaquistão: 78,6 mil US$
- Colômbia: 65,1 mil US$
- Japão: 64 mil US$
- Etiópia: 53,4 mil US$
- Madagáscar: 50,5 mil US$
- Áustria: 43,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 36,8 mil US$
- Países Baixos: 23,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 23,1 mil US$
- Moçambique: 22,2 mil US$
- Zimbabué: 21 mil US$
- Marrocos: 17,2 mil US$
- Zâmbia: 16,3 mil US$
- Baamas: 14,6 mil US$
- Eslovénia: 14,3 mil US$
- Suécia: 14,2 mil US$
- Luxemburgo: 11,9 mil US$
- Angola: 11 mil US$
- Seicheles: 10,5 mil US$
- Filipinas: 9,1 mil US$
- Nicarágua: 8,9 mil US$
- Egito: 5,7 mil US$
- Israel: 4 mil US$
- Nigéria: 3,4 mil US$
- Sri Lanca: 2,4 mil US$
- Eslováquia: 2,3 mil US$
- África do Sul: 1,9 mil US$
- Finlândia: 1,2 mil US$
- Omã: 1,2 mil US$
- Dinamarca: 1,1 mil US$
- Islândia: 1,1 mil US$
- Laos: 1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 34,6 M US$ | 46,1% | |
| 2 | 6,6 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 5,9 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 5,2 M US$ | 7% | |
| 5 | 5,2 M US$ | 7% | |
| 6 | 4,2 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 3,3 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 3 M US$ | 4% | |
| 9 | 2,5 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25,8 M US$ | 34,3% | |
| 2 | 12,8 M US$ | 17,1% | |
| 3 | 5,3 M US$ | 7% | |
| 4 | 3,4 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 3,3 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 3 M US$ | 4% | |
| 7 | 2,8 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 2,1 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 1,8 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 1,8 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 50número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Nepal, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 9% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 0,7% – 1% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 0,4% – 0,7% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67617 Bars & rods, hot-rolled, in irregularly wound coils, of iron/steel, of high speed steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41243 Bars and rods, hot-rolled, in irregularly wound coils, of alloy steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7227.10 | inalterado |
| 2012 | 7227.10 | inalterado |
| 2007 | 7227.10 | inalterado |
| 2002 | 7227.10 | inalterado |
| 1996 | 7227.10 | inalterado |
| 1992 | 7227.10, 7228.70 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7227 Bars and rods of alloy steel other than stainless, hot-rolled, in irregularly wound coils
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,89 | — | 3,89 | |
| 3,41 | — | 3,41 | |
| 3,14 | — | 3,14 | |
| 3,53 | — | 3,53 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 3,78 | — | 3,78 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 5,17 | — | 5,17 | |
| 2,85 | — | 2,85 | |
| 6,12 | — | 6,12 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 4,05 | — | 4,05 | |
| 3,64 | — | 3,64 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 7,3 | — | 7,3 | |
| 10,02 | — | 10,02 | |
| 3 | — | 3 | |
| 3,53 | — | 3,53 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 3,71 | — | 3,71 | |
| 3,4 | — | 3,4 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 3,46 | — | 3,46 | |
| 2,56 | — | 2,56 | |
| 3,58 | — | 3,58 | |
| 2,17 | — | 2,17 | |
| 6,29 | — | 6,29 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 3,26 | — | 3,26 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| Outros países (por defeito) | 5,4 | — | 5,4 |
com a majoração de 2026: 5,94 · com a majoração de 2027: 6,48 · com a majoração de 2028: 7,02
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to Volume of Quota 058027 – 1 June 2026
Trade Tariff news 6566 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Volume of Quota 058027 – 29 May 2026
Trade Tariff news 6532 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Volume of Quota 058027 – 24 April 2026
Trade Tariff news 5873 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Measure Type 552 – Definitive Anti-dumping Duty extended on Wire Rods from China - 28 January 2026
Trade Tariff news 4388 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7227.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7227.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7227.10 na UE somaram 104,4 mil € (+50% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 79%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 75,1 M US$ (−9,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Suécia (34,6 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De aço de corte rápido»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7227.10 do Sistema Harmonizado (posição 7227), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7227.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7227.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7227.10?
A Suécia, com 34,6 M US$ em 2024 (46,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7227.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (79%), a Turquia (20%) e os Estados Unidos (2%), num total de importações de 104,4 mil €.