Subposição · Capítulo 72 · Posição 7227
7227.20: Fio-máquina de outras ligas de aço: de aço siliciomanganês
Descrição oficial De aço siliciomanganês
7227.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 7227 (fio-máquina de outras ligas de aço), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7227 20 00 De aço siliciomanganês Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Egito, Reino Unido, Islândia, Listenstaine, Moldávia, Malásia, Noruega, Turquia, Ucrânia, Vietname
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,4 M € | 80,3% | +26,8% | |
| 2,2 M € | 19,2% | — | |
| 54 mil € | 0,5% | +764 357,1% | |
| 4 mil € | 0% | +9,2% | |
| 219 € | 0% | — | |
| 1 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 76,3 mil US$76,3 mil US$+6,5 M US$+54,1 M US$+> 94,7 M US$
Exportações: 38
- China: 140,2 M US$
- Japão: 94,7 M US$
- Canadá: 56,1 M US$
- Coreia do Sul: 54,1 M US$
- Alemanha: 34,1 M US$
- Chéquia: 9,3 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Rússia: 8,5 M US$
- Áustria: 7 M US$
- Vietname: 6,5 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Itália: 2,5 M US$
- Países Baixos: 1,6 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Estados Unidos: 671 mil US$
- Cazaquistão: 505 mil US$
- Argentina: 276,3 mil US$
- Turquia: 162,4 mil US$
- Índia: 76,3 mil US$
- Polónia: 69,9 mil US$
- França: 56,8 mil US$
- Singapura: 43,4 mil US$
- Zâmbia: 38,1 mil US$
- México: 36,8 mil US$
- Indonésia: 21,9 mil US$
- Roménia: 16,6 mil US$
- Moldávia: 16,5 mil US$
- Eslovénia: 14,8 mil US$
- Malásia: 11,9 mil US$
- Austrália: 9,6 mil US$
- Reino Unido: 9,5 mil US$
- Colômbia: 7,2 mil US$
- Grécia: 3,3 mil US$
- Tailândia: 3 mil US$
- Suíça: 2,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 mil US$
- Luxemburgo: 1,3 mil US$
- Gabão: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 496,8 mil US$496,8 mil US$+6,4 M US$+29,4 M US$+> 53,9 M US$
Importações: 62
- Estados Unidos: 79,3 M US$
- Indonésia: 53,9 M US$
- Coreia do Sul: 43,1 M US$
- Malásia: 34,7 M US$
- México: 34,3 M US$
- Vietname: 33,9 M US$
- Japão: 29,4 M US$
- Itália: 21,9 M US$
- China: 15,7 M US$
- Taiwan: 12,3 M US$
- Alemanha: 9,2 M US$
- Chéquia: 8 M US$
- Tailândia: 7,6 M US$
- Cazaquistão: 7,5 M US$
- Reino Unido: 6,9 M US$
- Suécia: 6,4 M US$
- Polónia: 5,8 M US$
- Colômbia: 5,3 M US$
- Croácia: 2,1 M US$
- Usbequistão: 1,4 M US$
- Canadá: 1,3 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Camboja: 946 mil US$
- Suíça: 928,3 mil US$
- Índia: 832,4 mil US$
- Arábia Saudita: 671,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 634,1 mil US$
- França: 567,4 mil US$
- Argélia: 558,5 mil US$
- Nigéria: 546,2 mil US$
- Espanha: 496,8 mil US$
- Bangladeche: 454,1 mil US$
- Paquistão: 332,2 mil US$
- Quirguistão: 320,6 mil US$
- Austrália: 310,3 mil US$
- Paraguai: 252,2 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 225,4 mil US$
- Áustria: 215,2 mil US$
- Singapura: 141,6 mil US$
- Turquia: 105,1 mil US$
- Ucrânia: 100,4 mil US$
- Roménia: 67,6 mil US$
- Bélgica: 66,9 mil US$
- Líbano: 58,2 mil US$
- África do Sul: 38,1 mil US$
- Marrocos: 37,4 mil US$
- Salvador: 36,8 mil US$
- Chile: 24,1 mil US$
- Gana: 20 mil US$
- Libéria: 18,6 mil US$
- Brasil: 17,7 mil US$
- Rússia: 11,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,3 mil US$
- Turquemenistão: 8,6 mil US$
- Nova Zelândia: 7,3 mil US$
- Nicarágua: 7,2 mil US$
- Quénia: 2,9 mil US$
- Fiji: 2,3 mil US$
- Barém: 2,2 mil US$
- Bulgária: 200 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 140,2 M US$ | 32,6% | |
| 2 | 94,7 M US$ | 22% | |
| 3 | 56,1 M US$ | 13% | |
| 4 | 54,1 M US$ | 12,6% | |
| 5 | 34,1 M US$ | 7,9% | |
| 6 | 9,3 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 9 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 8,5 M US$ | 2% | |
| 9 | 7 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 6,5 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 79,3 M US$ | 18,5% | |
| 2 | 53,9 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 43,1 M US$ | 10% | |
| 4 | 34,7 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 34,3 M US$ | 8% | |
| 6 | 33,9 M US$ | 7,9% | |
| 7 | 29,4 M US$ | 6,8% | |
| 8 | 21,9 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 15,7 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 12,3 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 49número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Nepal, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 9% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,4%* | 4,5% – 6,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,6%* | 3,1% – 4,2% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67619 Bars & rods, hot-rolled, in irregularly wound coils, of iron/steel, of iron/other alloy & non-alloy steel, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41243 Bars and rods, hot-rolled, in irregularly wound coils, of alloy steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7227.20 | inalterado |
| 2012 | 7227.20 | inalterado |
| 2007 | 7227.20 | inalterado |
| 2002 | 7227.20 | inalterado |
| 1996 | 7227.20 | inalterado |
| 1992 | 7227.20, 7227.90, 7228.70 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7227 Bars and rods of alloy steel other than stainless, hot-rolled, in irregularly wound coils
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,89 | — | 3,89 | |
| 3,41 | — | 3,41 | |
| 3,14 | — | 3,14 | |
| 3,53 | — | 3,53 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 3,78 | — | 3,78 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 5,17 | — | 5,17 | |
| 2,85 | — | 2,85 | |
| 6,12 | — | 6,12 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 4,05 | — | 4,05 | |
| 3,64 | — | 3,64 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 7,3 | — | 7,3 | |
| 10,02 | — | 10,02 | |
| 3 | — | 3 | |
| 3,53 | — | 3,53 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 3,71 | — | 3,71 | |
| 3,4 | — | 3,4 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 3,46 | — | 3,46 | |
| 2,56 | — | 2,56 | |
| 3,58 | — | 3,58 | |
| 2,17 | — | 2,17 | |
| 6,29 | — | 6,29 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 3,26 | — | 3,26 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| Outros países (por defeito) | 5,4 | — | 5,4 |
com a majoração de 2026: 5,94 · com a majoração de 2027: 6,48 · com a majoração de 2028: 7,02
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19102 · 91 FR 59104 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19103 · 91 FR 59102 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19107 · 91 FR 59107 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15437 · 91 FR 48074 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15438 · 91 FR 48063 · Fonte: federalregister.gov
-
Steel Concrete Reinforcing Bar From Egypt: Final Affirmative Countervailing Duty Determination
FR Doc. 2026-15439 · 91 FR 48068 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15440 · 91 FR 48066 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15441 · 91 FR 48084 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 7227.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7227.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7227.20 no valor de 11,7 M € (+57% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,16 € por quilo; o Japão forneceu 80%, à frente do Brasil.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 429,8 M US$ em 2024, menos 6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 32,6% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fio-máquina de outras ligas de aço: de aço siliciomanganês»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7227.20 do Sistema Harmonizado (posição 7227), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7227.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7227.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7227.20?
A China, com 140,2 M US$ em 2024 (32,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7227.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (80%), o Brasil (19%) e a Turquia (1%), num total de importações de 11,7 M €.