Subposição · Capítulo 72 · Posição 7228
7228.70: Barras e perfis, de outras ligas de aço: perfis
Descrição oficial Perfis
7228.70 é uma subposição de seis dígitos da posição 7228 (barras e perfis, de outras ligas de aço), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7228 70 Perfis:
- 7228 70 10 Simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente Isento—
- 7228 70 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, China, Reino Unido, Islândia, Coreia do Sul, Listenstaine, Macedónia do Norte, Noruega, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11,5 M € | 39,4% | +20,8% | |
| 10,3 M € | 35,4% | +801,9% | |
| 3 M € | 10,3% | -53,1% | |
| 1,4 M € | 4,7% | +1213,8% | |
| 1 M € | 3,6% | -50,3% | |
| 363 mil € | 1,2% | +75,4% | |
| 314 mil € | 1,1% | +1,1% | |
| 275 mil € | 0,9% | -62,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 725,5 mil US$725,5 mil US$+3,8 M US$+24,2 M US$+> 61,1 M US$
Exportações: 84
- China: 89,2 M US$
- Espanha: 81 M US$
- Alemanha: 61,1 M US$
- Itália: 57,4 M US$
- Luxemburgo: 40 M US$
- Reino Unido: 36,7 M US$
- Suécia: 31,2 M US$
- Turquia: 28 M US$
- Japão: 24,2 M US$
- Áustria: 23 M US$
- Estados Unidos: 15 M US$
- Rússia: 14,1 M US$
- Coreia do Sul: 13,2 M US$
- Polónia: 12,9 M US$
- Chéquia: 9,6 M US$
- México: 9,1 M US$
- Taiwan: 7,7 M US$
- Bulgária: 5,1 M US$
- Austrália: 4,2 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- França: 3,8 M US$
- Canadá: 3,5 M US$
- Roménia: 3,3 M US$
- Grécia: 3,3 M US$
- Colômbia: 3 M US$
- Bélgica: 2,4 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Egito: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Costa Rica: 1,3 M US$
- Nicarágua: 1,2 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Portugal: 875,8 mil US$
- Índia: 789 mil US$
- Suíça: 766 mil US$
- Dinamarca: 757,3 mil US$
- Eslováquia: 725,5 mil US$
- Hungria: 649,8 mil US$
- Países Baixos: 620,8 mil US$
- Koweit: 571,1 mil US$
- Finlândia: 551,7 mil US$
- Vietname: 540,3 mil US$
- Estónia: 499 mil US$
- Singapura: 328,7 mil US$
- Brasil: 230,5 mil US$
- Lituânia: 207,4 mil US$
- Salvador: 150,7 mil US$
- Cazaquistão: 147,3 mil US$
- Panamá: 139,3 mil US$
- Peru: 133,7 mil US$
- Nova Zelândia: 121,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 105,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 90,3 mil US$
- Zimbabué: 78,8 mil US$
- Zâmbia: 73,9 mil US$
- Trindade e Tobago: 71,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 217,6 mil US$217,6 mil US$+2,4 M US$+9,7 M US$+> 26 M US$
Importações: 185
- Estados Unidos: 62,4 M US$
- Vietname: 35,3 M US$
- México: 34,8 M US$
- Reino Unido: 34,3 M US$
- Canadá: 27,4 M US$
- China: 26 M US$
- Áustria: 25 M US$
- Alemanha: 24,8 M US$
- Coreia do Sul: 24,3 M US$
- Indonésia: 18,2 M US$
- Roménia: 17,8 M US$
- Suécia: 17,3 M US$
- França: 15,3 M US$
- Itália: 11,9 M US$
- Países Baixos: 11,8 M US$
- Espanha: 10,7 M US$
- Brasil: 9,9 M US$
- Cazaquistão: 9,9 M US$
- Equador: 9,7 M US$
- Austrália: 9,1 M US$
- Costa Rica: 9 M US$
- Koweit: 8,9 M US$
- Honduras: 8,8 M US$
- Polónia: 8,2 M US$
- Eslováquia: 7,7 M US$
- Singapura: 7,1 M US$
- Líbano: 6,2 M US$
- Usbequistão: 5,6 M US$
- Chéquia: 5,1 M US$
- Guatemala: 4,6 M US$
- Suíça: 4,5 M US$
- Índia: 4,5 M US$
- Hungria: 4,2 M US$
- Sri Lanca: 4,2 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Nova Zelândia: 3,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,7 M US$
- Turquia: 3,6 M US$
- Dinamarca: 3,6 M US$
- África do Sul: 3,5 M US$
- Tunísia: 3,2 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Filipinas: 2,9 M US$
- Venezuela: 2,5 M US$
- Israel: 2,5 M US$
- Líbia: 2,5 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- Sérvia: 2,2 M US$
- Ucrânia: 1,9 M US$
- Argélia: 1,9 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- Tailândia: 1,8 M US$
- Nicarágua: 1,6 M US$
- Catar: 1,5 M US$
- Sudão: 1,4 M US$
- Peru: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 89,2 M US$ | 14,7% | |
| 2 | 81 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 61,1 M US$ | 10% | |
| 4 | 57,4 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 40 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 36,7 M US$ | 6% | |
| 7 | 31,2 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 28 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 24,2 M US$ | 4% | |
| 10 | 23 M US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 62,4 M US$ | 10,3% | |
| 2 | 35,3 M US$ | 5,8% | |
| 3 | 34,8 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 34,3 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 27,4 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 26 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 25 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 24,8 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 24,3 M US$ | 4% | |
| 10 | 18,2 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Angola, Irão, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 5% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,4%* | 0,2% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,6%* | 0,1% – 7,1% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67688 Angles, shapes & sections, of other alloy steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41266 Angles, shapes and sections, of alloy steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7228.70 | inalterado |
| 2012 | 7228.70 | inalterado |
| 2007 | 7228.70 | inalterado |
| 2002 | 7228.70 | inalterado |
| 1996 | 7228.70 | inalterado |
| 1992 | 7228.70 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7228 70 Angles, shapes and sections of alloy steel other than stainless, n.e.s.
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,89 | — | 3,89 | |
| 3,41 | — | 3,41 | |
| 3,14 | — | 3,14 | |
| 3,53 | — | 3,53 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 3,78 | — | 3,78 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 5,17 | — | 5,17 | |
| 2,85 | — | 2,85 | |
| 6,12 | — | 6,12 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 4,05 | — | 4,05 | |
| 3,64 | — | 3,64 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 7,3 | — | 7,3 | |
| 10,02 | — | 10,02 | |
| 3 | — | 3 | |
| 3,53 | — | 3,53 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 3,71 | — | 3,71 | |
| 3,4 | — | 3,4 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 3,46 | — | 3,46 | |
| 2,56 | — | 2,56 | |
| 3,58 | — | 3,58 | |
| 2,17 | — | 2,17 | |
| 6,29 | — | 6,29 | |
| 3,42 | — | 3,42 | |
| 3,26 | — | 3,26 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| Outros países (por defeito) | 5,4 | — | 5,4 |
com a majoração de 2026: 5,94 · com a majoração de 2027: 6,48 · com a majoração de 2028: 7,02
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
EU Quota 058100 Volume Update – 25 June 2026
Trade Tariff news 6961 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Trade remedies notice 2026/15: safeguard measure: tariff-rate quota on steel goods (expired)
Trade remedies notice 2026/15 · Fonte: gov.uk
-
CELEX 32026R0428 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7228.70 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7228.70 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 9% (média de 6%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7228.70 no valor de 29,2 M € (+35% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,94 € por quilo; o Reino Unido forneceu 39%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 608,5 M US$ em 2024, menos 4,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 14,7% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Barras e perfis, de outras ligas de aço: perfis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7228.70 do Sistema Harmonizado (posição 7228), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7228.70)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7228.70?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7228.70?
A China, com 89,2 M US$ em 2024 (14,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7228.70?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (39%), a China (35%) e a Turquia (10%), num total de importações de 29,2 M €.