Subposição · Capítulo 73 · Posição 7306
7306.90: Outros tubos e perfis ocos: outros
Tubos de aço rebitados, agrafados ou de bordas aproximadas
Descrição oficial Outros
A subposição SH 7306.90 – tubos de aço rebitados, agrafados ou de bordas aproximadas – pertence à posição 7306, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7306 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, China, Reino Unido, Índia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Turquia, Taiwan
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 73
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,2 M € | 35,6% | +7,2% | |
| 7,5 M € | 16,4% | +48,1% | |
| 6,1 M € | 13,5% | -20,2% | |
| 3,9 M € | 8,6% | -17,7% | |
| 2,6 M € | 5,6% | -0,4% | |
| 1,6 M € | 3,6% | -23,9% | |
| 1,6 M € | 3,4% | +47,8% | |
| 1,1 M € | 2,5% | +34,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 621 mil US$621 mil US$+8,1 M US$+29,6 M US$+> 72,5 M US$
Exportações: 142
- China: 196,3 M US$
- Itália: 78 M US$
- Estados Unidos: 78 M US$
- Noruega: 77,9 M US$
- Índia: 72,5 M US$
- Alemanha: 69,6 M US$
- Polónia: 48,9 M US$
- Japão: 48,1 M US$
- África do Sul: 42,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 40,1 M US$
- Turquia: 37,9 M US$
- Reino Unido: 31 M US$
- Uganda: 30,7 M US$
- Espanha: 29,6 M US$
- Coreia do Sul: 28,7 M US$
- Canadá: 28,4 M US$
- Vietname: 26,9 M US$
- Países Baixos: 23,7 M US$
- França: 19,4 M US$
- Chéquia: 17,4 M US$
- Suécia: 17 M US$
- Roménia: 16,7 M US$
- Jordânia: 15,7 M US$
- Eslováquia: 14,4 M US$
- Paquistão: 13,8 M US$
- México: 13,4 M US$
- Tailândia: 12,7 M US$
- Malásia: 12,7 M US$
- Taiwan: 11,3 M US$
- Áustria: 10,1 M US$
- Indonésia: 9,2 M US$
- Bélgica: 9,1 M US$
- Dinamarca: 9 M US$
- Eslovénia: 8,8 M US$
- Lituânia: 8,1 M US$
- Arábia Saudita: 7,5 M US$
- Singapura: 6,8 M US$
- Rússia: 6,5 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Brasil: 5,8 M US$
- Croácia: 5,5 M US$
- Bulgária: 5,2 M US$
- Estónia: 4,2 M US$
- Suíça: 4,2 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Honduras: 3,7 M US$
- Quénia: 3,7 M US$
- Sérvia: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,8 M US$
- Egito: 2,7 M US$
- Argentina: 2,5 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Letónia: 2,2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Finlândia: 1,9 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Nepal: 1,6 M US$
- Luxemburgo: 1,5 M US$
- Salvador: 1,5 M US$
- Ucrânia: 1,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+7 M US$+18,5 M US$+> 42,1 M US$
Importações: 211
- Estados Unidos: 80,3 M US$
- Alemanha: 56 M US$
- França: 49,8 M US$
- China: 48,4 M US$
- Arábia Saudita: 44,6 M US$
- Singapura: 43,3 M US$
- Canadá: 42,1 M US$
- Tailândia: 41,6 M US$
- Reino Unido: 40,1 M US$
- Brasil: 32,4 M US$
- Polónia: 29,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,2 M US$
- Coreia do Sul: 24,6 M US$
- Malásia: 24,3 M US$
- Roménia: 24,1 M US$
- Indonésia: 24,1 M US$
- Índia: 21,3 M US$
- Noruega: 20,5 M US$
- Zâmbia: 19,4 M US$
- Suíça: 19,3 M US$
- Bélgica: 18,7 M US$
- Eslováquia: 18,5 M US$
- Áustria: 18,3 M US$
- Sudão do Sul: 17 M US$
- Congo-Kinshasa: 16,4 M US$
- Suécia: 15,2 M US$
- Austrália: 15,1 M US$
- Chéquia: 13,4 M US$
- Usbequistão: 13,1 M US$
- Itália: 13 M US$
- Países Baixos: 13 M US$
- Peru: 12,5 M US$
- Espanha: 12,2 M US$
- Filipinas: 12,2 M US$
- Vietname: 12,1 M US$
- Hungria: 11,9 M US$
- Taiwan: 11,9 M US$
- Egito: 11,8 M US$
- Tanzânia: 11,8 M US$
- Catar: 11,3 M US$
- México: 10,9 M US$
- Dinamarca: 10,5 M US$
- Costa Rica: 9,7 M US$
- Angola: 9,7 M US$
- República Dominicana: 9,5 M US$
- Cazaquistão: 9,3 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Finlândia: 8,1 M US$
- Letónia: 7,9 M US$
- Camboja: 7,7 M US$
- Eslovénia: 7,5 M US$
- Japão: 7,2 M US$
- Moçambique: 7 M US$
- Nigéria: 6,9 M US$
- Turquia: 6,9 M US$
- Botsuana: 5,2 M US$
- Irlanda: 5,1 M US$
- Lesoto: 5,1 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Koweit: 4,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 196,3 M US$ | 14,9% | |
| 2 | 78 M US$ | 5,9% | |
| 3 | 78 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 77,9 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 72,5 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 69,6 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 48,9 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 48,1 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 42,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 40,1 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 80,3 M US$ | 6,1% | |
| 2 | 56 M US$ | 4,3% | |
| 3 | 49,8 M US$ | 3,8% | |
| 4 | 48,4 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 44,6 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 43,3 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 42,1 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 41,6 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 40,1 M US$ | 3% | |
| 10 | 32,4 M US$ | 2,5% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N328989 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of pipe-in-pipe assemblies. Correction to Ruling Number N328388.
- N328388 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of pipe-in-pipe assemblies
- N297795 U.S. CBP
The tariff classification of double walled and insulated stove pipes from Canada
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Residual Quota 058664 Volume Update – 19 October 2026
Trade Tariff news 9337 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Türkiye Quota 058661 Volume Update – 12 October 2026
Trade Tariff news 9106 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Residual Quota 058664 Volume Update – 8 October 2026
Trade Tariff news 9043 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Türkiye Quota 058661 Volume Update – 6 October 2026
Trade Tariff news 8975 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
EU Quota 058659 Volume Update – 29 September 2026
Trade Tariff news 8778 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Türkiye Quota 058661 Volume Update – 22 September 2026
Trade Tariff news 8646 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
[UPDATED] EU Quota 058659 Volume Update – 10 September 2026
Trade Tariff news 8381 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7306.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7306.90 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7306.90 na UE somaram 45,6 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 36%, à frente dos Emirados Árabes Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (−15,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (196,3 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros tubos e perfis ocos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7306.90 do Sistema Harmonizado (posição 7306), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7306.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7306.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7306.90?
A China, com 196,3 M US$ em 2024 (14,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «tubos de aço rebitados, agrafados ou de bordas…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (36%), os Emirados Árabes Unidos (16%) e a China (14%), num total de importações de 45,6 M €.