Subposição · Capítulo 73 · Posição 7312

7312.90

7312.90: Cordas, cabos, entrançados: outros

Descrição oficial Outros

7312.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 7312 (cordas, cabos, entrançados), capítulo 73.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7312 90 00 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]

UE: importações mensais

últimos 12 meses39,2 M €+10,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,74 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,3 M €02/2024: 2,5 M €03/2024: 2,7 M €04/2024: 3 M €05/2024: 3,1 M €06/2024: 3,2 M €07/2024: 3,3 M €08/2024: 2,9 M €09/2024: 3,2 M €10/2024: 3,9 M €11/2024: 3,5 M €12/2024: 2,6 M €01/2025: 2,2 M €02/2025: 2,6 M €03/2025: 3 M €04/2025: 3 M €05/2025: 2,8 M €06/2025: 3,6 M €07/2025: 2,8 M €08/2025: 2,3 M €09/2025: 3,2 M €10/2025: 3,3 M €11/2025: 3 M €12/2025: 3 M €01/2026: 2,8 M €02/2026: 3,1 M €03/2026: 3,7 M €04/2026: 4,4 M €05/2026: 3,1 M €06/2026: 3 M €07/2026: 3,1 M €08/2026: 3,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 20,5 M € 52,4% +15,7%
Tailândia 5 M € 12,7% +16,7%
Estados Unidos 3,1 M € 8% +12,2%
Reino Unido 2,9 M € 7,4% -10%
Índia 2 M € 5,2% +64,3%
Turquia 1,1 M € 2,9% -10,1%
Noruega 855 mil € 2,2% +31,1%
Suíça 625 mil € 1,6% -28,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7312.90 · 482,6 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 111,5 mil US$111,5 mil US$+2,2 M US$+8,4 M US$+> 20,6 M US$

Exportações: 156
  1. China: 117,6 M US$
  2. Estados Unidos: 38,4 M US$
  3. Tailândia: 34 M US$
  4. Alemanha: 23,3 M US$
  5. Malásia: 20,6 M US$
  6. Índia: 17,8 M US$
  7. Itália: 17,4 M US$
  8. França: 16,9 M US$
  9. Vietname: 16,1 M US$
  10. Países Baixos: 14,2 M US$
  11. Reino Unido: 12,9 M US$
  12. Indonésia: 12,1 M US$
  13. Singapura: 12 M US$
  14. Coreia do Sul: 8,9 M US$
  15. Filipinas: 8,4 M US$
  16. Japão: 7,6 M US$
  17. Polónia: 7,3 M US$
  18. Austrália: 6,6 M US$
  19. Espanha: 6,5 M US$
  20. África do Sul: 6,1 M US$
  21. Turquia: 4,9 M US$
  22. Marrocos: 4,8 M US$
  23. Roménia: 4,3 M US$
  24. Dinamarca: 4,2 M US$
  25. Bélgica: 4,1 M US$
  26. Noruega: 4 M US$
  27. Áustria: 3,9 M US$
  28. Emirados Árabes Unidos: 3,8 M US$
  29. Taiwan: 3,1 M US$
  30. Eslováquia: 3 M US$
  31. Suíça: 2,9 M US$
  32. Arábia Saudita: 2,8 M US$
  33. México: 2,7 M US$
  34. Portugal: 2,5 M US$
  35. Suécia: 2,3 M US$
  36. Chéquia: 2,3 M US$
  37. Brasil: 2,2 M US$
  38. Cazaquistão: 1,8 M US$
  39. Canadá: 1,4 M US$
  40. Grécia: 1 M US$
  41. Lituânia: 1 M US$
  42. Argentina: 985 mil US$
  43. Hungria: 968,1 mil US$
  44. Colômbia: 906,6 mil US$
  45. Letónia: 871,9 mil US$
  46. Salvador: 855 mil US$
  47. Luxemburgo: 833,4 mil US$
  48. Finlândia: 732,9 mil US$
  49. Barém: 703,6 mil US$
  50. Israel: 683,7 mil US$
  51. Hong Kong, RAE da China: 649,8 mil US$
  52. Tunísia: 583,7 mil US$
  53. Eslovénia: 482,3 mil US$
  54. Rússia: 451,8 mil US$
  55. Irlanda: 354,5 mil US$
  56. Bulgária: 353,4 mil US$
  57. Estónia: 328,7 mil US$
  58. Egito: 311,3 mil US$
  59. Nova Zelândia: 278,7 mil US$
  60. Brunei: 210,2 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 117,6 M US$ 24,4%
2 Estados Unidos 38,4 M US$ 8%
3 Tailândia 34 M US$ 7%
4 Alemanha 23,3 M US$ 4,8%
5 Malásia 20,6 M US$ 4,3%
6 Índia 17,8 M US$ 3,7%
7 Itália 17,4 M US$ 3,6%
8 França 16,9 M US$ 3,5%
9 Vietname 16,1 M US$ 3,3%
10 Países Baixos 14,2 M US$ 3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 25 M US$ 5,2%
2 Índia 23,9 M US$ 4,9%
3 Indonésia 22,4 M US$ 4,6%
4 Canadá 19 M US$ 3,9%
5 Alemanha 17,2 M US$ 3,6%
6 China 15,9 M US$ 3,3%
7 França 15,2 M US$ 3,1%
8 Tailândia 14,4 M US$ 3%
9 Arábia Saudita 14,3 M US$ 3%
10 Países Baixos 14,3 M US$ 3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 6,3%direito mediano
  • 34número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Nepal

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 0% – 15% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 6,3% 5% – 7,5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 6,3% 5% – 7,5% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 10% 0% – 15% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 20% 10% – 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 20% 10% – 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 4% 2023
Colômbia 5% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 20% 10% – 30% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 11% 2% – 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 0% – 15% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 20% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 15% 2023
Gabão 20% 10% – 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 20% 10% – 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 15% 2023
Irão 26% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 8% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 7,5% 0% – 15% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 0% – 15% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 6%* 5% – 7% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 8% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 10% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 0% – 15% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 30% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 12% 3% – 20% 2023
Paraguai 14% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 6,3% 5% – 7,5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 20% 10% – 30% 2023
República Dominicana 14% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 6,3% 5% – 7,5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 6,4%* 5,3% – 7,5% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 4% 0% – 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 8% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 10% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
69311 Stranded wire, ropes, cables, plaited bands, slings & the like, of iron/steel, not electrically insulated
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311220
Produto CPC 2.1
42941 Stranded wire, ropes, cables, plaited bands, slings and the like, of iron or steel, not electrically insulated
Atividade CITA Rev. 4
2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177312.90inalterado
20127312.90inalterado
20077312.90inalterado
20027312.90inalterado
19967312.90inalterado
19927312.90inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600013123 HMRC 9 de junho de 2025 – 8 de junho de 2028 · 7312 90 00 00

    An additional security cable looped at both ends to allow it to be used in conjunction with a primary lock (like a D-lock or padlock) to secure bicycle accessories such as helmets, saddles, or wheels against opportunistic theft. Materials of construction include stainless steel and PVC. Length of…

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Alteração pautal

    Implementing Certain Tariff-Related Elements of a Trade and Security Agreement Between the American Institute in Taiwan and the Taipei Economic and Cultural Representative Office in the United States

    FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A subposição 7312.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7312.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7312.90 no valor de 39,2 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,74 € por quilo; a China forneceu 52%, à frente da Tailândia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 482,6 M US$ em 2024, mais 2,2% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 24,4% do total, à frente dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Cordas, cabos, entrançados: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7312.90 do Sistema Harmonizado (posição 7312), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7312.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7312.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7312.90?

A China, com 117,6 M US$ em 2024 (24,4% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7312.90?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (52%), a Tailândia (13%) e os Estados Unidos (8%), num total de importações de 39,2 M €.

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