Subposição · Capítulo 73 · Posição 7312
7312.90: Cordas, cabos, entrançados: outros
Descrição oficial Outros
7312.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 7312 (cordas, cabos, entrançados), capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7312 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,5 M € | 52,4% | +15,7% | |
| 5 M € | 12,7% | +16,7% | |
| 3,1 M € | 8% | +12,2% | |
| 2,9 M € | 7,4% | -10% | |
| 2 M € | 5,2% | +64,3% | |
| 1,1 M € | 2,9% | -10,1% | |
| 855 mil € | 2,2% | +31,1% | |
| 625 mil € | 1,6% | -28,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 111,5 mil US$111,5 mil US$+2,2 M US$+8,4 M US$+> 20,6 M US$
Exportações: 156
- China: 117,6 M US$
- Estados Unidos: 38,4 M US$
- Tailândia: 34 M US$
- Alemanha: 23,3 M US$
- Malásia: 20,6 M US$
- Índia: 17,8 M US$
- Itália: 17,4 M US$
- França: 16,9 M US$
- Vietname: 16,1 M US$
- Países Baixos: 14,2 M US$
- Reino Unido: 12,9 M US$
- Indonésia: 12,1 M US$
- Singapura: 12 M US$
- Coreia do Sul: 8,9 M US$
- Filipinas: 8,4 M US$
- Japão: 7,6 M US$
- Polónia: 7,3 M US$
- Austrália: 6,6 M US$
- Espanha: 6,5 M US$
- África do Sul: 6,1 M US$
- Turquia: 4,9 M US$
- Marrocos: 4,8 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Dinamarca: 4,2 M US$
- Bélgica: 4,1 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Áustria: 3,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,8 M US$
- Taiwan: 3,1 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Suíça: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,8 M US$
- México: 2,7 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- Suécia: 2,3 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Brasil: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 1,8 M US$
- Canadá: 1,4 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Argentina: 985 mil US$
- Hungria: 968,1 mil US$
- Colômbia: 906,6 mil US$
- Letónia: 871,9 mil US$
- Salvador: 855 mil US$
- Luxemburgo: 833,4 mil US$
- Finlândia: 732,9 mil US$
- Barém: 703,6 mil US$
- Israel: 683,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 649,8 mil US$
- Tunísia: 583,7 mil US$
- Eslovénia: 482,3 mil US$
- Rússia: 451,8 mil US$
- Irlanda: 354,5 mil US$
- Bulgária: 353,4 mil US$
- Estónia: 328,7 mil US$
- Egito: 311,3 mil US$
- Nova Zelândia: 278,7 mil US$
- Brunei: 210,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 426,3 mil US$426,3 mil US$+1,9 M US$+8,4 M US$+> 15,2 M US$
Importações: 211
- Estados Unidos: 25 M US$
- Índia: 23,9 M US$
- Indonésia: 22,4 M US$
- Canadá: 19 M US$
- Alemanha: 17,2 M US$
- China: 15,9 M US$
- França: 15,2 M US$
- Tailândia: 14,4 M US$
- Arábia Saudita: 14,3 M US$
- Países Baixos: 14,3 M US$
- Reino Unido: 13,9 M US$
- Malásia: 13 M US$
- Brasil: 11,9 M US$
- Itália: 11,2 M US$
- México: 11 M US$
- Japão: 10,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,6 M US$
- Noruega: 9,9 M US$
- Austrália: 9,4 M US$
- Espanha: 9,3 M US$
- Vietname: 9,1 M US$
- Filipinas: 8,4 M US$
- Paquistão: 7,3 M US$
- Rússia: 7 M US$
- Singapura: 5,8 M US$
- Coreia do Sul: 5,6 M US$
- Polónia: 5,5 M US$
- Bélgica: 4,5 M US$
- Usbequistão: 4,4 M US$
- Taiwan: 4,4 M US$
- Costa Rica: 3,9 M US$
- Turquia: 3,8 M US$
- Iraque: 3,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,3 M US$
- Chéquia: 3,3 M US$
- Chile: 3,2 M US$
- Eslováquia: 3,1 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Colômbia: 2,9 M US$
- Áustria: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,6 M US$
- Israel: 2,5 M US$
- Egito: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,3 M US$
- Grécia: 2,3 M US$
- África do Sul: 2,3 M US$
- Angola: 2,2 M US$
- Camboja: 2,2 M US$
- Suíça: 2,1 M US$
- Marrocos: 2,1 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Roménia: 1,9 M US$
- Barém: 1,9 M US$
- Koweit: 1,8 M US$
- Panamá: 1,8 M US$
- Guatemala: 1,8 M US$
- Nepal: 1,8 M US$
- Nova Zelândia: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,6 M US$
- Nicarágua: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 117,6 M US$ | 24,4% | |
| 2 | 38,4 M US$ | 8% | |
| 3 | 34 M US$ | 7% | |
| 4 | 23,3 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 20,6 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 17,8 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 17,4 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 16,9 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 16,1 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 14,2 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25 M US$ | 5,2% | |
| 2 | 23,9 M US$ | 4,9% | |
| 3 | 22,4 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 19 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 17,2 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 15,9 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 15,2 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 14,4 M US$ | 3% | |
| 9 | 14,3 M US$ | 3% | |
| 10 | 14,3 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6,3%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Nepal
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2% – 20% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6%* | 5% – 7% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 3% – 20% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,4%* | 5,3% – 7,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69311 Stranded wire, ropes, cables, plaited bands, slings & the like, of iron/steel, not electrically insulated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42941 Stranded wire, ropes, cables, plaited bands, slings and the like, of iron or steel, not electrically insulated
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7312.90 | inalterado |
| 2012 | 7312.90 | inalterado |
| 2007 | 7312.90 | inalterado |
| 2002 | 7312.90 | inalterado |
| 1996 | 7312.90 | inalterado |
| 1992 | 7312.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600013123 HMRC
An additional security cable looped at both ends to allow it to be used in conjunction with a primary lock (like a D-lock or padlock) to secure bicycle accessories such as helmets, saddles, or wheels against opportunistic theft. Materials of construction include stainless steel and PVC. Length of…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 7312.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7312.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7312.90 no valor de 39,2 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,74 € por quilo; a China forneceu 52%, à frente da Tailândia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 482,6 M US$ em 2024, mais 2,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 24,4% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cordas, cabos, entrançados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7312.90 do Sistema Harmonizado (posição 7312), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7312.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7312.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7312.90?
A China, com 117,6 M US$ em 2024 (24,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7312.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (52%), a Tailândia (13%) e os Estados Unidos (8%), num total de importações de 39,2 M €.