Subposição · Capítulo 73 · Posição 7314
7314.14: Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
7314.14 é uma subposição de seis dígitos da posição 7314 (telas metálicas), capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7314 14 00 Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 34,7 M € | 63,2% | +12,8% | |
| 6,7 M € | 12,1% | +13,8% | |
| 5,1 M € | 9,3% | +9,7% | |
| 3,1 M € | 5,7% | +0,7% | |
| 2,4 M € | 4,3% | +170,9% | |
| 1,4 M € | 2,5% | +13,6% | |
| 515 mil € | 0,9% | -19% | |
| 379 mil € | 0,7% | +33,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 69 mil US$69 mil US$+1,9 M US$+9 M US$+> 73 M US$
Exportações: 103
- China: 214,9 M US$
- Japão: 95,8 M US$
- Alemanha: 73 M US$
- Suíça: 36,6 M US$
- Tailândia: 30,7 M US$
- Estados Unidos: 30,2 M US$
- Taiwan: 14,9 M US$
- Bélgica: 11,2 M US$
- Índia: 10,8 M US$
- Itália: 9 M US$
- Reino Unido: 8,4 M US$
- Espanha: 6,1 M US$
- Países Baixos: 5,7 M US$
- México: 4,4 M US$
- França: 4,2 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Hungria: 3,6 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Irlanda: 2,9 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Eslováquia: 2,4 M US$
- Malásia: 2,3 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 979,1 mil US$
- Portugal: 944,9 mil US$
- Canadá: 861,3 mil US$
- Cazaquistão: 725,6 mil US$
- Brasil: 584,5 mil US$
- Rússia: 443,3 mil US$
- Chile: 368 mil US$
- Sérvia: 355,3 mil US$
- Indonésia: 267,8 mil US$
- Austrália: 244,9 mil US$
- Tunísia: 156,7 mil US$
- Lituânia: 144 mil US$
- Noruega: 103,7 mil US$
- Luxemburgo: 101,3 mil US$
- Argentina: 93,3 mil US$
- Ucrânia: 83,7 mil US$
- Finlândia: 73,8 mil US$
- Letónia: 69 mil US$
- Salvador: 65,7 mil US$
- Israel: 65,2 mil US$
- Estónia: 62,7 mil US$
- Catar: 61,3 mil US$
- Panamá: 61,1 mil US$
- Croácia: 60,7 mil US$
- Egito: 60 mil US$
- Barém: 56,7 mil US$
- Botsuana: 47,4 mil US$
- Zâmbia: 42,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 249,7 mil US$249,7 mil US$+1,4 M US$+8,4 M US$+> 15,7 M US$
Importações: 198
- China: 110,3 M US$
- Estados Unidos: 83,9 M US$
- Austrália: 42,6 M US$
- Alemanha: 25,2 M US$
- Japão: 23,7 M US$
- México: 15,7 M US$
- Índia: 15,4 M US$
- Coreia do Sul: 15,4 M US$
- França: 12,6 M US$
- Canadá: 12,1 M US$
- Reino Unido: 11,4 M US$
- Itália: 10,8 M US$
- Malásia: 10,5 M US$
- Países Baixos: 10,3 M US$
- Tailândia: 10 M US$
- Turquia: 9,2 M US$
- Brasil: 8,6 M US$
- Suíça: 8,5 M US$
- Polónia: 8,5 M US$
- Rússia: 8,4 M US$
- Bélgica: 8,3 M US$
- Espanha: 8,2 M US$
- Arábia Saudita: 7,6 M US$
- Taiwan: 7,6 M US$
- Vietname: 5,9 M US$
- Singapura: 5,9 M US$
- Hungria: 5,6 M US$
- Chéquia: 5,5 M US$
- Indonésia: 4,9 M US$
- Ucrânia: 4,9 M US$
- Áustria: 4,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,2 M US$
- África do Sul: 4,1 M US$
- Dinamarca: 3,9 M US$
- Filipinas: 3,4 M US$
- Egito: 2,4 M US$
- Roménia: 2,3 M US$
- Paquistão: 2,3 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Irão: 2,2 M US$
- Israel: 2,1 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Colômbia: 1,8 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Catar: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Equador: 1,1 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Nigéria: 995,4 mil US$
- Camboja: 960,9 mil US$
- Peru: 941,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 214,9 M US$ | 35,7% | |
| 2 | 95,8 M US$ | 15,9% | |
| 3 | 73 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 36,6 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 30,7 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 30,2 M US$ | 5% | |
| 7 | 14,9 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 11,2 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 10,8 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 9 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 110,3 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 83,9 M US$ | 14% | |
| 3 | 42,6 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 25,2 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 23,7 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 15,7 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 15,4 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 15,4 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 12,6 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 12,1 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Argélia, Camarões
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6935 Cloth (including endless bands), grill, netting & fencing, of iron/steel wire; expanded metal of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42943 Cloth, grill, netting and fencing, of iron or steel wire; expanded metal of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7314.14 | inalterado |
| 2012 | 7314.14 | inalterado |
| 2007 | 7314.14 | inalterado |
| 2002 | 7314.14 | inalterado |
| 1996 | 7314.14 | inalterado |
| 1992 | 7314.11 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
A subposição 7314.14 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7314.14 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7314.14 no valor de 55 M € (+14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,63 € por quilo; a China forneceu 63%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 601,6 M US$ em 2024, menos 7,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 35,7% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7314.14 do Sistema Harmonizado (posição 7314), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7314.14)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7314.14?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7314.14?
A China, com 214,9 M US$ em 2024 (35,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7314.14?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (63%), a Suíça (12%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 55 M €.