Subposição · Capítulo 73 · Posição 7314
7314.12: Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço inoxidável
7314.12 é uma subposição de seis dígitos da posição 7314 (telas metálicas), capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7314 12 00 Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço inoxidável Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,3 M € | 45,3% | +10,7% | |
| 2,5 M € | 26,6% | +11,6% | |
| 1,8 M € | 19,4% | -0,5% | |
| 309 mil € | 3,3% | -7,2% | |
| 189 mil € | 2% | +13,6% | |
| 131 mil € | 1,4% | +473,7% | |
| 70 mil € | 0,7% | +5,1% | |
| 53 mil € | 0,6% | -2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 119 mil US$119 mil US$+584 mil US$+3 M US$+> 11 M US$
Exportações: 82
- Alemanha: 23 M US$
- Países Baixos: 18 M US$
- Estados Unidos: 11 M US$
- China: 11 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Itália: 6 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 983 mil US$
- Chéquia: 969 mil US$
- Portugal: 614 mil US$
- Taiwan: 584 mil US$
- Tailândia: 480 mil US$
- Equador: 471 mil US$
- Peru: 469 mil US$
- Dinamarca: 434 mil US$
- Suíça: 346 mil US$
- México: 325 mil US$
- Nova Zelândia: 316 mil US$
- Coreia do Sul: 296 mil US$
- Malásia: 275 mil US$
- Áustria: 269 mil US$
- Turquia: 259 mil US$
- Indonésia: 231 mil US$
- Guatemala: 182 mil US$
- Finlândia: 162 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 161 mil US$
- Líbano: 148 mil US$
- Singapura: 143 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 129 mil US$
- Eslovénia: 125 mil US$
- Brasil: 119 mil US$
- Sérvia: 112 mil US$
- Irlanda: 94 mil US$
- Roménia: 93 mil US$
- Bulgária: 89 mil US$
- Arábia Saudita: 87 mil US$
- Hungria: 48 mil US$
- Lituânia: 43 mil US$
- Colômbia: 36 mil US$
- Lesoto: 35 mil US$
- Austrália: 33 mil US$
- Argentina: 31 mil US$
- República Dominicana: 29 mil US$
- Grécia: 26 mil US$
- Cazaquistão: 23 mil US$
- Letónia: 17 mil US$
- Rússia: 15 mil US$
- Ucrânia: 14 mil US$
- Vietname: 13 mil US$
- Togo: 13 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 97 mil US$97 mil US$+652 mil US$+2 M US$+> 6 M US$
Importações: 166
- Estados Unidos: 13 M US$
- Países Baixos: 7 M US$
- México: 7 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
- França: 5 M US$
- Itália: 5 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Suécia: 992 mil US$
- Egito: 976 mil US$
- Koweit: 906 mil US$
- Malásia: 895 mil US$
- Arábia Saudita: 847 mil US$
- Taiwan: 798 mil US$
- Nigéria: 798 mil US$
- África do Sul: 762 mil US$
- Filipinas: 728 mil US$
- Finlândia: 711 mil US$
- Salvador: 696 mil US$
- Colômbia: 691 mil US$
- Índia: 689 mil US$
- Chile: 689 mil US$
- Suíça: 677 mil US$
- Peru: 654 mil US$
- Áustria: 652 mil US$
- Chéquia: 641 mil US$
- Singapura: 559 mil US$
- Israel: 551 mil US$
- Equador: 524 mil US$
- Ucrânia: 430 mil US$
- Guatemala: 414 mil US$
- Nova Zelândia: 412 mil US$
- Eslovénia: 404 mil US$
- Laos: 398 mil US$
- Bulgária: 398 mil US$
- Portugal: 394 mil US$
- Marrocos: 386 mil US$
- Roménia: 380 mil US$
- Tunísia: 355 mil US$
- Rússia: 339 mil US$
- Eslováquia: 333 mil US$
- Irlanda: 313 mil US$
- Quiribáti: 303 mil US$
- Japão: 288 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 23 M US$ | 19,8% | |
| 2 | 18 M US$ | 15,9% | |
| 3 | 11 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 11 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 8 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 8 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 6 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 5 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 3 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 2 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 13 M US$ | 11,8% | |
| 2 | 7 M US$ | 6,1% | |
| 3 | 7 M US$ | 6% | |
| 4 | 6 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 6 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 5 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 5 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 4 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 4 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 3 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Argélia, Camarões
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6935 Cloth (including endless bands), grill, netting & fencing, of iron/steel wire; expanded metal of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42943 Cloth, grill, netting and fencing, of iron or steel wire; expanded metal of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7314.12 | inalterado |
| 2012 | 7314.12 | inalterado |
| 2007 | 7314.12 | inalterado |
| 2002 | 7314.12 | inalterado |
| 1996 | 7314.12 | inalterado |
| 1992 | 7314.11 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 7314.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7314.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7314.12 no valor de 9,5 M € (+6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 12,66 € por quilo; o Reino Unido forneceu 45%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 115 M US$ em 2024, menos 5,4% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 19,8% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7314.12 do Sistema Harmonizado (posição 7314), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7314.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7314.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7314.12?
A Alemanha, com 23 M US$ em 2024 (19,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7314.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), a China (27%) e os Estados Unidos (19%), num total de importações de 9,5 M €.