Subposição · Capítulo 73 · Posição 7314
7314.19: Telas metálicas: telas metálicas tecidas, outras
Descrição oficial Outras
A subposição 7314.19 pertence à posição 7314 (telas metálicas), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7314 19 00 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,5 M € | 59,2% | -4% | |
| 4,7 M € | 17,9% | -1,2% | |
| 2,5 M € | 9,4% | -25,2% | |
| 965 mil € | 3,7% | -9,8% | |
| 789 mil € | 3% | -12% | |
| 369 mil € | 1,4% | -17,9% | |
| 363 mil € | 1,4% | +70,2% | |
| 332 mil € | 1,3% | -83,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91,6 mil US$91,6 mil US$+1,5 M US$+4,8 M US$+> 13,2 M US$
Exportações: 109
- China: 96 M US$
- Estados Unidos: 21,8 M US$
- Itália: 19,1 M US$
- Alemanha: 13,2 M US$
- Países Baixos: 11,5 M US$
- México: 9,1 M US$
- Portugal: 8,7 M US$
- Chéquia: 6,5 M US$
- Japão: 6,4 M US$
- Eslováquia: 5,5 M US$
- Polónia: 4,8 M US$
- Coreia do Sul: 4,6 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Bélgica: 3,5 M US$
- Reino Unido: 3,4 M US$
- Egito: 3,4 M US$
- Índia: 3,4 M US$
- Suécia: 3,2 M US$
- Finlândia: 3,2 M US$
- França: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Suíça: 2,4 M US$
- Taiwan: 2,2 M US$
- Canadá: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- Albânia: 1,4 M US$
- Turquia: 1,3 M US$
- Tunísia: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Sérvia: 774,5 mil US$
- Austrália: 686,6 mil US$
- Brasil: 582,5 mil US$
- Eslovénia: 516,5 mil US$
- Guatemala: 448,8 mil US$
- Roménia: 337,4 mil US$
- Singapura: 328,9 mil US$
- Áustria: 327,3 mil US$
- Irlanda: 318,1 mil US$
- Rússia: 317,2 mil US$
- Dinamarca: 296,5 mil US$
- Luxemburgo: 296,3 mil US$
- Hungria: 242 mil US$
- Malásia: 228,6 mil US$
- Chile: 199,9 mil US$
- Colômbia: 166,1 mil US$
- Indonésia: 149,2 mil US$
- República Dominicana: 129 mil US$
- Marrocos: 125 mil US$
- Arábia Saudita: 108,4 mil US$
- Nicarágua: 95,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 91,6 mil US$
- Uganda: 88,3 mil US$
- Noruega: 71,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 69,6 mil US$
- Argentina: 57,7 mil US$
- Líbano: 55,9 mil US$
- Irão: 55,2 mil US$
- Sri Lanca: 55,2 mil US$
- Filipinas: 52 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 238,5 mil US$238,5 mil US$+920,4 mil US$+3,1 M US$+> 11,5 M US$
Importações: 199
- Estados Unidos: 22,2 M US$
- França: 14,8 M US$
- Canadá: 14,4 M US$
- Itália: 14,1 M US$
- Alemanha: 12,9 M US$
- México: 11,5 M US$
- Índia: 10,9 M US$
- Espanha: 10,9 M US$
- Japão: 8,8 M US$
- Arábia Saudita: 8,7 M US$
- Suécia: 8,4 M US$
- Países Baixos: 6,5 M US$
- China: 5,3 M US$
- Malásia: 4,6 M US$
- Polónia: 4,6 M US$
- Filipinas: 4,3 M US$
- Singapura: 4,1 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- Austrália: 3,1 M US$
- Chéquia: 3,1 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Indonésia: 2,9 M US$
- Reino Unido: 2,9 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Suíça: 2,7 M US$
- Coreia do Sul: 2,6 M US$
- Brasil: 2,4 M US$
- Benim: 2,3 M US$
- Bélgica: 2,3 M US$
- Taiwan: 2,2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Vietname: 1,9 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Costa Rica: 1,8 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Nigéria: 1 M US$
- Honduras: 971,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 945,6 mil US$
- Botsuana: 944,8 mil US$
- Finlândia: 929,6 mil US$
- Eslovénia: 921,4 mil US$
- Camboja: 920,4 mil US$
- Noruega: 914,5 mil US$
- Moçambique: 871,3 mil US$
- Burquina Faso: 864,4 mil US$
- Salvador: 848,9 mil US$
- Argentina: 845,5 mil US$
- Tanzânia: 840 mil US$
- Dinamarca: 829 mil US$
- Hungria: 812,8 mil US$
- Guatemala: 807,3 mil US$
- Irlanda: 799,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 96 M US$ | 36,9% | |
| 2 | 21,8 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 19,1 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 13,2 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 11,5 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 9,1 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 8,7 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 6,5 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 6,4 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 5,5 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 22,2 M US$ | 8,5% | |
| 2 | 14,8 M US$ | 5,7% | |
| 3 | 14,4 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 14,1 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 12,9 M US$ | 5% | |
| 6 | 11,5 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 10,9 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 10,9 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 8,8 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 8,7 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Camarões, Chade
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 16% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,7% | 5,4% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8,7% | 3% – 20% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,9%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,7% | 5,4% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 7,5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6935 Cloth (including endless bands), grill, netting & fencing, of iron/steel wire; expanded metal of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42943 Cloth, grill, netting and fencing, of iron or steel wire; expanded metal of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7314.19 | inalterado |
| 2012 | 7314.19 | inalterado |
| 2007 | 7314.19 | inalterado |
| 2002 | 7314.13, 7314.19 | alterado |
| 1996 | 7314.13, 7314.19 | alterado |
| 1992 | 7314.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N332271 U.S. CBP
The tariff classification of woven wire cloth from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7314.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7314.19 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7314.19 na UE somaram 26,2 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 59%, à frente da Coreia do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 260 M US$ (−10,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (96 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Telas metálicas: telas metálicas tecidas, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7314.19 do Sistema Harmonizado (posição 7314), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7314.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7314.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7314.19?
A China, com 96 M US$ em 2024 (36,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7314.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (59%), a Coreia do Sul (18%) e a Tunísia (9%), num total de importações de 26,2 M €.