Subposição · Capítulo 73 · Posição 7314
7314.20: Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície
Redes soldadas de aço (fio ≥ 3 mm, malha ≥ 100 cm2)
A subposição SH 7314.20 – redes soldadas de aço (fio ≥ 3 mm, malha ≥ 100 cm2) – pertence à posição 7314, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7314 20 Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície:
- 7314 20 10 De fios com nervuras Isento—
- 7314 20 90 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China, Turquia
- Em vigor
- até 11 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 2022/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 70,7 M € | 44% | +0,7% | |
| 31,1 M € | 19,3% | +338,5% | |
| 15,8 M € | 9,8% | -23,5% | |
| 15,2 M € | 9,5% | +16,8% | |
| 10,6 M € | 6,6% | -9,2% | |
| 7,1 M € | 4,4% | +11,7% | |
| 3,6 M € | 2,3% | +15,6% | |
| 3,1 M € | 1,9% | +17% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 877 mil US$877 mil US$+5 M US$+33 M US$+> 148 M US$
Exportações: 116
- Alemanha: 256 M US$
- Países Baixos: 242 M US$
- Itália: 224 M US$
- Espanha: 148 M US$
- China: 143 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 89 M US$
- Portugal: 69 M US$
- Chéquia: 43 M US$
- Suécia: 40 M US$
- Polónia: 37 M US$
- Bélgica: 35 M US$
- França: 33 M US$
- Lituânia: 23 M US$
- Malásia: 22 M US$
- Turquia: 21 M US$
- Sérvia: 17 M US$
- Áustria: 15 M US$
- Reino Unido: 15 M US$
- Estados Unidos: 15 M US$
- Guatemala: 13 M US$
- África do Sul: 13 M US$
- Eslováquia: 12 M US$
- Croácia: 12 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Ucrânia: 7 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Chile: 5 M US$
- Macedónia do Norte: 5 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Luxemburgo: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Barém: 3 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Gana: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- México: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Salvador: 2 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Nicarágua: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Zâmbia: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Uganda: 912 mil US$
- Letónia: 878 mil US$
- Grécia: 877 mil US$
- Colômbia: 671 mil US$
- Nova Zelândia: 633 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 570 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 532 mil US$532 mil US$+3 M US$+16 M US$+> 57 M US$
Importações: 212
- França: 286 M US$
- Alemanha: 193 M US$
- Bélgica: 124 M US$
- Croácia: 115 M US$
- Áustria: 74 M US$
- Reino Unido: 68 M US$
- Países Baixos: 57 M US$
- Dinamarca: 53 M US$
- Austrália: 44 M US$
- Suécia: 42 M US$
- Espanha: 36 M US$
- Polónia: 35 M US$
- Eslováquia: 30 M US$
- Hungria: 26 M US$
- Noruega: 24 M US$
- Arábia Saudita: 23 M US$
- Luxemburgo: 21 M US$
- Eslovénia: 21 M US$
- Estados Unidos: 19 M US$
- Irlanda: 19 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Montenegro: 16 M US$
- Canadá: 16 M US$
- Sérvia: 15 M US$
- Singapura: 15 M US$
- Portugal: 14 M US$
- Suíça: 14 M US$
- Bulgária: 8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 8 M US$
- Itália: 8 M US$
- México: 8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Finlândia: 7 M US$
- Honduras: 6 M US$
- Filipinas: 6 M US$
- Japão: 5 M US$
- Letónia: 5 M US$
- Papua-Nova Guiné: 5 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Costa Rica: 5 M US$
- Congo-Kinshasa: 4 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Israel: 4 M US$
- Etiópia: 4 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Islândia: 4 M US$
- Chipre: 3 M US$
- Panamá: 3 M US$
- Zâmbia: 3 M US$
- Guiana: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Salvador: 3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Burquina Faso: 3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3 M US$
- Curaçau: 3 M US$
- Tanzânia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 256 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 242 M US$ | 14,7% | |
| 3 | 224 M US$ | 13,6% | |
| 4 | 148 M US$ | 9% | |
| 5 | 143 M US$ | 8,7% | |
| 6 | 89 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 69 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 43 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 40 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 37 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 286 M US$ | 17,4% | |
| 2 | 193 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 124 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 115 M US$ | 7% | |
| 5 | 74 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 68 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 57 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 53 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 44 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 42 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Marrocos, Barbados
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38% | 15% – 60% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 17% – 22% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,5% | 9% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,5% | 9% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6935 Cloth (including endless bands), grill, netting & fencing, of iron/steel wire; expanded metal of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42943 Cloth, grill, netting and fencing, of iron or steel wire; expanded metal of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7314.20 | inalterado |
| 2012 | 7314.20 | inalterado |
| 2007 | 7314.20 | inalterado |
| 2002 | 7314.20 | inalterado |
| 1996 | 7314.20 | inalterado |
| 1992 | 7314.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-21780 · 91 FR 67274 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R2022 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7314.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7314.20 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7314.20 na UE somaram 160,6 M € (+18% face aos 12 meses anteriores); a Bósnia e Herzegovina forneceu 44%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (−9,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (256 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7314.20 do Sistema Harmonizado (posição 7314), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7314.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7314.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7314.20?
A Alemanha, com 256 M US$ em 2024 (15,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «redes soldadas de aço»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (44%), a Turquia (19%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 160,6 M €.