Subposição · Capítulo 73 · Posição 7314
7314.31: Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: galvanizadas
Descrição oficial Galvanizadas
A subposição 7314.31 pertence à posição 7314 (telas metálicas), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7314 31 00 Galvanizadas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China, Turquia
- Em vigor
- até 11 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 2022/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 41,6 M € | 55,5% | +4,3% | |
| 14,2 M € | 19% | +122% | |
| 13,9 M € | 18,5% | -10,1% | |
| 1,2 M € | 1,6% | -12,6% | |
| 809 mil € | 1,1% | -16,7% | |
| 665 mil € | 0,9% | -66,4% | |
| 656 mil € | 0,9% | -60,6% | |
| 545 mil € | 0,7% | +7,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 476 mil US$476 mil US$+2 M US$+18 M US$+> 51 M US$
Exportações: 98
- China: 236 M US$
- Canadá: 59 M US$
- Polónia: 51 M US$
- Itália: 37 M US$
- Bélgica: 34 M US$
- Alemanha: 29 M US$
- Reino Unido: 24 M US$
- Vietname: 23 M US$
- África do Sul: 21 M US$
- Estados Unidos: 18 M US$
- México: 13 M US$
- Malásia: 13 M US$
- França: 12 M US$
- Espanha: 12 M US$
- Países Baixos: 12 M US$
- Turquia: 10 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Moldávia: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Honduras: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Albânia: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Estónia: 891 mil US$
- Brasil: 794 mil US$
- Arábia Saudita: 763 mil US$
- Rússia: 689 mil US$
- Dinamarca: 634 mil US$
- Grécia: 629 mil US$
- Índia: 558 mil US$
- Bulgária: 498 mil US$
- Hungria: 481 mil US$
- Barém: 476 mil US$
- Coreia do Sul: 464 mil US$
- Colômbia: 320 mil US$
- Eslovénia: 270 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 226 mil US$
- Zâmbia: 217 mil US$
- Irlanda: 176 mil US$
- Peru: 144 mil US$
- Noruega: 137 mil US$
- Letónia: 120 mil US$
- Turquemenistão: 102 mil US$
- Argentina: 97 mil US$
- Taiwan: 89 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 507 mil US$507 mil US$+2 M US$+7 M US$+> 18 M US$
Importações: 204
- Estados Unidos: 177 M US$
- Alemanha: 44 M US$
- Países Baixos: 27 M US$
- Itália: 24 M US$
- França: 23 M US$
- Reino Unido: 21 M US$
- Canadá: 18 M US$
- Áustria: 14 M US$
- Austrália: 14 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Bélgica: 13 M US$
- Chéquia: 11 M US$
- Tailândia: 10 M US$
- Arábia Saudita: 10 M US$
- México: 10 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Singapura: 8 M US$
- Indonésia: 8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Irlanda: 7 M US$
- Filipinas: 7 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Camarões: 6 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Roménia: 6 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Índia: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Israel: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Iraque: 4 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Nigéria: 4 M US$
- Congo-Kinshasa: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Zâmbia: 3 M US$
- Papua-Nova Guiné: 3 M US$
- Botsuana: 3 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Gana: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Quénia: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Guiné: 2 M US$
- Senegal: 2 M US$
- Angola: 2 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Iémen: 2 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 236 M US$ | 35,2% | |
| 2 | 59 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 51 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 37 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 34 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 29 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 24 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 23 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 21 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 18 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 177 M US$ | 26,4% | |
| 2 | 44 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 27 M US$ | 4% | |
| 4 | 24 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 23 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 21 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 18 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 14 M US$ | 2% | |
| 9 | 14 M US$ | 2% | |
| 10 | 13 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Quénia, Fiji
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,2%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6935 Cloth (including endless bands), grill, netting & fencing, of iron/steel wire; expanded metal of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42943 Cloth, grill, netting and fencing, of iron or steel wire; expanded metal of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7314.31 | inalterado |
| 2012 | 7314.31 | inalterado |
| 2007 | 7314.31 | inalterado |
| 2002 | 7314.31 | inalterado |
| 1996 | 7314.31 | inalterado |
| 1992 | 7314.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N300147 U.S. CBP
The tariff classification of welded electro galvanized steel wire mesh attached to woven Silt fence fabric
- N296250 U.S. CBP
The tariff classification of galvanized steel plastic coated welded wire from China
- 600014983 HMRC
A circular female end duct take-off component or end cap for use with larger HVAC (Heating, Ventilation, and Air Conditioning) ducting systems to cap an inlet duct. The end cap has a fixed wire mesh screen across the opening with a grid size of 10 x 10 mm and still acts as an end cap but prevents…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2022 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7314.31 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7314.31 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7314.31 na UE somaram 75 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 56%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 670 M US$ (−10% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (236 M US$), seguido do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7314.31 do Sistema Harmonizado (posição 7314), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7314.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7314.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7314.31?
A China, com 236 M US$ em 2024 (35,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7314.31?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), a Turquia (19%) e o Reino Unido (19%), num total de importações de 75 M €.