Subposição · Capítulo 73 · Posição 7314
7314.39: Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: outras
Descrição oficial Outras
A subposição 7314.39 pertence à posição 7314 (telas metálicas), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7314 39 00 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China, Turquia
- Em vigor
- até 11 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 2022/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 32,2 M € | 50,7% | -18,1% | |
| 21,5 M € | 33,8% | +11,3% | |
| 4,9 M € | 7,7% | -7,1% | |
| 2,3 M € | 3,7% | +366,7% | |
| 609 mil € | 1% | +42% | |
| 349 mil € | 0,5% | -17,6% | |
| 289 mil € | 0,5% | -38,3% | |
| 251 mil € | 0,4% | -39% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 178 mil US$178 mil US$+3 M US$+10 M US$+> 46 M US$
Exportações: 126
- China: 167 M US$
- Itália: 80 M US$
- Bélgica: 64 M US$
- Alemanha: 46 M US$
- Turquia: 40 M US$
- Polónia: 33 M US$
- Espanha: 26 M US$
- México: 26 M US$
- Suécia: 19 M US$
- África do Sul: 16 M US$
- Estados Unidos: 11 M US$
- Malásia: 10 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- França: 9 M US$
- Reino Unido: 9 M US$
- Chéquia: 8 M US$
- Lituânia: 6 M US$
- Eslovénia: 6 M US$
- Estónia: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Peru: 4 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Índia: 1 M US$
- Botsuana: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Austrália: 948 mil US$
- Irlanda: 941 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 885 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 867 mil US$
- Hungria: 845 mil US$
- Roménia: 821 mil US$
- Croácia: 739 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 706 mil US$
- Singapura: 571 mil US$
- Cazaquistão: 571 mil US$
- Bulgária: 553 mil US$
- Suíça: 542 mil US$
- Salvador: 508 mil US$
- Guatemala: 387 mil US$
- Malta: 339 mil US$
- Quénia: 271 mil US$
- Luxemburgo: 249 mil US$
- Filipinas: 232 mil US$
- Marrocos: 221 mil US$
- Noruega: 218 mil US$
- Uganda: 209 mil US$
- Zâmbia: 205 mil US$
- Irão: 205 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 398 mil US$398 mil US$+2 M US$+8 M US$+> 22 M US$
Importações: 207
- França: 73 M US$
- Estados Unidos: 66 M US$
- Alemanha: 54 M US$
- Áustria: 36 M US$
- Reino Unido: 31 M US$
- Bélgica: 26 M US$
- Países Baixos: 22 M US$
- Canadá: 15 M US$
- Itália: 14 M US$
- Austrália: 14 M US$
- Tailândia: 13 M US$
- Polónia: 12 M US$
- Irlanda: 10 M US$
- Filipinas: 10 M US$
- Japão: 10 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Croácia: 9 M US$
- Singapura: 9 M US$
- Lituânia: 8 M US$
- México: 8 M US$
- Noruega: 8 M US$
- Finlândia: 8 M US$
- Dinamarca: 8 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Portugal: 7 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Eslováquia: 6 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Peru: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Koweit: 4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Letónia: 4 M US$
- Zimbabué: 4 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Gana: 3 M US$
- Israel: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Botsuana: 3 M US$
- Colômbia: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Zâmbia: 3 M US$
- Tanzânia: 3 M US$
- Chile: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- China: 2 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Albânia: 2 M US$
- Honduras: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 167 M US$ | 25,4% | |
| 2 | 80 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 64 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 46 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 40 M US$ | 6% | |
| 6 | 33 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 26 M US$ | 4% | |
| 8 | 26 M US$ | 4% | |
| 9 | 19 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 16 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 73 M US$ | 11,1% | |
| 2 | 66 M US$ | 10% | |
| 3 | 54 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 36 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 31 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 26 M US$ | 4% | |
| 7 | 22 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 15 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 14 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 14 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Marrocos, Fiji
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,1%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6935 Cloth (including endless bands), grill, netting & fencing, of iron/steel wire; expanded metal of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42943 Cloth, grill, netting and fencing, of iron or steel wire; expanded metal of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7314.39 | inalterado |
| 2012 | 7314.39 | inalterado |
| 2007 | 7314.39 | inalterado |
| 2002 | 7314.39 | inalterado |
| 1996 | 7314.39 | inalterado |
| 1992 | 7314.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-21780 · 91 FR 67274 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R2022 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7314.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7314.39 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7314.39 na UE somaram 63,6 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 51%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 659 M US$ (−2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (167 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7314.39 do Sistema Harmonizado (posição 7314), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7314.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7314.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7314.39?
A China, com 167 M US$ em 2024 (25,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7314.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (51%), a Turquia (34%) e o Reino Unido (8%), num total de importações de 63,6 M €.