Subposição · Capítulo 73 · Posição 7315
7315.19: Correntes de elos articulados e suas partes: partes
Descrição oficial Partes
7315.19 é uma subposição de seis dígitos da posição 7315 (correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço), capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7315 19 00 Partes 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,6 M € | 41,8% | -0,9% | |
| 15,6 M € | 31,7% | +2,3% | |
| 4 M € | 8,2% | +138,3% | |
| 2,5 M € | 5% | -23,8% | |
| 2,3 M € | 4,6% | +110% | |
| 2 M € | 4,1% | -14,4% | |
| 1,2 M € | 2,5% | +19,4% | |
| 552 mil € | 1,1% | -21,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 66,2 mil US$66,2 mil US$+1,2 M US$+6,3 M US$+> 47,2 M US$
Exportações: 117
- China: 129,7 M US$
- Japão: 80,8 M US$
- Alemanha: 63,2 M US$
- Estados Unidos: 47,2 M US$
- Tailândia: 21,3 M US$
- Taiwan: 19,3 M US$
- Itália: 16 M US$
- França: 8,6 M US$
- Índia: 7,4 M US$
- Coreia do Sul: 6,4 M US$
- Polónia: 6,3 M US$
- Países Baixos: 5,2 M US$
- Malásia: 4,6 M US$
- Áustria: 4,6 M US$
- Suíça: 4,2 M US$
- Chéquia: 3,9 M US$
- Reino Unido: 3,7 M US$
- Eslováquia: 3,1 M US$
- Canadá: 2,7 M US$
- Espanha: 2,6 M US$
- Bélgica: 2,2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Austrália: 868,7 mil US$
- México: 626,7 mil US$
- Roménia: 571,8 mil US$
- Colômbia: 543,5 mil US$
- Rússia: 445,2 mil US$
- Madagáscar: 380,5 mil US$
- Eslovénia: 378,6 mil US$
- Indonésia: 293,4 mil US$
- Noruega: 271,6 mil US$
- Singapura: 248,6 mil US$
- Peru: 231,3 mil US$
- Bulgária: 194,4 mil US$
- Grécia: 186,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 151,4 mil US$
- Chipre: 122,4 mil US$
- Lituânia: 110,9 mil US$
- Arábia Saudita: 106,3 mil US$
- Irlanda: 106 mil US$
- Letónia: 98 mil US$
- Argentina: 95,9 mil US$
- Hungria: 93,7 mil US$
- Estónia: 72,4 mil US$
- Chile: 71,3 mil US$
- Líbano: 70,8 mil US$
- Sérvia: 66,2 mil US$
- Ucrânia: 62,1 mil US$
- Cuba: 61,5 mil US$
- Croácia: 42,5 mil US$
- Nova Zelândia: 34,7 mil US$
- Luxemburgo: 30,8 mil US$
- Egito: 29,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 175,3 mil US$175,3 mil US$+1,1 M US$+7,1 M US$+> 19,8 M US$
Importações: 189
- Estados Unidos: 66,4 M US$
- México: 40,6 M US$
- Japão: 28,9 M US$
- Alemanha: 28,1 M US$
- China: 22,4 M US$
- Roménia: 19,8 M US$
- Tailândia: 19,3 M US$
- Coreia do Sul: 18,6 M US$
- França: 15,6 M US$
- Indonésia: 14,9 M US$
- Índia: 12,8 M US$
- Canadá: 10,6 M US$
- Chéquia: 10,6 M US$
- Malásia: 10,3 M US$
- Brasil: 10,2 M US$
- Polónia: 9,7 M US$
- Reino Unido: 8,6 M US$
- Itália: 8,2 M US$
- Países Baixos: 7,1 M US$
- Paquistão: 6,9 M US$
- Colômbia: 5,7 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Singapura: 4,7 M US$
- Hungria: 4,7 M US$
- Arábia Saudita: 4,1 M US$
- Austrália: 3,9 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Bélgica: 3,3 M US$
- Rússia: 3,3 M US$
- Portugal: 2,8 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Áustria: 2,3 M US$
- Suécia: 2,2 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Suíça: 1,8 M US$
- Filipinas: 1,8 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Peru: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Togo: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Ucrânia: 803,3 mil US$
- Cazaquistão: 740,2 mil US$
- Lituânia: 708,4 mil US$
- Nova Zelândia: 669,2 mil US$
- Zâmbia: 667,3 mil US$
- Guatemala: 666,8 mil US$
- Venezuela: 560,4 mil US$
- Eslovénia: 526,7 mil US$
- Bulgária: 515,3 mil US$
- Nigéria: 486,2 mil US$
- Paraguai: 473,5 mil US$
- Israel: 451,5 mil US$
- Estónia: 438,1 mil US$
- Irlanda: 432,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 129,7 M US$ | 28,2% | |
| 2 | 80,8 M US$ | 17,5% | |
| 3 | 63,2 M US$ | 13,7% | |
| 4 | 47,2 M US$ | 10,2% | |
| 5 | 21,3 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 19,3 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 16 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 8,6 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 7,4 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 6,4 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 66,4 M US$ | 14,4% | |
| 2 | 40,6 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 28,9 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 28,1 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 22,4 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 19,8 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 19,3 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 18,6 M US$ | 4% | |
| 9 | 15,6 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 14,9 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Camarões
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 1% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 20% – 35% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 3% – 35% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74839 Parts of articulated link chain
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 43332 Parts for the goods of subclass 43320
- Atividade CITA Rev. 4
- 2814 Manufacture of bearings, gears, gearing and driving elements
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7315.19 | inalterado |
| 2012 | 7315.19 | inalterado |
| 2007 | 7315.19 | inalterado |
| 2002 | 7315.19 | inalterado |
| 1996 | 7315.19 | inalterado |
| 1992 | 7315.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 7315.19 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7315.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7315.19 no valor de 49,2 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,73 € por quilo; o Japão forneceu 42%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 460,8 M US$ em 2024, menos 5,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 28,2% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Correntes de elos articulados e suas partes: partes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7315.19 do Sistema Harmonizado (posição 7315), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7315.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7315.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7315.19?
A China, com 129,7 M US$ em 2024 (28,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7315.19?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7315.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (42%), a China (32%) e a Suíça (8%), num total de importações de 49,2 M €.