Subposição · Capítulo 73 · Posição 7315
7315.90: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro: outras partes
Descrição oficial Outras partes
A subposição 7315.90 pertence à posição 7315 (correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7315 90 00 Outras partes 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,5 M € | 62,5% | -3,9% | |
| 3,1 M € | 12,4% | +62,1% | |
| 865 mil € | 3,5% | +149,2% | |
| 795 mil € | 3,2% | +70,1% | |
| 749 mil € | 3% | +17,4% | |
| 731 mil € | 3% | -20,3% | |
| 536 mil € | 2,2% | +13,6% | |
| 492 mil € | 2% | -58,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37 mil US$37 mil US$+628,8 mil US$+6,7 M US$+> 22,6 M US$
Exportações: 130
- China: 67,5 M US$
- Alemanha: 47,8 M US$
- Itália: 25,2 M US$
- Estados Unidos: 22,6 M US$
- Indonésia: 18,2 M US$
- Espanha: 14,4 M US$
- Singapura: 9,1 M US$
- França: 8,8 M US$
- Taiwan: 8,4 M US$
- Países Baixos: 7,9 M US$
- Reino Unido: 7,4 M US$
- Japão: 6,9 M US$
- Índia: 6,7 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Polónia: 3,7 M US$
- Noruega: 3,5 M US$
- Suécia: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Turquia: 2,3 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Grécia: 648,7 mil US$
- Eslovénia: 643 mil US$
- Roménia: 628,8 mil US$
- Eslováquia: 617,7 mil US$
- Suíça: 570,9 mil US$
- Sérvia: 548,5 mil US$
- Portugal: 530,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 508 mil US$
- Tunísia: 395,8 mil US$
- Arábia Saudita: 371,4 mil US$
- Egito: 325,7 mil US$
- Angola: 324,9 mil US$
- México: 305,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 271,7 mil US$
- Letónia: 258,5 mil US$
- Rússia: 247,8 mil US$
- Irlanda: 225,5 mil US$
- Vietname: 217,6 mil US$
- Luxemburgo: 217,4 mil US$
- Cazaquistão: 202,1 mil US$
- Ucrânia: 165,2 mil US$
- Chile: 137,5 mil US$
- Croácia: 118,6 mil US$
- Argentina: 95,4 mil US$
- Estónia: 94,6 mil US$
- Hungria: 93,6 mil US$
- Bulgária: 79,9 mil US$
- Brasil: 76,4 mil US$
- Costa Rica: 71,5 mil US$
- Panamá: 63,8 mil US$
- Peru: 57,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 177,9 mil US$177,9 mil US$+1,2 M US$+4,2 M US$+> 10 M US$
Importações: 206
- Estados Unidos: 35,4 M US$
- Alemanha: 22,9 M US$
- Canadá: 14,7 M US$
- Japão: 12,6 M US$
- Tailândia: 12,1 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- China: 10 M US$
- Malásia: 9,6 M US$
- Reino Unido: 8,8 M US$
- Austrália: 7,6 M US$
- Singapura: 6,8 M US$
- Índia: 6,7 M US$
- França: 6,3 M US$
- Países Baixos: 6,1 M US$
- Brasil: 5,8 M US$
- México: 5,6 M US$
- Rússia: 5,5 M US$
- Noruega: 5,1 M US$
- Turquia: 4,7 M US$
- África do Sul: 4,5 M US$
- Espanha: 4,2 M US$
- Chile: 4,1 M US$
- Bélgica: 3,7 M US$
- Polónia: 3,5 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- Itália: 2,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,6 M US$
- Roménia: 2,3 M US$
- Angola: 2,3 M US$
- Filipinas: 2,2 M US$
- Vietname: 2,2 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Taiwan: 2,1 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Equador: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Jordânia: 1,4 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Nigéria: 1,2 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Panamá: 952,3 mil US$
- Lituânia: 926,4 mil US$
- Estónia: 913,9 mil US$
- Peru: 901,5 mil US$
- Colômbia: 854,2 mil US$
- Moçambique: 852,3 mil US$
- Argentina: 810,6 mil US$
- Irlanda: 788,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 67,5 M US$ | 22,5% | |
| 2 | 47,8 M US$ | 15,9% | |
| 3 | 25,2 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 22,6 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 18,2 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 14,4 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 9,1 M US$ | 3% | |
| 8 | 8,8 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 8,4 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 7,9 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,4 M US$ | 11,8% | |
| 2 | 22,9 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 14,7 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 12,6 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 12,1 M US$ | 4% | |
| 6 | 11 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 10 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 9,6 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 8,8 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 7,6 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2,9% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 3% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69922 Other chain
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42991 Chain (except articulated link chain) and parts thereof, of iron or steel; chain and parts thereof, of copper
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7315.90 | inalterado |
| 2012 | 7315.90 | inalterado |
| 2007 | 7315.90 | inalterado |
| 2002 | 7315.90 | inalterado |
| 1996 | 7315.90 | inalterado |
| 1992 | 7315.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N302235 U.S. CBP
The tariff classification of locking sleeves from China
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7315.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 7315.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7315.90 na UE somaram 24,7 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 63%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 300,1 M US$ (−5,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (67,5 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7315.90 do Sistema Harmonizado (posição 7315), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7315.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7315.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7315.90?
A China, com 67,5 M US$ em 2024 (22,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7315.90?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7315.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (63%), a Índia (12%) e o Japão (4%), num total de importações de 24,7 M €.