Subposição · Capítulo 74 · Posição 7403
7403.11: Cátodos e seus elementos
Cátodos de cobre refinado
A subposição SH 7403.11 – cátodos de cobre refinado – pertence à posição 7403, no capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7403 11 00 Cátodos e seus elementos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3 mM € | 35,3% | +16,5% | |
| 1,9 mM € | 22,4% | +0,6% | |
| 802,2 M € | 9,6% | +631,4% | |
| 600,5 M € | 7,2% | +86,6% | |
| 544,9 M € | 6,5% | +23,8% | |
| 530,4 M € | 6,3% | +29% | |
| 250,7 M € | 3% | +1,6% | |
| 190,2 M € | 2,3% | +9,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 157,1 M US$157,1 M US$+1,1 mM US$+2,6 mM US$+> 6,6 mM US$
Exportações: 82
- Congo-Kinshasa: 19,2 mM US$
- Chile: 17,2 mM US$
- Japão: 6,6 mM US$
- Cazaquistão: 3,7 mM US$
- Austrália: 3,6 mM US$
- China: 3,1 mM US$
- Rússia: 3,1 mM US$
- Polónia: 2,6 mM US$
- Peru: 2,5 mM US$
- Zâmbia: 2,3 mM US$
- Indonésia: 2,1 mM US$
- Bulgária: 1,9 mM US$
- Congo-Brazzaville: 1,9 mM US$
- Coreia do Sul: 1,5 mM US$
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Bélgica: 1,4 mM US$
- Filipinas: 1,4 mM US$
- Sérvia: 1,3 mM US$
- Canadá: 1,3 mM US$
- Espanha: 1,1 mM US$
- Alemanha: 944,2 M US$
- Finlândia: 914,5 M US$
- Áustria: 725,5 M US$
- Países Baixos: 582,8 M US$
- Usbequistão: 463,7 M US$
- Suécia: 367,1 M US$
- Taiwan: 363,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 327,2 M US$
- México: 258,8 M US$
- Índia: 256 M US$
- França: 253,9 M US$
- África do Sul: 241,1 M US$
- Irão: 226,1 M US$
- Marrocos: 224,9 M US$
- Singapura: 210,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 183,9 M US$
- Tailândia: 174,6 M US$
- Itália: 169,4 M US$
- Noruega: 160,5 M US$
- Tanzânia: 157,1 M US$
- Mongólia: 119,7 M US$
- Laos: 108 M US$
- Suíça: 93,5 M US$
- Croácia: 85 M US$
- Luxemburgo: 46,6 M US$
- Tajiquistão: 46,1 M US$
- Moçambique: 45,2 M US$
- Nigéria: 44,2 M US$
- Eslovénia: 28,3 M US$
- Malásia: 25,1 M US$
- Eslováquia: 19,3 M US$
- Bolívia: 16,9 M US$
- Letónia: 16,9 M US$
- Turquia: 13,5 M US$
- Azerbaijão: 11,8 M US$
- Macedónia do Norte: 6,3 M US$
- Vietname: 5,3 M US$
- Quénia: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Chéquia: 2,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,3 M US$2,3 M US$+172,6 M US$+1,9 mM US$+> 4,7 mM US$
Importações: 119
- China: 33,2 mM US$
- Estados Unidos: 8,2 mM US$
- Taiwan: 4,8 mM US$
- Itália: 4,7 mM US$
- Alemanha: 3,8 mM US$
- Turquia: 3,2 mM US$
- Tailândia: 3,1 mM US$
- Índia: 2,6 mM US$
- Brasil: 2,6 mM US$
- Coreia do Sul: 2,4 mM US$
- Malásia: 2,2 mM US$
- Vietname: 1,9 mM US$
- México: 1,5 mM US$
- Arábia Saudita: 1,5 mM US$
- França: 1,4 mM US$
- Espanha: 1,4 mM US$
- Egito: 1,3 mM US$
- Suécia: 1,1 mM US$
- Suíça: 920,7 M US$
- Indonésia: 805,8 M US$
- Países Baixos: 798,9 M US$
- Grécia: 722,4 M US$
- Singapura: 306,3 M US$
- Canadá: 267,3 M US$
- Bélgica: 267,1 M US$
- Finlândia: 245,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 244,4 M US$
- Bulgária: 244,3 M US$
- África do Sul: 196,7 M US$
- Áustria: 172,6 M US$
- Bangladeche: 157,5 M US$
- Paquistão: 126,9 M US$
- Croácia: 122,5 M US$
- Polónia: 118,6 M US$
- Chéquia: 97,3 M US$
- Reino Unido: 94 M US$
- Barém: 87,9 M US$
- Koweit: 80,8 M US$
- Japão: 61,7 M US$
- Eslováquia: 43,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 25,2 M US$
- Equador: 24,9 M US$
- Filipinas: 21,4 M US$
- Argélia: 18,2 M US$
- Hungria: 16,2 M US$
- Panamá: 16 M US$
- Peru: 10,5 M US$
- Portugal: 8,4 M US$
- Congo-Brazzaville: 8,4 M US$
- Tanzânia: 8,1 M US$
- Roménia: 7,5 M US$
- Maurícia: 6,6 M US$
- Tunísia: 5,9 M US$
- Uganda: 5,1 M US$
- Zimbabué: 4,7 M US$
- Argentina: 3,8 M US$
- Jordânia: 3,7 M US$
- Luxemburgo: 3,2 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Sérvia: 2,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,2 mM US$ | 22% | |
| 2 | 17,2 mM US$ | 19,7% | |
| 3 | 6,6 mM US$ | 7,5% | |
| 4 | 3,7 mM US$ | 4,3% | |
| 5 | 3,6 mM US$ | 4,2% | |
| 6 | 3,1 mM US$ | 3,5% | |
| 7 | 3,1 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 2,6 mM US$ | 3% | |
| 9 | 2,5 mM US$ | 2,9% | |
| 10 | 2,3 mM US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 33,2 mM US$ | 38,1% | |
| 2 | 8,2 mM US$ | 9,5% | |
| 3 | 4,8 mM US$ | 5,5% | |
| 4 | 4,7 mM US$ | 5,4% | |
| 5 | 3,8 mM US$ | 4,3% | |
| 6 | 3,2 mM US$ | 3,6% | |
| 7 | 3,1 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 2,6 mM US$ | 3% | |
| 9 | 2,6 mM US$ | 2,9% | |
| 10 | 2,4 mM US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68212 Refined copper
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41413 Refined copper and copper alloys, unwrought; master alloys of copper
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7403.11 | inalterado |
| 2012 | 7403.11 | inalterado |
| 2007 | 7403.11 | inalterado |
| 2002 | 7403.11 | inalterado |
| 1996 | 7403.11 | inalterado |
| 1992 | 7403.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7403.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7403.11 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7403.11 no valor de 8,4 mM € (+27% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,68 € por quilo; Congo-Kinshasa forneceu 35%, à frente do Chile.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 87 mM US$ em 2024, mais 8,3% do que em 2023.
Congo-Kinshasa foi o maior exportador, com 22% do total, à frente do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cátodos e seus elementos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7403.11 do Sistema Harmonizado (posição 7403), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7403.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7403.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7403.11?
Congo-Kinshasa, com 19,2 mM US$ em 2024 (22% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «cátodos de cobre refinado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Congo-Kinshasa (35%), o Chile (22%) e a China (10%), num total de importações de 8,4 mM €.