Subposição · Capítulo 74 · Posição 7403
7403.19: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas: cobre refinado (afinado), outros
Cobre refinado em bruto (exc. cátodos, wire-bars e biletes)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 7403.19 – cobre refinado em bruto (exc. cátodos, wire-bars e biletes) – pertence à posição 7403, no capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7403 19 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14, Regulation 0263/22
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y682 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BF)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,3 M € | 29,7% | -15,7% | |
| 9,6 M € | 23,1% | +74% | |
| 5,5 M € | 13,3% | +300,5% | |
| 4,4 M € | 10,7% | +47,6% | |
| 4,2 M € | 10% | -10,2% | |
| 2,1 M € | 5,1% | -50,5% | |
| 734 mil € | 1,8% | +17 692,6% | |
| 655 mil € | 1,6% | +64 627,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+14,3 M US$+83,3 M US$+> 332,8 M US$
Exportações: 119
- Paquistão: 628,8 M US$
- Cazaquistão: 444,7 M US$
- Japão: 379,2 M US$
- Congo-Kinshasa: 332,8 M US$
- África do Sul: 250,7 M US$
- Malásia: 201,7 M US$
- Alemanha: 160,3 M US$
- Rússia: 137,7 M US$
- Catar: 131,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 124,9 M US$
- Estados Unidos: 115,8 M US$
- Índia: 83,3 M US$
- Marrocos: 75,5 M US$
- Zâmbia: 55 M US$
- Mianmar (Birmânia): 53,2 M US$
- Tailândia: 49 M US$
- Indonésia: 44,2 M US$
- Irão: 40,7 M US$
- Turquia: 39,3 M US$
- Bélgica: 35,9 M US$
- Espanha: 27,5 M US$
- Taiwan: 20,6 M US$
- Angola: 20,4 M US$
- China: 19,3 M US$
- Polónia: 18,6 M US$
- Países Baixos: 18 M US$
- Sérvia: 16,4 M US$
- Guiné: 14,6 M US$
- Coreia do Sul: 14,3 M US$
- Usbequistão: 13,9 M US$
- Gabão: 12,5 M US$
- Arábia Saudita: 11,4 M US$
- Iraque: 11,2 M US$
- França: 11,1 M US$
- Arménia: 10,6 M US$
- Itália: 8,9 M US$
- Argélia: 8 M US$
- Maurícia: 6,4 M US$
- Chile: 6,2 M US$
- Reino Unido: 4,8 M US$
- Portugal: 4,8 M US$
- Egito: 4,7 M US$
- Singapura: 4,7 M US$
- Canadá: 3,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,7 M US$
- Suíça: 3,7 M US$
- Áustria: 3,6 M US$
- Camarões: 3,2 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- Camboja: 2,7 M US$
- Tanzânia: 2,3 M US$
- Roménia: 2,3 M US$
- Bangladeche: 1,7 M US$
- Jibuti: 1,4 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Peru: 1,3 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Congo-Brazzaville: 1 M US$
- Malta: 939,9 mil US$
- Turquemenistão: 932,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 94 mil US$94 mil US$+2 M US$+27,8 M US$+> 253,1 M US$
Importações: 137
- China: 2,5 mM US$
- Bélgica: 279,9 M US$
- Turquia: 273,9 M US$
- Taiwan: 253,1 M US$
- Índia: 103,4 M US$
- Países Baixos: 80,4 M US$
- Coreia do Sul: 78,8 M US$
- Tailândia: 61 M US$
- Malásia: 57,9 M US$
- México: 56,9 M US$
- Polónia: 54,5 M US$
- Letónia: 44,9 M US$
- Alemanha: 44,8 M US$
- Itália: 27,8 M US$
- França: 24,8 M US$
- Finlândia: 20,8 M US$
- Estados Unidos: 17 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 15,3 M US$
- Portugal: 10,7 M US$
- Áustria: 10,6 M US$
- Lituânia: 10,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,2 M US$
- Bulgária: 9,1 M US$
- Espanha: 7,6 M US$
- Vietname: 6,2 M US$
- Egito: 5,6 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Canadá: 4,1 M US$
- Singapura: 3,1 M US$
- Eslováquia: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,8 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Barém: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Grécia: 923,1 mil US$
- Colômbia: 910,4 mil US$
- Eslovénia: 563,7 mil US$
- Sérvia: 482,2 mil US$
- Catar: 451,4 mil US$
- Brasil: 444,4 mil US$
- Paquistão: 435,7 mil US$
- Dinamarca: 353,8 mil US$
- República Dominicana: 326 mil US$
- Suécia: 314,1 mil US$
- Chile: 258,4 mil US$
- Bangladeche: 238,7 mil US$
- Jordânia: 229,9 mil US$
- Nigéria: 224,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 219,9 mil US$
- Equador: 207,3 mil US$
- Peru: 202,9 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 177,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 628,8 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 444,7 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 379,2 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 332,8 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 250,7 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 201,7 M US$ | 5% | |
| 7 | 160,3 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 137,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 131,1 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 124,9 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,5 mM US$ | 60,5% | |
| 2 | 279,9 M US$ | 6,9% | |
| 3 | 273,9 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 253,1 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 103,4 M US$ | 2,5% | |
| 6 | 80,4 M US$ | 2% | |
| 7 | 78,8 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 61 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 57,9 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 56,9 M US$ | 1,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68212 Refined copper
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41413 Refined copper and copper alloys, unwrought; master alloys of copper
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7403.19 | inalterado |
| 2012 | 7403.19 | inalterado |
| 2007 | 7403.19 | inalterado |
| 2002 | 7403.19 | inalterado |
| 1996 | 7403.19 | inalterado |
| 1992 | 7403.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N306448 U.S. CBP
The tariff classification of evaporation materials from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7403.19 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7403.19 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7403.19 no valor de 41,5 M € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,06 € por quilo; a Sérvia forneceu 30%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,1 mM US$ em 2024, mais 30,4% do que em 2023.
O Paquistão foi o maior exportador, com 15,5% do total, à frente do Cazaquistão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cobre refinado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7403.19 do Sistema Harmonizado (posição 7403), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7403.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7403.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7403.19?
O Paquistão, com 628,8 M US$ em 2024 (15,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «cobre refinado em bruto»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Sérvia (30%), a China (23%) e a Rússia (13%), num total de importações de 41,5 M €.