Subposição · Capítulo 74 · Posição 7406
7406.10: Pós de estrutura não lamelar
7406.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 7406 (pós e escamas, de cobre), capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7406 10 00 Pós de estrutura não lamelar Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14, Regulation 0263/22
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y835 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 38 M € | 34% | +25,2% | |
| 31,7 M € | 28,4% | -4,5% | |
| 24,2 M € | 21,7% | +453,8% | |
| 6,6 M € | 5,9% | +3% | |
| 4,7 M € | 4,2% | -55,1% | |
| 4,7 M € | 4,2% | -30,3% | |
| 1,1 M € | 1% | -14,5% | |
| 240 mil € | 0,2% | +98% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 260,3 mil US$260,3 mil US$+3,9 M US$+35,4 M US$+> 62,5 M US$
Exportações: 70
- Alemanha: 87,6 M US$
- Estados Unidos: 72,8 M US$
- Reino Unido: 62,5 M US$
- Japão: 62,1 M US$
- Itália: 61 M US$
- Rússia: 43,4 M US$
- China: 35,4 M US$
- Malásia: 21,9 M US$
- França: 21,5 M US$
- Sérvia: 12 M US$
- Coreia do Sul: 10,3 M US$
- Taiwan: 8,9 M US$
- Bélgica: 7 M US$
- Canadá: 6,8 M US$
- Austrália: 6,1 M US$
- Polónia: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,2 M US$
- Tailândia: 3,9 M US$
- Países Baixos: 3,8 M US$
- Suécia: 2,8 M US$
- Índia: 2,5 M US$
- Nova Zelândia: 2,2 M US$
- Bielorrússia: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,6 M US$
- Espanha: 1,6 M US$
- Marrocos: 1,5 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Nigéria: 965,2 mil US$
- Singapura: 837,4 mil US$
- Eslováquia: 742,1 mil US$
- México: 638,8 mil US$
- Turquia: 320 mil US$
- Tunísia: 280,9 mil US$
- Brasil: 260,3 mil US$
- Roménia: 207,2 mil US$
- Egito: 180 mil US$
- Chile: 168,6 mil US$
- Equador: 161 mil US$
- Suíça: 142,7 mil US$
- Fiji: 75,7 mil US$
- Filipinas: 70,5 mil US$
- Irlanda: 61,8 mil US$
- Koweit: 57,6 mil US$
- Uruguai: 48,2 mil US$
- Portugal: 40,8 mil US$
- Lituânia: 30,2 mil US$
- Vietname: 24,5 mil US$
- Dinamarca: 22,8 mil US$
- Cazaquistão: 19,5 mil US$
- Estónia: 18,1 mil US$
- Israel: 10,4 mil US$
- Indonésia: 8,6 mil US$
- Colômbia: 7,6 mil US$
- Luxemburgo: 7,5 mil US$
- Bangladeche: 4,5 mil US$
- Mongólia: 2,6 mil US$
- Hungria: 1,5 mil US$
- Eslovénia: 1,2 mil US$
- África do Sul: 900 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 67,8 mil US$67,8 mil US$+3,1 M US$+14,2 M US$+> 39,1 M US$
Importações: 127
- China: 71,4 M US$
- Alemanha: 69 M US$
- Estados Unidos: 46,3 M US$
- Itália: 39,1 M US$
- Malásia: 36,6 M US$
- Coreia do Sul: 28,3 M US$
- Áustria: 23,2 M US$
- França: 23 M US$
- Taiwan: 22,9 M US$
- Canadá: 20,8 M US$
- Tailândia: 16,1 M US$
- Japão: 14,2 M US$
- Índia: 12,8 M US$
- Suécia: 12,8 M US$
- Reino Unido: 12 M US$
- Espanha: 9,7 M US$
- Vietname: 8,6 M US$
- Brasil: 7,7 M US$
- Bélgica: 7,5 M US$
- México: 7,2 M US$
- Dinamarca: 5,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,5 M US$
- Roménia: 5,4 M US$
- Indonésia: 5,4 M US$
- Polónia: 5,3 M US$
- Turquia: 5,2 M US$
- Filipinas: 4,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,3 M US$
- Singapura: 3,9 M US$
- Marrocos: 3,1 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
- Noruega: 2,8 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- Suíça: 2,2 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Eslováquia: 799,5 mil US$
- Ucrânia: 736,6 mil US$
- Israel: 665,7 mil US$
- Hungria: 597,4 mil US$
- Paquistão: 569,9 mil US$
- Sérvia: 535,9 mil US$
- Portugal: 400,9 mil US$
- Bulgária: 350 mil US$
- Colômbia: 333,6 mil US$
- África do Sul: 297,3 mil US$
- Egito: 287,9 mil US$
- Luxemburgo: 238,7 mil US$
- Arábia Saudita: 206,1 mil US$
- Eslovénia: 195,2 mil US$
- Grécia: 175,1 mil US$
- Jordânia: 144,6 mil US$
- Croácia: 138,6 mil US$
- Líbano: 138 mil US$
- Bielorrússia: 128,1 mil US$
- Rússia: 91,6 mil US$
- Bolívia: 80,8 mil US$
- Argentina: 71,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 68,8 mil US$
- Síria: 67,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 87,6 M US$ | 15,7% | |
| 2 | 72,8 M US$ | 13% | |
| 3 | 62,5 M US$ | 11,2% | |
| 4 | 62,1 M US$ | 11,1% | |
| 5 | 61 M US$ | 10,9% | |
| 6 | 43,4 M US$ | 7,8% | |
| 7 | 35,4 M US$ | 6,3% | |
| 8 | 21,9 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 21,5 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 12 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 71,4 M US$ | 12,8% | |
| 2 | 69 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 46,3 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 39,1 M US$ | 7% | |
| 5 | 36,6 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 28,3 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 23,2 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 23 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 22,9 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 20,8 M US$ | 3,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 62número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,4% | 3% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68262 Copper powders & flakes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41511 Powders and flakes of copper
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7406.10 | inalterado |
| 2012 | 7406.10 | inalterado |
| 2007 | 7406.10 | inalterado |
| 2002 | 7406.10 | inalterado |
| 1996 | 7406.10 | inalterado |
| 1992 | 7406.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N277633 U.S. CBP
The tariff classification of copper nickel indium thermal spray powder from Germany
- 600013630 HMRC
Powder Cu GR-60 Purple. The powders non lamellar and are used to sinter copper heatpipes in order to improve the heat transfer performance. The powder is poured inside a copper heatpipe along with a sintering mandrel and then they go into a sinter oven, this melts the powder and allows the…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7406.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7406.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7406.10 no valor de 111,6 M € (+18% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 13,34 € por quilo; o Reino Unido forneceu 34%, à frente da Rússia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 559 M US$ em 2024, mais 20,2% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 15,7% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pós de estrutura não lamelar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7406.10 do Sistema Harmonizado (posição 7406), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7406.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7406.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7406.10?
A Alemanha, com 87,6 M US$ em 2024 (15,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7406.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (34%), a Rússia (28%) e a Tailândia (22%), num total de importações de 111,6 M €.