Subposição · Capítulo 74 · Posição 7406

7406.10

7406.10: Pós de estrutura não lamelar

7406.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 7406 (pós e escamas, de cobre), capítulo 74.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7406 10 00 Pós de estrutura não lamelar Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14, Regulation 0263/22
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y835 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses111,6 M €+17,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação13,34 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 8,1 M €02/2024: 7,4 M €03/2024: 6,2 M €04/2024: 7,7 M €05/2024: 9,9 M €06/2024: 9,6 M €07/2024: 11,8 M €08/2024: 4 M €09/2024: 8,9 M €10/2024: 9,4 M €11/2024: 7,1 M €12/2024: 5,9 M €01/2025: 7,9 M €02/2025: 4,9 M €03/2025: 9,2 M €04/2025: 11,3 M €05/2025: 8,5 M €06/2025: 9,4 M €07/2025: 8,1 M €08/2025: 4,4 M €09/2025: 7,2 M €10/2025: 10,6 M €11/2025: 6,8 M €12/2025: 6,8 M €01/2026: 7,9 M €02/2026: 8,9 M €03/2026: 10,4 M €04/2026: 6,3 M €05/2026: 11 M €06/2026: 13,7 M €07/2026: 12,5 M €08/2026: 9,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 38 M € 34% +25,2%
Rússia 31,7 M € 28,4% -4,5%
Tailândia 24,2 M € 21,7% +453,8%
China 6,6 M € 5,9% +3%
Sérvia 4,7 M € 4,2% -55,1%
Estados Unidos 4,7 M € 4,2% -30,3%
Japão 1,1 M € 1% -14,5%
Suíça 240 mil € 0,2% +98%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7406.10 · 559 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 260,3 mil US$260,3 mil US$+3,9 M US$+35,4 M US$+> 62,5 M US$

Exportações: 70
  1. Alemanha: 87,6 M US$
  2. Estados Unidos: 72,8 M US$
  3. Reino Unido: 62,5 M US$
  4. Japão: 62,1 M US$
  5. Itália: 61 M US$
  6. Rússia: 43,4 M US$
  7. China: 35,4 M US$
  8. Malásia: 21,9 M US$
  9. França: 21,5 M US$
  10. Sérvia: 12 M US$
  11. Coreia do Sul: 10,3 M US$
  12. Taiwan: 8,9 M US$
  13. Bélgica: 7 M US$
  14. Canadá: 6,8 M US$
  15. Austrália: 6,1 M US$
  16. Polónia: 5,9 M US$
  17. Hong Kong, RAE da China: 4,2 M US$
  18. Tailândia: 3,9 M US$
  19. Países Baixos: 3,8 M US$
  20. Suécia: 2,8 M US$
  21. Índia: 2,5 M US$
  22. Nova Zelândia: 2,2 M US$
  23. Bielorrússia: 1,6 M US$
  24. Finlândia: 1,6 M US$
  25. Espanha: 1,6 M US$
  26. Marrocos: 1,5 M US$
  27. Áustria: 1,4 M US$
  28. Chéquia: 1,2 M US$
  29. Nigéria: 965,2 mil US$
  30. Singapura: 837,4 mil US$
  31. Eslováquia: 742,1 mil US$
  32. México: 638,8 mil US$
  33. Turquia: 320 mil US$
  34. Tunísia: 280,9 mil US$
  35. Brasil: 260,3 mil US$
  36. Roménia: 207,2 mil US$
  37. Egito: 180 mil US$
  38. Chile: 168,6 mil US$
  39. Equador: 161 mil US$
  40. Suíça: 142,7 mil US$
  41. Fiji: 75,7 mil US$
  42. Filipinas: 70,5 mil US$
  43. Irlanda: 61,8 mil US$
  44. Koweit: 57,6 mil US$
  45. Uruguai: 48,2 mil US$
  46. Portugal: 40,8 mil US$
  47. Lituânia: 30,2 mil US$
  48. Vietname: 24,5 mil US$
  49. Dinamarca: 22,8 mil US$
  50. Cazaquistão: 19,5 mil US$
  51. Estónia: 18,1 mil US$
  52. Israel: 10,4 mil US$
  53. Indonésia: 8,6 mil US$
  54. Colômbia: 7,6 mil US$
  55. Luxemburgo: 7,5 mil US$
  56. Bangladeche: 4,5 mil US$
  57. Mongólia: 2,6 mil US$
  58. Hungria: 1,5 mil US$
  59. Eslovénia: 1,2 mil US$
  60. África do Sul: 900 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 87,6 M US$ 15,7%
2 Estados Unidos 72,8 M US$ 13%
3 Reino Unido 62,5 M US$ 11,2%
4 Japão 62,1 M US$ 11,1%
5 Itália 61 M US$ 10,9%
6 Rússia 43,4 M US$ 7,8%
7 China 35,4 M US$ 6,3%
8 Malásia 21,9 M US$ 3,9%
9 França 21,5 M US$ 3,9%
10 Sérvia 12 M US$ 2,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 71,4 M US$ 12,8%
2 Alemanha 69 M US$ 12,3%
3 Estados Unidos 46,3 M US$ 8,3%
4 Itália 39,1 M US$ 7%
5 Malásia 36,6 M US$ 6,5%
6 Coreia do Sul 28,3 M US$ 5,1%
7 Áustria 23,2 M US$ 4,1%
8 França 23 M US$ 4,1%
9 Taiwan 22,9 M US$ 4,1%
10 Canadá 20,8 M US$ 3,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 62número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 6% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 6% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5,4% 3% – 6% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 0% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 5% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 3% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 1,1%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 10% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 7,5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 6% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0,8%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 6% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 6% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
68262 Copper powders & flakes
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311210
Produto CPC 2.1
41511 Powders and flakes of copper
Atividade CITA Rev. 4
2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177406.10inalterado
20127406.10inalterado
20077406.10inalterado
20027406.10inalterado
19967406.10inalterado
19927406.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N277633 U.S. CBP 19 de agosto de 2016 · 7406.10.00.00

    The tariff classification of copper nickel indium thermal spray powder from Germany

  • 600013630 HMRC 24 de setembro de 2025 – 23 de setembro de 2028 · 7406 10 00 00

    Powder Cu GR-60 Purple. The powders non lamellar and are used to sinter copper heatpipes in order to improve the heat transfer performance. The powder is poured inside a copper heatpipe along with a sintering mandrel and then they go into a sinter oven, this melts the powder and allows the…

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/513 of 23 April 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 7406.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7406.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7406.10 no valor de 111,6 M € (+18% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 13,34 € por quilo; o Reino Unido forneceu 34%, à frente da Rússia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 559 M US$ em 2024, mais 20,2% do que em 2023.

A Alemanha foi o maior exportador, com 15,7% do total, à frente dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Pós de estrutura não lamelar»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7406.10 do Sistema Harmonizado (posição 7406), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7406.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7406.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7406.10?

A Alemanha, com 87,6 M US$ em 2024 (15,7% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7406.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (34%), a Rússia (28%) e a Tailândia (22%), num total de importações de 111,6 M €.

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