Subposição · Capítulo 74 · Posição 7413
7413.00: Cordas, cabos, entrançados (tranças) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos
Cabos e entrançados de cobre, não isolados
A subposição SH 7413.00 – cabos e entrançados de cobre, não isolados – pertence à posição 7413, no capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7413 00 00 Cordas, cabos, entrançados (tranças) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos 5,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7413 00 00 20 Loudspeaker centring ring, consisting of one or more vibration dampers and minimum two non-insulated copper cables, therein woven or pressed
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7413 00 00 20 Loudspeaker centring ring, consisting of one or more vibration dampers and minimum two non-insulated copper cables, therein woven or pressed
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7413 00 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7413 00 00 10 With fittings attached, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0861/10
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 463,3 M € | 80,3% | +6,9% | |
| 42,4 M € | 7,4% | +50,3% | |
| 29,4 M € | 5,1% | +78% | |
| 10,6 M € | 1,8% | +66,4% | |
| 9,4 M € | 1,6% | +39,8% | |
| 3,6 M € | 0,6% | -50,2% | |
| 3,4 M € | 0,6% | +13% | |
| 3,3 M € | 0,6% | -47,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 557,1 mil US$557,1 mil US$+10,1 M US$+41,4 M US$+> 259,5 M US$
Exportações: 128
- Turquia: 545,3 M US$
- Estados Unidos: 404,6 M US$
- Alemanha: 396,5 M US$
- Arábia Saudita: 259,5 M US$
- Espanha: 244,5 M US$
- China: 107,5 M US$
- Bulgária: 98,4 M US$
- Itália: 82,6 M US$
- França: 81,6 M US$
- Polónia: 69,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 59,7 M US$
- Coreia do Sul: 51,1 M US$
- Usbequistão: 41,4 M US$
- Hungria: 39,4 M US$
- Chéquia: 32,3 M US$
- Suécia: 30,6 M US$
- Vietname: 27,5 M US$
- Índia: 27,4 M US$
- Reino Unido: 24 M US$
- Tailândia: 22,1 M US$
- Áustria: 16 M US$
- Japão: 15,9 M US$
- Taiwan: 15,9 M US$
- Brasil: 15,1 M US$
- México: 13 M US$
- Malásia: 12,7 M US$
- Suíça: 11,9 M US$
- Portugal: 10,6 M US$
- Finlândia: 10,3 M US$
- Países Baixos: 10,2 M US$
- Bélgica: 10,1 M US$
- Iraque: 8,2 M US$
- Ucrânia: 7,2 M US$
- Cazaquistão: 6,9 M US$
- Peru: 6,8 M US$
- Egito: 5,7 M US$
- Canadá: 5,5 M US$
- Sérvia: 5,2 M US$
- Chile: 5 M US$
- Colômbia: 3,4 M US$
- Grécia: 3,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Roménia: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Costa Rica: 2,1 M US$
- Noruega: 1,9 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Tunísia: 1,6 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Jordânia: 1,3 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Zâmbia: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Estónia: 836,5 mil US$
- Panamá: 831,9 mil US$
- Salvador: 780,3 mil US$
- Indonésia: 654,5 mil US$
- Filipinas: 594,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 982,7 mil US$982,7 mil US$+5,3 M US$+40,8 M US$+> 119,5 M US$
Importações: 203
- México: 238,3 M US$
- Alemanha: 229,1 M US$
- Itália: 220,1 M US$
- França: 180 M US$
- Canadá: 151,2 M US$
- Iraque: 141,6 M US$
- Reino Unido: 119,5 M US$
- Polónia: 110,8 M US$
- Egito: 81,1 M US$
- China: 80,2 M US$
- Suécia: 78,9 M US$
- Áustria: 77,6 M US$
- Estados Unidos: 75,4 M US$
- Espanha: 74,4 M US$
- Iémen: 64 M US$
- Chéquia: 59,3 M US$
- Suíça: 58 M US$
- Roménia: 54,8 M US$
- Países Baixos: 45,8 M US$
- Hungria: 44,1 M US$
- Finlândia: 40,8 M US$
- Filipinas: 38,5 M US$
- Noruega: 37,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 32,9 M US$
- Eslováquia: 32,5 M US$
- Bulgária: 32,3 M US$
- Portugal: 27,7 M US$
- Dinamarca: 26,5 M US$
- Japão: 25,9 M US$
- Bélgica: 25,9 M US$
- Israel: 25,5 M US$
- Turquia: 24,1 M US$
- Vietname: 17,8 M US$
- Malásia: 15,6 M US$
- Grécia: 13 M US$
- Marrocos: 12,9 M US$
- África do Sul: 11,5 M US$
- Índia: 10,3 M US$
- Arábia Saudita: 10,2 M US$
- Tunísia: 9,3 M US$
- Irlanda: 8,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,2 M US$
- Venezuela: 7,7 M US$
- Coreia do Sul: 7,4 M US$
- Austrália: 7 M US$
- Lituânia: 7 M US$
- Omã: 6,7 M US$
- Tanzânia: 6,5 M US$
- Ucrânia: 5,9 M US$
- Estónia: 5,6 M US$
- Bolívia: 5,3 M US$
- Chipre: 5,3 M US$
- Cazaquistão: 5,3 M US$
- Tailândia: 5,1 M US$
- Bangladeche: 4,9 M US$
- Koweit: 4,9 M US$
- Croácia: 4,7 M US$
- Paquistão: 4,4 M US$
- República Dominicana: 4,2 M US$
- Argélia: 4,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 545,3 M US$ | 18,9% | |
| 2 | 404,6 M US$ | 14% | |
| 3 | 396,5 M US$ | 13,8% | |
| 4 | 259,5 M US$ | 9% | |
| 5 | 244,5 M US$ | 8,5% | |
| 6 | 107,5 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 98,4 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 82,6 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 81,6 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 69,2 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 238,3 M US$ | 8,3% | |
| 2 | 229,1 M US$ | 8% | |
| 3 | 220,1 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 180 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 151,2 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 141,6 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 119,5 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 110,8 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 81,1 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 80,2 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 27número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Angola
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 2,7% | 2% – 3% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,2% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,3% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69312 Stranded wire, ropes, cables, plaited bands, slings & the like, of copper, not electrically insulated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 42942 Stranded wire, cables, plaited bands and the like, of copper or aluminium, not electrically insulated
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7413.00 | inalterado |
| 2012 | 7413.00 | inalterado |
| 2007 | 7413.00 | inalterado |
| 2002 | 7413.00 | inalterado |
| 1996 | 7413.00 | inalterado |
| 1992 | 7413.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351473 U.S. CBP
The tariff classification of an electroplastic netting fence kit from Germany or Poland. Correction to Ruling N350180
- N350180 U.S. CBP
The tariff classification of an electroplastic netting fence kit from Germany or Poland
- N324390 U.S. CBP
The tariff classification and applicability of 9802.00.60 to copper strands manufactured from scrap gathered in the United States and returned to the United States for further processing
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7413.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,2%.
A subposição 7413.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,2%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7413.00 na UE somaram 576,6 M € (+11% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 80%, à frente do Usbequistão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,9 mM US$ (+3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Turquia (545,3 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cordas, cabos, entrançados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7413.00 do Sistema Harmonizado (posição 7413), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7413.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7413.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7413.00?
A Turquia, com 545,3 M US$ em 2024 (18,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «cabos e entrançados de cobre, não isolados»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «cabos e entrançados de cobre, não isolados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (80%), o Usbequistão (7%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 576,6 M €.