Subposição · Capítulo 75 · Posição 7505
7505.21: De níquel não ligado
7505.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 7505 (barras, perfis e fios, de níquel), capítulo 75.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7505 21 00 De níquel não ligado Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,1 M € | 51% | +69,6% | |
| 1,2 M € | 29,5% | -66% | |
| 308 mil € | 7,6% | -26,6% | |
| 272 mil € | 6,7% | -10% | |
| 144 mil € | 3,5% | -48,7% | |
| 48 mil € | 1,2% | +3348,2% | |
| 4 mil € | 0,1% | -47,4% | |
| 919 € | 0% | +685,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 67 mil US$67 mil US$+2 M US$+7 M US$+> 10 M US$
Exportações: 49
- Áustria: 20 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- Índia: 9 M US$
- Estados Unidos: 9 M US$
- França: 7 M US$
- China: 4 M US$
- Japão: 4 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Suécia: 731 mil US$
- Reino Unido: 713 mil US$
- Singapura: 562 mil US$
- Coreia do Sul: 202 mil US$
- Chéquia: 102 mil US$
- Polónia: 74 mil US$
- Taiwan: 73 mil US$
- Tailândia: 67 mil US$
- Quénia: 43 mil US$
- México: 40 mil US$
- África do Sul: 38 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 38 mil US$
- Roménia: 38 mil US$
- Indonésia: 31 mil US$
- Eslováquia: 22 mil US$
- Espanha: 18 mil US$
- Dinamarca: 5 mil US$
- Malásia: 3 mil US$
- Arábia Saudita: 3 mil US$
- Finlândia: 2 mil US$
- Eslovénia: 2 mil US$
- Austrália: 2 mil US$
- Noruega: 2 mil US$
- Brasil: 1 mil US$
- Sérvia: 1 mil US$
- Turquia: 700 US$
- Portugal: 300 US$
- Luxemburgo: 200 US$
- Rússia: 200 US$
- Emirados Árabes Unidos: 100 US$
- Cazaquistão: 100 US$
- Barém: 0 US$
- República Dominicana: 0 US$
- Lituânia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 50 mil US$50 mil US$+442 mil US$+3 M US$+> 8 M US$
Importações: 94
- Suécia: 12 M US$
- Estados Unidos: 11 M US$
- Alemanha: 8 M US$
- México: 7 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- China: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- França: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Taiwan: 970 mil US$
- Israel: 621 mil US$
- Singapura: 557 mil US$
- Canadá: 521 mil US$
- Brasil: 442 mil US$
- Dinamarca: 373 mil US$
- Turquia: 368 mil US$
- Índia: 327 mil US$
- Letónia: 260 mil US$
- Bélgica: 250 mil US$
- Chile: 228 mil US$
- Vietname: 228 mil US$
- Irlanda: 214 mil US$
- Portugal: 208 mil US$
- Eslováquia: 190 mil US$
- Rússia: 189 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 159 mil US$
- Roménia: 148 mil US$
- Eslovénia: 145 mil US$
- Ucrânia: 142 mil US$
- Espanha: 109 mil US$
- Países Baixos: 102 mil US$
- Costa Rica: 95 mil US$
- Hungria: 76 mil US$
- Bulgária: 62 mil US$
- Jamaica: 51 mil US$
- Polónia: 50 mil US$
- Noruega: 50 mil US$
- Quénia: 45 mil US$
- Malta: 43 mil US$
- Arménia: 38 mil US$
- África do Sul: 37 mil US$
- Finlândia: 34 mil US$
- Grécia: 30 mil US$
- Colômbia: 28 mil US$
- Arábia Saudita: 23 mil US$
- Austrália: 18 mil US$
- Egito: 18 mil US$
- Peru: 16 mil US$
- Uganda: 12 mil US$
- Argentina: 12 mil US$
- Paquistão: 9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20 M US$ | 25,4% | |
| 2 | 10 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 9 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 9 M US$ | 10,8% | |
| 5 | 7 M US$ | 8,3% | |
| 6 | 4 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 4 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 3 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 2 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 11 M US$ | 14,3% | |
| 3 | 8 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 7 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 4 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 3 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 3 M US$ | 4% | |
| 8 | 3 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 3 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 2 M US$ | 3,1% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A subposição 7505.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7505.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7505.21 no valor de 4,1 M € (−29% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 47,88 € por quilo; a Suíça forneceu 51%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 80 M US$ em 2024, menos 17,1% do que em 2023.
A Áustria foi o maior exportador, com 25,4% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De níquel não ligado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7505.21 do Sistema Harmonizado (posição 7505), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7505.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7505.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,6% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7505.21?
A Áustria, com 20 M US$ em 2024 (25,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7505.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (51%), a Índia (30%) e a China (8%), num total de importações de 4,1 M €.