Subposição · Capítulo 75 · Posição 7506
7506.10: De níquel não ligado
A subposição 7506.10 pertence à posição 7506 (chapas, tiras e folhas, de níquel), no capítulo 75.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7506 10 00 De níquel não ligado Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,7 M € | 30% | +69,1% | |
| 2 M € | 22,3% | -13,2% | |
| 2 M € | 21,9% | -87,2% | |
| 1,2 M € | 13,7% | +50,6% | |
| 637 mil € | 7% | +6,4% | |
| 345 mil € | 3,8% | +38,4% | |
| 59 mil € | 0,6% | +12,4% | |
| 23 mil € | 0,2% | +25,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 560,5 mil US$560,5 mil US$+2,1 M US$+9,5 M US$+> 61,8 M US$
Exportações: 57
- Alemanha: 74,1 M US$
- Japão: 61,8 M US$
- China: 41,5 M US$
- Espanha: 15,2 M US$
- Coreia do Sul: 10,1 M US$
- Estados Unidos: 9,5 M US$
- Bélgica: 8,3 M US$
- França: 5,6 M US$
- África do Sul: 5,3 M US$
- Países Baixos: 4,8 M US$
- Taiwan: 3,7 M US$
- Reino Unido: 2,6 M US$
- Rússia: 2,3 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Áustria: 1,6 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Noruega: 1,1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 972,2 mil US$
- Indonésia: 725,2 mil US$
- Cazaquistão: 712,2 mil US$
- Chéquia: 615,9 mil US$
- Canadá: 560,5 mil US$
- Suíça: 455 mil US$
- Austrália: 450,3 mil US$
- Irlanda: 406,9 mil US$
- Turquia: 335,8 mil US$
- Singapura: 296,3 mil US$
- Eslováquia: 168,2 mil US$
- Tailândia: 155,5 mil US$
- Malásia: 36,9 mil US$
- Argentina: 34,6 mil US$
- Brasil: 28,8 mil US$
- Afeganistão: 25,1 mil US$
- Nova Zelândia: 24,6 mil US$
- Roménia: 19,8 mil US$
- Finlândia: 15,7 mil US$
- Hungria: 14,1 mil US$
- Barém: 11,3 mil US$
- Lituânia: 8,3 mil US$
- Equador: 7 mil US$
- Filipinas: 7 mil US$
- Israel: 5 mil US$
- Curaçau: 3,8 mil US$
- Dinamarca: 3,1 mil US$
- Paquistão: 2,4 mil US$
- Tanzânia: 2 mil US$
- Catar: 900 US$
- Usbequistão: 300 US$
- Luxemburgo: 100 US$
- Bulgária: 0 US$
- Quirguistão: 0 US$
- Macedónia do Norte: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,8 mil US$64,8 mil US$+1,1 M US$+6,9 M US$+> 24,4 M US$
Importações: 124
- Espanha: 39,4 M US$
- Alemanha: 27,6 M US$
- China: 26,6 M US$
- Coreia do Sul: 24,4 M US$
- Estados Unidos: 16,8 M US$
- Taiwan: 14,5 M US$
- Japão: 10,2 M US$
- Índia: 9,3 M US$
- Itália: 8,7 M US$
- Filipinas: 8,2 M US$
- Malásia: 8 M US$
- Reino Unido: 6,9 M US$
- Vietname: 5,7 M US$
- França: 5,6 M US$
- Indonésia: 4,7 M US$
- Suécia: 4,3 M US$
- África do Sul: 4,3 M US$
- Arábia Saudita: 3,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,3 M US$
- Rússia: 2,4 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- México: 2,1 M US$
- Dinamarca: 2,1 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Austrália: 914,4 mil US$
- Bulgária: 885 mil US$
- Singapura: 866,8 mil US$
- Hungria: 845,7 mil US$
- Canadá: 791,9 mil US$
- Irlanda: 759 mil US$
- Chéquia: 665,5 mil US$
- Turquia: 660,8 mil US$
- Eslováquia: 654,7 mil US$
- Paquistão: 596,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 563,8 mil US$
- Cazaquistão: 510,8 mil US$
- Áustria: 496,8 mil US$
- Catar: 301,1 mil US$
- Israel: 237,5 mil US$
- Argentina: 178,6 mil US$
- Argélia: 166,3 mil US$
- Sérvia: 156,8 mil US$
- Noruega: 145,2 mil US$
- Zâmbia: 143,6 mil US$
- Portugal: 136,6 mil US$
- Costa Rica: 122,7 mil US$
- Finlândia: 106 mil US$
- Irão: 102,2 mil US$
- Bangladeche: 74,9 mil US$
- Lituânia: 73,9 mil US$
- Bielorrússia: 64,8 mil US$
- Iraque: 64,8 mil US$
- Paraguai: 59,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 74,1 M US$ | 28,1% | |
| 2 | 61,8 M US$ | 23,5% | |
| 3 | 41,5 M US$ | 15,8% | |
| 4 | 15,2 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 10,1 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 9,5 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 8,3 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 5,6 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 5,3 M US$ | 2% | |
| 10 | 4,8 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 39,4 M US$ | 15% | |
| 2 | 27,6 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 26,6 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 24,4 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 16,8 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 14,5 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 10,2 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 9,3 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 8,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 8,2 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 56número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2,5% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 1% – 3,9% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 0,5% – 2% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68324 Nickel plates, sheets, strip & foil
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41523 Plates, sheet, strip and foil, of nickel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7506.10 | inalterado |
| 2012 | 7506.10 | inalterado |
| 2007 | 7506.10 | inalterado |
| 2002 | 7506.10 | inalterado |
| 1996 | 7506.10 | inalterado |
| 1992 | 7506.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7506.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7506.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7506.10 na UE somaram 9,1 M € (−62% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 30%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 263,2 M US$ (−25,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (74,1 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De níquel não ligado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7506.10 do Sistema Harmonizado (posição 7506), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7506.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7506.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,5% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7506.10?
A Alemanha, com 74,1 M US$ em 2024 (28,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7506.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (30%), os Estados Unidos (22%) e o Japão (22%), num total de importações de 9,1 M €.