Subposição · Capítulo 81 · Posição 8104
8104.20: Desperdícios e resíduos, e sucata
A subposição 8104.20 pertence à posição 8104 (magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata), no capítulo 81.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8104 20 00 Desperdícios e resíduos, e sucata Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,4 M € | 40,9% | +216,5% | |
| 2,5 M € | 22,9% | +2,4% | |
| 1,2 M € | 10,8% | -69,6% | |
| 904 mil € | 8,4% | +1,1% | |
| 717 mil € | 6,6% | -37,9% | |
| 292 mil € | 2,7% | +44,5% | |
| 258 mil € | 2,4% | +145,9% | |
| 115 mil € | 1,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 561,2 mil US$561,2 mil US$+4,8 M US$+7,8 M US$+> 22,5 M US$
Exportações: 51
- Canadá: 35,6 M US$
- Reino Unido: 22,5 M US$
- China: 20,5 M US$
- Chéquia: 11,2 M US$
- México: 10,2 M US$
- Polónia: 7,8 M US$
- Taiwan: 7,6 M US$
- Roménia: 6,7 M US$
- Espanha: 5,9 M US$
- Países Baixos: 5,5 M US$
- Alemanha: 5 M US$
- Áustria: 4,9 M US$
- Índia: 4,8 M US$
- França: 4,8 M US$
- Suíça: 2,8 M US$
- Estados Unidos: 2,2 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Coreia do Sul: 963,1 mil US$
- Hungria: 944,1 mil US$
- Indonésia: 876,5 mil US$
- Tunísia: 795,7 mil US$
- Itália: 632,9 mil US$
- Portugal: 561,2 mil US$
- Vietname: 466,1 mil US$
- Japão: 429,3 mil US$
- Eslováquia: 390 mil US$
- Nigéria: 319 mil US$
- Eslovénia: 313,5 mil US$
- Israel: 310 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 283 mil US$
- Chile: 223,8 mil US$
- Lituânia: 139,4 mil US$
- África do Sul: 134 mil US$
- Singapura: 52,6 mil US$
- Noruega: 50,8 mil US$
- Turquia: 44 mil US$
- Croácia: 39,6 mil US$
- Finlândia: 36,4 mil US$
- Equador: 29,6 mil US$
- Ucrânia: 15,2 mil US$
- Bulgária: 11,2 mil US$
- Montenegro: 10 mil US$
- Moldávia: 8,6 mil US$
- Letónia: 5,6 mil US$
- Quénia: 1,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 800 US$
- Estónia: 300 US$
- Luxemburgo: 300 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 55,9 mil US$55,9 mil US$+773 mil US$+6,4 M US$+> 23,1 M US$
Importações: 53
- Estados Unidos: 80,7 M US$
- Turquia: 23,1 M US$
- Hungria: 14,9 M US$
- Chéquia: 13,9 M US$
- Coreia do Sul: 7,4 M US$
- Brasil: 6,4 M US$
- Países Baixos: 5,5 M US$
- Alemanha: 4,8 M US$
- Áustria: 4,1 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Índia: 773 mil US$
- Espanha: 598,5 mil US$
- Taiwan: 506,8 mil US$
- Tailândia: 476,3 mil US$
- Roménia: 450,2 mil US$
- Bélgica: 422,4 mil US$
- Eslováquia: 357,9 mil US$
- Itália: 297,3 mil US$
- França: 209,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 154,4 mil US$
- Lituânia: 102,2 mil US$
- Eslovénia: 91,7 mil US$
- Reino Unido: 62,1 mil US$
- Malásia: 55,9 mil US$
- Grécia: 50,3 mil US$
- Croácia: 45 mil US$
- México: 43,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 39,7 mil US$
- Portugal: 27,6 mil US$
- Sri Lanca: 25,3 mil US$
- Ucrânia: 24,4 mil US$
- Nepal: 15,9 mil US$
- Nigéria: 11,2 mil US$
- Arábia Saudita: 10,3 mil US$
- Catar: 9,8 mil US$
- Dinamarca: 7,5 mil US$
- Luxemburgo: 2,1 mil US$
- Noruega: 2 mil US$
- Quénia: 1,3 mil US$
- Letónia: 1,1 mil US$
- Uganda: 1,1 mil US$
- Maldivas: 900 US$
- Irlanda: 600 US$
- Malta: 400 US$
- Finlândia: 300 US$
- Suécia: 300 US$
- Bulgária: 200 US$
- Estónia: 200 US$
- Suíça: 100 US$
- Costa Rica: 0 US$
- Chipre: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,6 M US$ | 20,8% | |
| 2 | 22,5 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 20,5 M US$ | 12% | |
| 4 | 11,2 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 10,2 M US$ | 6% | |
| 6 | 7,8 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 7,6 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 6,7 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 5,9 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 5,5 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 80,7 M US$ | 47,2% | |
| 2 | 23,1 M US$ | 13,5% | |
| 3 | 14,9 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 13,9 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 7,4 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 6,4 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 5,5 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 4,8 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 4,1 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 3,1 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 67número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68914 Magnesium waste & scrap
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 39367 Waste and scrap of tungsten, molybdenum, tantalum, magnesium, cobalt, cadmium, titanium, zirconium, beryllium and thallium
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8104.20 | inalterado |
| 2012 | 8104.20 | inalterado |
| 2007 | 8104.20 | inalterado |
| 2002 | 8104.20 | inalterado |
| 1996 | 8104.20 | inalterado |
| 1992 | 8104.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8104.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8104.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8104.20 na UE somaram 10,8 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a Tunísia forneceu 41%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 171 M US$ (+2,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (35,6 M US$), seguido do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Desperdícios e resíduos, e sucata»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8104.20 do Sistema Harmonizado (posição 8104), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8104.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8104.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8104.20?
O Canadá, com 35,6 M US$ em 2024 (20,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8104.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Tunísia (41%), a Suíça (23%) e a China (11%), num total de importações de 10,8 M €.