Subposição · Capítulo 82 · Posição 8207
8207.20: Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais
A subposição 8207.20 pertence à posição 8207 (ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais), no capítulo 82.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8207 20 Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais:
- 8207 20 10 Com parte operante de diamante ou de aglomerados de diamante 2,7%—
- 8207 20 90 Com parte operante de outras matérias 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,8 M € | 24,1% | -2,5% | |
| 12,8 M € | 24% | +30,8% | |
| 10 M € | 18,9% | -23% | |
| 3,5 M € | 6,6% | +26,5% | |
| 3,3 M € | 6,2% | -29,2% | |
| 3,2 M € | 6,1% | +20,3% | |
| 2,5 M € | 4,7% | -35,4% | |
| 1,3 M € | 2,5% | +1326,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 163,6 mil US$163,6 mil US$+4 M US$+22,4 M US$+> 58,3 M US$
Exportações: 108
- China: 135,7 M US$
- Itália: 129,3 M US$
- Estados Unidos: 63,3 M US$
- Alemanha: 58,3 M US$
- Japão: 51,7 M US$
- Tailândia: 43 M US$
- Espanha: 40 M US$
- Suíça: 32,2 M US$
- Taiwan: 29,1 M US$
- Países Baixos: 24,8 M US$
- Coreia do Sul: 22,4 M US$
- Índia: 22 M US$
- Canadá: 21,7 M US$
- Turquia: 17 M US$
- Chéquia: 15,8 M US$
- França: 15,4 M US$
- Reino Unido: 12,4 M US$
- Portugal: 9,1 M US$
- Bélgica: 8,5 M US$
- Dinamarca: 8,2 M US$
- Malásia: 6,7 M US$
- México: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,4 M US$
- Noruega: 5,1 M US$
- Polónia: 4,9 M US$
- Vietname: 4,3 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Eslováquia: 3,2 M US$
- Singapura: 3,2 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Filipinas: 2,6 M US$
- Áustria: 2,5 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Eslovénia: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,3 M US$
- Luxemburgo: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Bulgária: 969,3 mil US$
- Hungria: 896,4 mil US$
- Austrália: 726 mil US$
- África do Sul: 497,8 mil US$
- Colômbia: 427,9 mil US$
- Cazaquistão: 418,8 mil US$
- Sérvia: 417,5 mil US$
- Ucrânia: 366,1 mil US$
- Roménia: 346 mil US$
- Finlândia: 325,8 mil US$
- Israel: 293,9 mil US$
- Barém: 251,2 mil US$
- Laos: 203,9 mil US$
- Rússia: 195,4 mil US$
- Marrocos: 163,6 mil US$
- Arménia: 155,9 mil US$
- Lituânia: 155,9 mil US$
- Sri Lanca: 125,7 mil US$
- Arábia Saudita: 65,1 mil US$
- Camboja: 56,9 mil US$
- Chipre: 54,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 321,3 mil US$321,3 mil US$+4,3 M US$+16 M US$+> 36,9 M US$
Importações: 174
- Estados Unidos: 74 M US$
- Alemanha: 61,5 M US$
- Espanha: 44,1 M US$
- Tailândia: 38,3 M US$
- China: 38,1 M US$
- México: 36,9 M US$
- Índia: 36,2 M US$
- Japão: 33,3 M US$
- Vietname: 27,5 M US$
- Polónia: 25,9 M US$
- França: 20,4 M US$
- Singapura: 19,2 M US$
- Coreia do Sul: 17,3 M US$
- Canadá: 16,7 M US$
- Rússia: 16,2 M US$
- Suíça: 16,2 M US$
- Áustria: 16,1 M US$
- Arábia Saudita: 16 M US$
- Filipinas: 15,8 M US$
- Malásia: 15,6 M US$
- Indonésia: 15 M US$
- Países Baixos: 14,8 M US$
- Bélgica: 12,2 M US$
- Reino Unido: 10,7 M US$
- Itália: 10,6 M US$
- Roménia: 10,4 M US$
- Turquia: 8,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,9 M US$
- Portugal: 7,9 M US$
- Austrália: 6,8 M US$
- Grécia: 6,8 M US$
- África do Sul: 6,4 M US$
- Suécia: 6,4 M US$
- Chéquia: 6,3 M US$
- Eslováquia: 5,9 M US$
- Sérvia: 5,7 M US$
- Taiwan: 5,2 M US$
- Finlândia: 5,1 M US$
- Noruega: 5,1 M US$
- Hungria: 5 M US$
- Dinamarca: 4,8 M US$
- Marrocos: 4,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,6 M US$
- Bulgária: 4,3 M US$
- Brasil: 4,2 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Usbequistão: 2,5 M US$
- Camboja: 2,5 M US$
- Argélia: 2,3 M US$
- Colômbia: 2,3 M US$
- Paquistão: 2,3 M US$
- Egito: 2,2 M US$
- Bielorrússia: 2,2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Catar: 2 M US$
- Irão: 1,9 M US$
- Tunísia: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Albânia: 1,7 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 135,7 M US$ | 16,3% | |
| 2 | 129,3 M US$ | 15,6% | |
| 3 | 63,3 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 58,3 M US$ | 7% | |
| 5 | 51,7 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 43 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 40 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 32,2 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 29,1 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 24,8 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 74 M US$ | 8,9% | |
| 2 | 61,5 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 44,1 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 38,3 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 38,1 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 36,9 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 36,2 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 33,3 M US$ | 4% | |
| 9 | 27,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 25,9 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 46número de países com isenção (NMF)
- 28%o mais elevado: Turquia, Baamas, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,9%* | 3,2% – 6,6% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 2,1% – 4,3% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69564 Interchangeable tools for hand tools, whether/not power-operated,/for machine tools (e.g., for pressing, stamping, punching, tapping, threading, drilling, boring, broaching, milling, turning/screwdriving), including dies for drawing/extruding
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 42922 Interchangeable tools for hand tools or for machine tools, including dies for drawing or extruding metal, and rock drilling or earth boring tools; knives for machines; plates, sticks, tips and the like for tools, unmounted, of sintered metal carbides or cermets
- Atividade CITA Rev. 4
- 2593 Manufacture of cutlery, hand tools and general hardware
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8207.20 | inalterado |
| 2012 | 8207.20 | inalterado |
| 2007 | 8207.20 | inalterado |
| 2002 | 8207.20 | inalterado |
| 1996 | 8207.20 | inalterado |
| 1992 | 8207.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8207.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8207.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8207.20 na UE somaram 53,1 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 24%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 830,5 M US$ (−3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (135,7 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8207.20 do Sistema Harmonizado (posição 8207), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8207.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8207.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8207.20?
A China, com 135,7 M US$ em 2024 (16,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8207.20?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8207.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (24%), a Índia (24%) e os Estados Unidos (19%), num total de importações de 53,1 M €.