Subposição · Capítulo 84 · Posição 8408
8408.20: Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
Motores diesel para veículos
A subposição SH 8408.20 – motores diesel para veículos – pertence à posição 8408, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8408 20 Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87:
- 8408 20 10 Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição
870110, de veículos automóveis da posição8703, de veículos automóveis da posição8704com motor de cilindrada inferior a 2500 cm3, de veículos automóveis da posição87052,7%p/st - Outros:
- Para tratores agrícolas e florestais de rodas, de potência:
- 8408 20 31 Não superior a 50 kW 4,2%p/st
- 8408 20 35 Superior a 50 kW, mas não superior a 100 kW 4,2%p/st
- 8408 20 37 Superior a 100 kW 4,2%p/st
- Para outros veículos do Capítulo 87, de potência:
- 8408 20 51 Não superior a 50 kW 4,2%p/st
- 8408 20 55 Superior a 50 kW, mas não superior a 100 kW 4,2%p/st
- 8408 20 57 Superior a 100 kW, mas não superior a 200 kW 4,2%p/st
- 8408 20 99 Superior a 200 kW 4,2%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 2,7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% – 4,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 522,4 M € | 50,4% | -10,9% | |
| 101,8 M € | 9,8% | +52% | |
| 89,5 M € | 8,6% | +20,2% | |
| 81,8 M € | 7,9% | +37,4% | |
| 81,2 M € | 7,8% | -7,7% | |
| 77,6 M € | 7,5% | -8,5% | |
| 30,5 M € | 2,9% | -13,9% | |
| 12,8 M € | 1,2% | +98,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 198,2 mil US$198,2 mil US$+6,1 M US$+622,3 M US$+> 2 mM US$
Exportações: 149
- Estados Unidos: 6,2 mM US$
- Alemanha: 3,6 mM US$
- França: 2,1 mM US$
- Suécia: 2,1 mM US$
- Reino Unido: 2 mM US$
- Polónia: 1,9 mM US$
- México: 1,9 mM US$
- Áustria: 1,3 mM US$
- Itália: 1,3 mM US$
- Hungria: 1,1 mM US$
- Tailândia: 915,1 M US$
- China: 829,4 M US$
- Espanha: 769,4 M US$
- Índia: 712,1 M US$
- Japão: 622,3 M US$
- Brasil: 258,7 M US$
- Países Baixos: 230,4 M US$
- Argentina: 228,3 M US$
- Coreia do Sul: 154,3 M US$
- Eslováquia: 132,6 M US$
- África do Sul: 75,5 M US$
- Finlândia: 67,9 M US$
- Bélgica: 50,2 M US$
- Suíça: 48,4 M US$
- Chile: 35,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,1 M US$
- Austrália: 23,1 M US$
- Indonésia: 22,5 M US$
- Canadá: 21,8 M US$
- Turquia: 21,4 M US$
- Singapura: 19,7 M US$
- Chéquia: 14,6 M US$
- Rússia: 14,5 M US$
- Nova Zelândia: 12,3 M US$
- Malásia: 9,8 M US$
- Lituânia: 6,9 M US$
- Tunísia: 6,7 M US$
- Portugal: 6,1 M US$
- Bielorrússia: 5,2 M US$
- Noruega: 5,2 M US$
- Arábia Saudita: 4,9 M US$
- Quirguistão: 4,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,3 M US$
- Dinamarca: 3,7 M US$
- Roménia: 3,6 M US$
- Colômbia: 3,2 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Bulgária: 2,9 M US$
- Moçambique: 2,9 M US$
- Grécia: 2,8 M US$
- Zâmbia: 2,7 M US$
- Estónia: 2,6 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Filipinas: 1,7 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,6 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Marrocos: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Cazaquistão: 953,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,7 M US$2,7 M US$+28,6 M US$+321,1 M US$+> 1,2 mM US$
Importações: 202
- México: 5,1 mM US$
- Estados Unidos: 3,1 mM US$
- Alemanha: 2,9 mM US$
- Turquia: 2 mM US$
- Espanha: 1,4 mM US$
- Polónia: 1,3 mM US$
- França: 1,2 mM US$
- Canadá: 927,6 M US$
- Chéquia: 831,2 M US$
- Bélgica: 793,8 M US$
- Tailândia: 711,1 M US$
- Reino Unido: 613,3 M US$
- Argentina: 602,5 M US$
- Eslováquia: 584,1 M US$
- Países Baixos: 571,7 M US$
- Brasil: 517,2 M US$
- Marrocos: 432,6 M US$
- Indonésia: 399,2 M US$
- Itália: 356,3 M US$
- Japão: 336,9 M US$
- Austrália: 321,1 M US$
- Rússia: 283,8 M US$
- Portugal: 277,9 M US$
- Roménia: 265,5 M US$
- Índia: 248,2 M US$
- Áustria: 232,3 M US$
- África do Sul: 226,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 186,5 M US$
- Malásia: 160,8 M US$
- China: 137,8 M US$
- Chile: 126,3 M US$
- Vietname: 125,5 M US$
- Taiwan: 119,5 M US$
- Coreia do Sul: 114,2 M US$
- Filipinas: 105 M US$
- Suécia: 95,3 M US$
- Hungria: 91 M US$
- Finlândia: 86,6 M US$
- Bielorrússia: 75,1 M US$
- Argélia: 70,3 M US$
- Singapura: 58,6 M US$
- Ucrânia: 50,7 M US$
- Cazaquistão: 49,4 M US$
- Uruguai: 45 M US$
- Egito: 38,3 M US$
- Peru: 34,8 M US$
- Suíça: 31,6 M US$
- Israel: 31,6 M US$
- Arábia Saudita: 31 M US$
- Paquistão: 29 M US$
- Tunísia: 28,6 M US$
- Irão: 27,4 M US$
- Camboja: 22,6 M US$
- Zâmbia: 21,9 M US$
- Noruega: 20 M US$
- Usbequistão: 19,5 M US$
- Macedónia do Norte: 16,4 M US$
- Quirguistão: 15,1 M US$
- Dinamarca: 14,8 M US$
- Nova Zelândia: 13,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,2 mM US$ | 21,4% | |
| 2 | 3,6 mM US$ | 12,4% | |
| 3 | 2,1 mM US$ | 7,4% | |
| 4 | 2,1 mM US$ | 7,3% | |
| 5 | 2 mM US$ | 6,9% | |
| 6 | 1,9 mM US$ | 6,7% | |
| 7 | 1,9 mM US$ | 6,5% | |
| 8 | 1,3 mM US$ | 4,6% | |
| 9 | 1,3 mM US$ | 4,4% | |
| 10 | 1,1 mM US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,1 mM US$ | 17,7% | |
| 2 | 3,1 mM US$ | 10,7% | |
| 3 | 2,9 mM US$ | 10,1% | |
| 4 | 2 mM US$ | 6,8% | |
| 5 | 1,4 mM US$ | 4,8% | |
| 6 | 1,3 mM US$ | 4,3% | |
| 7 | 1,2 mM US$ | 4,1% | |
| 8 | 927,6 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 831,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 793,8 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 32número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Maldivas, Quiribáti, Paquistão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 | |
| 25% | 0% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 23% | 0% – 45% | 2022 | |
| 22% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 17% | 10% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 9% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,4% | 1% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 27% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 1,5% – 7,1% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 50% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3,5% | 0% – 4% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3%* | 1,3% – 6,2% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2,7% – 21% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2,7% – 4,2% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 7% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 71323 Compression-ignition internal combustion piston engines (diesel/semi-diesel engines) of a kind used for the propulsion of vehicles of division 78
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 43123 Compression-ignition internal combustion piston engines, of a kind used for the propulsion of vehicles other than railway or tramway rolling stock
- Atividade CITA Rev. 4
- 2910 Manufacture of motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8408.20 | alterado |
| 2012 | 8408.20 | alterado |
| 2007 | 8408.20 | alterado |
| 2002 | 8408.20 | alterado |
| 1996 | 8408.20 | alterado |
| 1992 | 8408.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8408.20 abrange 8 linhas pautais e o direito varia entre 2,7% e 4,2%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8408.20 em 8 linhas pautais; o direito varia entre 2,7% e 4,2% (média de 4%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7% – 4,2%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8408.20 no valor de 1 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 12,59 € por quilo; o Reino Unido forneceu 50%, à frente do Japão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 28,9 mM US$ em 2024, menos 5,2% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 21,4% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8408.20 do Sistema Harmonizado (posição 8408), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8408.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,7% e 4,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8408.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8408.20?
Os Estados Unidos, com 6,2 mM US$ em 2024 (21,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «motores diesel para veículos»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7% – 4,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «motores diesel para veículos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (50%), o Japão (10%) e a China (9%), num total de importações de 1 mM €.