Subposição · Capítulo 84 · Posição 8430
8430.10: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento: bate-estacas e arranca-estacas
Descrição oficial Bate-estacas e arranca-estacas
8430.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 8430 (outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação…), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8430 10 00 Bate-estacas e arranca-estacas Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 55,1 M € | 34,5% | +2777,9% | |
| 29,8 M € | 18,7% | +1957,1% | |
| 22,2 M € | 13,9% | +41,2% | |
| 7,1 M € | 4,5% | -5,1% | |
| 4,3 M € | 2,7% | -1,7% | |
| 3,2 M € | 2% | -22,8% | |
| 2,6 M € | 1,6% | +9,7% | |
| 739 mil € | 0,5% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 269,8 mil US$269,8 mil US$+3 M US$+19,8 M US$+> 63,1 M US$
Exportações: 93
- China: 156,5 M US$
- Alemanha: 101,9 M US$
- Países Baixos: 63,1 M US$
- Itália: 36,4 M US$
- Finlândia: 33,8 M US$
- Japão: 32,4 M US$
- Estados Unidos: 30,9 M US$
- Arábia Saudita: 23,4 M US$
- Reino Unido: 19,8 M US$
- Canadá: 15,9 M US$
- Turquia: 15,3 M US$
- Taiwan: 14,5 M US$
- França: 13,6 M US$
- Índia: 11,9 M US$
- Noruega: 11,8 M US$
- Singapura: 11,1 M US$
- Austrália: 10 M US$
- Áustria: 7,6 M US$
- Coreia do Sul: 7,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,9 M US$
- Tailândia: 4,2 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Suécia: 2,2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Suíça: 1,8 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 914,1 mil US$
- Chéquia: 913,8 mil US$
- Chile: 887,2 mil US$
- Dinamarca: 722,9 mil US$
- Roménia: 636,2 mil US$
- Nigéria: 628,3 mil US$
- Macau, RAE da China: 552,5 mil US$
- Ucrânia: 542,7 mil US$
- Estónia: 530,5 mil US$
- Eslováquia: 529,1 mil US$
- Barbados: 500 mil US$
- Bulgária: 427,9 mil US$
- Colômbia: 387,1 mil US$
- Lituânia: 301,1 mil US$
- África do Sul: 269,8 mil US$
- Benim: 230,6 mil US$
- Rússia: 214,3 mil US$
- Usbequistão: 207,2 mil US$
- Brasil: 197,1 mil US$
- Azerbaijão: 185,7 mil US$
- Hungria: 162,6 mil US$
- Peru: 158,2 mil US$
- Israel: 157,2 mil US$
- Koweit: 146,7 mil US$
- Moldávia: 135,9 mil US$
- Egito: 112,3 mil US$
- Curaçau: 110,6 mil US$
- Vietname: 104,1 mil US$
- Uruguai: 102 mil US$
- Luxemburgo: 91,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 665 mil US$665 mil US$+2,6 M US$+13 M US$+> 30,1 M US$
Importações: 167
- Estados Unidos: 57 M US$
- Singapura: 42 M US$
- Vietname: 35 M US$
- Países Baixos: 32,5 M US$
- Alemanha: 30,1 M US$
- Indonésia: 27,3 M US$
- Canadá: 25,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 23,3 M US$
- Arábia Saudita: 21,5 M US$
- Rússia: 19,5 M US$
- Noruega: 16,6 M US$
- Reino Unido: 16 M US$
- Taiwan: 15,9 M US$
- Tailândia: 14,5 M US$
- Filipinas: 13,7 M US$
- Coreia do Sul: 13,4 M US$
- Malásia: 13 M US$
- Espanha: 12,8 M US$
- Índia: 12,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12 M US$
- Austrália: 11,2 M US$
- Turquia: 11,2 M US$
- França: 8,5 M US$
- China: 8,2 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Itália: 7,5 M US$
- Roménia: 6,5 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Bangladeche: 6 M US$
- Japão: 5,8 M US$
- Nova Zelândia: 5,8 M US$
- Colômbia: 5,6 M US$
- México: 5,5 M US$
- Suíça: 4,8 M US$
- Bélgica: 4,5 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Irlanda: 4,1 M US$
- Áustria: 3,8 M US$
- Cazaquistão: 3,4 M US$
- Papua-Nova Guiné: 3,3 M US$
- Panamá: 2,8 M US$
- Brasil: 2,6 M US$
- Baamas: 2,5 M US$
- Ucrânia: 2,5 M US$
- Argentina: 2,3 M US$
- Suécia: 2,3 M US$
- Nigéria: 2,3 M US$
- Chéquia: 2,2 M US$
- Sérvia: 2,2 M US$
- Iraque: 2,1 M US$
- Quirguistão: 2,1 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Argélia: 1,8 M US$
- Uruguai: 1,8 M US$
- Marrocos: 1,7 M US$
- Chile: 1,7 M US$
- Maldivas: 1,6 M US$
- Guiné: 1,6 M US$
- Benim: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 156,5 M US$ | 23,8% | |
| 2 | 101,9 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 63,1 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 36,4 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 33,8 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 32,4 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 30,9 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 23,4 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 19,8 M US$ | 3% | |
| 10 | 15,9 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 57 M US$ | 8,6% | |
| 2 | 42 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 35 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 32,5 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 30,1 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 27,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 25,6 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 23,3 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 21,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 19,5 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Nauru
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72341 Pile-drivers & pile-extractors
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212010
- Produto CPC 2.1
- 44430 Pile-drivers and pile-extractors; snow-ploughs and snow-blowers; other moving, grading, levelling, scraping, excavating, tamping, compacting, extracting or boring machinery, not self-propelled, for earth, minerals or ores; machinery n.e.c. for public works, building or the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8430.10 | alterado |
| 2012 | 8430.10 | alterado |
| 2007 | 8430.10 | alterado |
| 2002 | 8430.10 | alterado |
| 1996 | 8430.10 | alterado |
| 1992 | 8430.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 8430.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8430.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8430.10 no valor de 159,5 M € (+113% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 15,11 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 35%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 658,7 M US$ em 2024, mais 1,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 23,8% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8430.10 do Sistema Harmonizado (posição 8430), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8430.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8430.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8430.10?
A China, com 156,5 M US$ em 2024 (23,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8430.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (35%), a Noruega (19%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 159,5 M €.