Subposição · Capítulo 84 · Posição 8430
8430.20: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento: limpa-neves
Descrição oficial Limpa-neves
A subposição 8430.20 pertence à posição 8430 (outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação…), no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8430 20 00 Limpa-neves Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 25 M € | 53,9% | -31,1% | |
| 5,5 M € | 12% | +9,9% | |
| 4 M € | 8,5% | -61,8% | |
| 3 M € | 6,5% | -18,4% | |
| 2,4 M € | 5,3% | +47,6% | |
| 2,1 M € | 4,6% | +2517,2% | |
| 1,7 M € | 3,7% | -8,4% | |
| 913 mil € | 2% | -25,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 534,7 mil US$534,7 mil US$+6,8 M US$+26,7 M US$+> 129,7 M US$
Exportações: 64
- China: 310 M US$
- Estados Unidos: 129,7 M US$
- Canadá: 102,5 M US$
- México: 52,4 M US$
- Vietname: 39,8 M US$
- Alemanha: 32,4 M US$
- Itália: 26,7 M US$
- Polónia: 24 M US$
- Áustria: 17,4 M US$
- Japão: 14 M US$
- Finlândia: 13,3 M US$
- Tailândia: 11,5 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Bélgica: 7,9 M US$
- Estónia: 7 M US$
- Suíça: 6,8 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- França: 5,8 M US$
- Noruega: 5,3 M US$
- Dinamarca: 3,9 M US$
- Países Baixos: 3,4 M US$
- Eslovénia: 2,6 M US$
- Lituânia: 2,1 M US$
- Croácia: 1,6 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Rússia: 822,6 mil US$
- Irlanda: 735,1 mil US$
- Bielorrússia: 572,7 mil US$
- Reino Unido: 569,2 mil US$
- Letónia: 539,8 mil US$
- Índia: 534,7 mil US$
- Bulgária: 329,3 mil US$
- Eslováquia: 307,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 269,6 mil US$
- Singapura: 246,5 mil US$
- Sérvia: 213,9 mil US$
- Cazaquistão: 184,5 mil US$
- Ucrânia: 158,2 mil US$
- Espanha: 126,7 mil US$
- África do Sul: 110,1 mil US$
- Roménia: 92,8 mil US$
- Paraguai: 76,2 mil US$
- Macedónia do Norte: 48 mil US$
- Coreia do Sul: 31,8 mil US$
- Luxemburgo: 30,5 mil US$
- Nova Zelândia: 26,2 mil US$
- Grécia: 22,3 mil US$
- Portugal: 16,9 mil US$
- Taiwan: 12,2 mil US$
- Equador: 8,5 mil US$
- Gâmbia: 7,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 6,3 mil US$
- Curaçau: 3 mil US$
- Islândia: 2,5 mil US$
- Essuatíni: 2,2 mil US$
- Marrocos: 1,3 mil US$
- Barém: 900 US$
- Belize: 800 US$
- Moldávia: 700 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 145,8 mil US$145,8 mil US$+1,6 M US$+9,7 M US$+> 57,7 M US$
Importações: 114
- Estados Unidos: 265,1 M US$
- Canadá: 166,8 M US$
- Rússia: 125,1 M US$
- Noruega: 57,7 M US$
- Alemanha: 33,6 M US$
- Suécia: 32,9 M US$
- Finlândia: 19,3 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Áustria: 15 M US$
- Polónia: 10,7 M US$
- França: 9,8 M US$
- Suíça: 9,7 M US$
- Países Baixos: 7,9 M US$
- Itália: 6,9 M US$
- Chéquia: 6,5 M US$
- Cazaquistão: 5,5 M US$
- Japão: 4,7 M US$
- Dinamarca: 4,5 M US$
- Espanha: 3,7 M US$
- Quirguistão: 3,6 M US$
- Eslováquia: 3,5 M US$
- Estónia: 3,2 M US$
- Letónia: 2,2 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Coreia do Sul: 2,1 M US$
- China: 1,9 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- Islândia: 1,6 M US$
- Andorra: 1,5 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Bielorrússia: 1,1 M US$
- Bulgária: 799,1 mil US$
- Austrália: 694,4 mil US$
- Hungria: 660,2 mil US$
- Grécia: 658,6 mil US$
- Arménia: 639,2 mil US$
- Índia: 575,3 mil US$
- Sérvia: 569,9 mil US$
- Chile: 550,8 mil US$
- Ucrânia: 524,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 424,5 mil US$
- Montenegro: 376,3 mil US$
- Geórgia: 373,3 mil US$
- Luxemburgo: 349,1 mil US$
- Croácia: 323,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 294,8 mil US$
- México: 265,5 mil US$
- Mongólia: 262,5 mil US$
- Nova Zelândia: 233,5 mil US$
- Irlanda: 201,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 199,7 mil US$
- Azerbaijão: 176,4 mil US$
- Gronelândia: 164,8 mil US$
- Usbequistão: 145,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 138,3 mil US$
- Argentina: 132,9 mil US$
- Nigéria: 114,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 310 M US$ | 36,7% | |
| 2 | 129,7 M US$ | 15,4% | |
| 3 | 102,5 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 52,4 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 39,8 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 32,4 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 26,7 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 24 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 17,4 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 14 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 265,1 M US$ | 31,4% | |
| 2 | 166,8 M US$ | 19,8% | |
| 3 | 125,1 M US$ | 14,8% | |
| 4 | 57,7 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 33,6 M US$ | 4% | |
| 6 | 32,9 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 19,3 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 17 M US$ | 2% | |
| 9 | 15 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 10,7 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,5%direito mediano
- 74número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Nauru
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72342 Snowploughs & snowblowers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212010
- Produto CPC 2.1
- 44430 Pile-drivers and pile-extractors; snow-ploughs and snow-blowers; other moving, grading, levelling, scraping, excavating, tamping, compacting, extracting or boring machinery, not self-propelled, for earth, minerals or ores; machinery n.e.c. for public works, building or the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8430.20 | alterado |
| 2012 | 8430.20 | alterado |
| 2007 | 8430.20 | alterado |
| 2002 | 8430.20 | alterado |
| 1996 | 8430.20 | alterado |
| 1992 | 8430.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H332697 U.S. CBP
Revocation of NY N301485, NY 893829 and NY N249028; Modification of PC 891547; Tariff classification of forklift attachments
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8430.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8430.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8430.20 na UE somaram 46,4 M € (−24% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 54%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 843,8 M US$ (−8,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (310 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento: limpa-neves»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8430.20 do Sistema Harmonizado (posição 8430), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8430.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8430.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8430.20?
A China, com 310 M US$ em 2024 (36,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8430.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (54%), o Vietname (12%) e os Estados Unidos (9%), num total de importações de 46,4 M €.