Subposição · Capítulo 84 · Posição 8432
8432.41: Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos: espalhadores de estrume
Descrição oficial Espalhadores de estrume
8432.41 é uma subposição de seis dígitos da posição 8432 (máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação…), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8432 41 00 Espalhadores de estrume Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,5 M € | 56,2% | -11,3% | |
| 1,3 M € | 11,3% | +28,6% | |
| 1,1 M € | 9,8% | +20% | |
| 856 mil € | 7,3% | +20,3% | |
| 654 mil € | 5,6% | +1398,8% | |
| 634 mil € | 5,4% | -6,3% | |
| 197 mil € | 1,7% | +37,5% | |
| 135 mil € | 1,2% | +1758,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 167 mil US$167 mil US$+1 M US$+13 M US$+> 19 M US$
Exportações: 70
- Canadá: 86 M US$
- Países Baixos: 54 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Reino Unido: 15 M US$
- França: 14 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Estados Unidos: 13 M US$
- Irlanda: 9 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Itália: 5 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- Turquia: 5 M US$
- China: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Malásia: 885 mil US$
- Brasil: 877 mil US$
- Lituânia: 434 mil US$
- Taiwan: 412 mil US$
- Japão: 391 mil US$
- Arábia Saudita: 334 mil US$
- Ucrânia: 331 mil US$
- Letónia: 314 mil US$
- Bielorrússia: 308 mil US$
- Coreia do Sul: 257 mil US$
- Panamá: 240 mil US$
- Sérvia: 221 mil US$
- Finlândia: 198 mil US$
- Roménia: 167 mil US$
- Noruega: 166 mil US$
- Bulgária: 161 mil US$
- Índia: 149 mil US$
- Suécia: 148 mil US$
- Croácia: 126 mil US$
- Tailândia: 123 mil US$
- Nova Zelândia: 84 mil US$
- Austrália: 74 mil US$
- Portugal: 59 mil US$
- Rússia: 44 mil US$
- Islândia: 30 mil US$
- México: 30 mil US$
- Eslováquia: 27 mil US$
- Luxemburgo: 25 mil US$
- Paquistão: 20 mil US$
- Macedónia do Norte: 19 mil US$
- Singapura: 19 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 18 mil US$
- Grécia: 17 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 17 mil US$
- Egito: 17 mil US$
- Azerbaijão: 16 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 15 mil US$
- Estónia: 15 mil US$
- Cazaquistão: 11 mil US$
- Colômbia: 11 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 123 mil US$123 mil US$+940 mil US$+3 M US$+> 14 M US$
Importações: 143
- Estados Unidos: 87 M US$
- Alemanha: 23 M US$
- Reino Unido: 17 M US$
- Canadá: 14 M US$
- Bélgica: 14 M US$
- Países Baixos: 10 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Austrália: 8 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- França: 5 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Japão: 5 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- China: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Uruguai: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Grécia: 972 mil US$
- Ucrânia: 940 mil US$
- Sérvia: 937 mil US$
- Cazaquistão: 725 mil US$
- Islândia: 688 mil US$
- África do Sul: 660 mil US$
- Chile: 651 mil US$
- Catar: 581 mil US$
- Bielorrússia: 528 mil US$
- Marrocos: 512 mil US$
- Montenegro: 494 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 484 mil US$
- Brasil: 421 mil US$
- Israel: 419 mil US$
- Portugal: 417 mil US$
- Nova Zelândia: 381 mil US$
- Congo-Kinshasa: 359 mil US$
- Argentina: 351 mil US$
- Koweit: 331 mil US$
- Eslovénia: 322 mil US$
- Macedónia do Norte: 322 mil US$
- Croácia: 300 mil US$
- Paraguai: 285 mil US$
- Argélia: 277 mil US$
- Turquemenistão: 259 mil US$
- Zâmbia: 232 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 86 M US$ | 32,1% | |
| 2 | 54 M US$ | 20,2% | |
| 3 | 19 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 15 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 14 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 14 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 13 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 9 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 7 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 5 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 87 M US$ | 32,7% | |
| 2 | 23 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 17 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 14 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 14 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 10 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 5 M US$ | 2% | |
| 10 | 5 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 88número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Nauru, Maldivas
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72112 Seeders, planters, transplanters; fertilizer distributors & manure spreaders (other than hand tools)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 112010
- Produto CPC 2.1
- 44114 Manure spreaders and fertilizer distributors
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8432.41 | alterado |
| 2012 | 8432.40 | alterado |
| 2007 | 8432.40 | alterado |
| 2002 | 8432.40 | alterado |
| 1996 | 8432.40 | alterado |
| 1992 | 8432.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-05000 · 91 FR 12570 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8432.40.
A subposição 8432.41 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8432.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8432.41 no valor de 11,6 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,12 € por quilo; o Reino Unido forneceu 56%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 267 M US$ em 2024, menos 19,2% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 32,1% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8432.41 do Sistema Harmonizado (posição 8432), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8432.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8432.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8432.41?
O Canadá, com 86 M US$ em 2024 (32,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8432.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (56%), a Suíça (11%) e os Estados Unidos (10%), num total de importações de 11,6 M €.