Subposição · Capítulo 84 · Posição 8433
8433.40: Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
8433.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 8433 (máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8433 40 00 Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 19,4 M € | 41,8% | +414,9% | |
| 9,5 M € | 20,5% | +17% | |
| 5,7 M € | 12,3% | +5,1% | |
| 4,6 M € | 10% | +17,5% | |
| 2,4 M € | 5,2% | +18,6% | |
| 1,2 M € | 2,5% | +273,8% | |
| 1,2 M € | 2,5% | +0,9% | |
| 970 mil € | 2,1% | +57,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 317,4 mil US$317,4 mil US$+4,2 M US$+61,2 M US$+> 102,5 M US$
Exportações: 89
- Alemanha: 215,8 M US$
- Estados Unidos: 134,1 M US$
- França: 102,5 M US$
- Irlanda: 97 M US$
- Países Baixos: 83,1 M US$
- Itália: 83,1 M US$
- Bélgica: 75,5 M US$
- China: 61,8 M US$
- Polónia: 61,2 M US$
- Hungria: 60,7 M US$
- Áustria: 31,1 M US$
- Reino Unido: 18,8 M US$
- Turquia: 12,9 M US$
- Noruega: 11,5 M US$
- Canadá: 10,9 M US$
- Espanha: 10,6 M US$
- Japão: 9,7 M US$
- Rússia: 7,9 M US$
- Roménia: 5,9 M US$
- Índia: 5,2 M US$
- Suécia: 4,4 M US$
- Finlândia: 4,2 M US$
- Chéquia: 3,9 M US$
- Suíça: 2,7 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- Eslovénia: 1,8 M US$
- Eslováquia: 1,7 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Bielorrússia: 1,3 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Croácia: 891,7 mil US$
- Austrália: 710,5 mil US$
- Taiwan: 644,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 618,2 mil US$
- Luxemburgo: 613,6 mil US$
- Irão: 544,9 mil US$
- Tailândia: 529,8 mil US$
- Arábia Saudita: 480,1 mil US$
- Coreia do Sul: 472,2 mil US$
- Letónia: 379,9 mil US$
- Lituânia: 377,8 mil US$
- Argentina: 317,4 mil US$
- Estónia: 230,6 mil US$
- Nova Zelândia: 220,9 mil US$
- Grécia: 215,7 mil US$
- México: 210,4 mil US$
- Colômbia: 199,9 mil US$
- Quirguistão: 199,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 189,9 mil US$
- Vietname: 159,4 mil US$
- Azerbaijão: 100,8 mil US$
- Marrocos: 98,4 mil US$
- Islândia: 84,1 mil US$
- Portugal: 81,3 mil US$
- Usbequistão: 75,8 mil US$
- Maurícia: 74,8 mil US$
- Ucrânia: 62,1 mil US$
- Cazaquistão: 52 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 896,3 mil US$896,3 mil US$+6 M US$+20,2 M US$+> 50,9 M US$
Importações: 150
- Estados Unidos: 136,4 M US$
- França: 129,1 M US$
- Canadá: 86,6 M US$
- Alemanha: 62,1 M US$
- Reino Unido: 50,9 M US$
- Polónia: 46,7 M US$
- Austrália: 41,7 M US$
- Itália: 37 M US$
- México: 33,2 M US$
- Coreia do Sul: 27,1 M US$
- Turquia: 22,6 M US$
- Áustria: 21,5 M US$
- Rússia: 20,9 M US$
- Suíça: 20,7 M US$
- Espanha: 20,2 M US$
- Bélgica: 20,2 M US$
- Irlanda: 20,2 M US$
- Cazaquistão: 18,1 M US$
- Países Baixos: 17,9 M US$
- Índia: 15,8 M US$
- Noruega: 15,2 M US$
- Suécia: 14,5 M US$
- Argentina: 13,5 M US$
- Dinamarca: 13,2 M US$
- Chéquia: 13,2 M US$
- Nova Zelândia: 13 M US$
- África do Sul: 11,6 M US$
- China: 11 M US$
- Ucrânia: 9,4 M US$
- Japão: 9,1 M US$
- Lituânia: 9 M US$
- Hungria: 9 M US$
- Brasil: 8,6 M US$
- Eslovénia: 8,1 M US$
- Bulgária: 7,2 M US$
- Tailândia: 6,9 M US$
- Roménia: 6,8 M US$
- Uruguai: 6 M US$
- Chile: 5,9 M US$
- Eslováquia: 5,7 M US$
- Bielorrússia: 4,8 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Finlândia: 4,1 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4 M US$
- Usbequistão: 4 M US$
- Tunísia: 3,3 M US$
- Portugal: 3,1 M US$
- Letónia: 2,9 M US$
- Sérvia: 2,8 M US$
- Mongólia: 2,7 M US$
- Estónia: 2,5 M US$
- Quirguistão: 2,1 M US$
- Chipre: 2 M US$
- Paraguai: 1,9 M US$
- Islândia: 1,9 M US$
- Moldávia: 1,8 M US$
- Argélia: 1,7 M US$
- Azerbaijão: 1,6 M US$
- Israel: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 215,8 M US$ | 19% | |
| 2 | 134,1 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 102,5 M US$ | 9% | |
| 4 | 97 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 83,1 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 83,1 M US$ | 7,3% | |
| 7 | 75,5 M US$ | 6,6% | |
| 8 | 61,8 M US$ | 5,4% | |
| 9 | 61,2 M US$ | 5,4% | |
| 10 | 60,7 M US$ | 5,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 136,4 M US$ | 12% | |
| 2 | 129,1 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 86,6 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 62,1 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 50,9 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 46,7 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 41,7 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 37 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 33,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 27,1 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 91número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Comores, Maldivas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72123 Other harvesting & threshing machinery; mowers (not of 721.21)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 112010
- Produto CPC 2.1
- 44125 Straw or fodder balers, including pickup balers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8433.40 | alterado |
| 2012 | 8433.40 | alterado |
| 2007 | 8433.40 | alterado |
| 2002 | 8433.40 | alterado |
| 1996 | 8433.40 | alterado |
| 1992 | 8433.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 8433.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8433.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8433.40 no valor de 46,4 M € (+66% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,75 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 42%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, menos 28,5% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 19% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Enfardadeiras de palha ou de forragem»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8433.40 do Sistema Harmonizado (posição 8433), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8433.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8433.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8433.40?
A Alemanha, com 215,8 M US$ em 2024 (19% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8433.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (42%), a China (21%) e a Noruega (12%), num total de importações de 46,4 M €.