Subposição · Capítulo 84 · Posição 8433
8433.30: Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
A subposição 8433.30 pertence à posição 8433 (máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas), no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8433 30 00 Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,2 M € | 25,8% | +91,8% | |
| 4,9 M € | 24,7% | +109,7% | |
| 4,7 M € | 23,6% | -32,2% | |
| 3 M € | 14,9% | +1,4% | |
| 552 mil € | 2,8% | -67,2% | |
| 548 mil € | 2,7% | -20,9% | |
| 535 mil € | 2,7% | +81,6% | |
| 174 mil € | 0,9% | -82,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 195 mil US$195 mil US$+3 M US$+19 M US$+> 81 M US$
Exportações: 75
- Alemanha: 164 M US$
- Áustria: 94 M US$
- França: 81 M US$
- Itália: 47 M US$
- Chéquia: 41 M US$
- Estados Unidos: 34 M US$
- México: 27 M US$
- China: 19 M US$
- Eslovénia: 15 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Hungria: 12 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Irlanda: 8 M US$
- Países Baixos: 7 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Suécia: 976 mil US$
- Argentina: 728 mil US$
- Nova Zelândia: 527 mil US$
- Bulgária: 509 mil US$
- Luxemburgo: 492 mil US$
- Lituânia: 475 mil US$
- Eslováquia: 389 mil US$
- África do Sul: 374 mil US$
- Brasil: 310 mil US$
- Estónia: 252 mil US$
- Ucrânia: 195 mil US$
- Bielorrússia: 178 mil US$
- Serra Leoa: 159 mil US$
- Croácia: 157 mil US$
- Japão: 145 mil US$
- Noruega: 139 mil US$
- Portugal: 96 mil US$
- Letónia: 85 mil US$
- Costa Rica: 68 mil US$
- Coreia do Sul: 61 mil US$
- Macedónia do Norte: 59 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 50 mil US$
- Cazaquistão: 48 mil US$
- Islândia: 47 mil US$
- Irão: 33 mil US$
- Vietname: 30 mil US$
- Tailândia: 28 mil US$
- Colômbia: 26 mil US$
- Austrália: 25 mil US$
- Egito: 22 mil US$
- Honduras: 19 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 16 mil US$
- Malásia: 14 mil US$
- Equador: 11 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 214 mil US$214 mil US$+2 M US$+9 M US$+> 30 M US$
Importações: 164
- Estados Unidos: 96 M US$
- Alemanha: 69 M US$
- França: 66 M US$
- Canadá: 37 M US$
- Reino Unido: 30 M US$
- Suíça: 25 M US$
- Itália: 24 M US$
- Países Baixos: 20 M US$
- Áustria: 19 M US$
- Irlanda: 17 M US$
- Polónia: 16 M US$
- Bélgica: 14 M US$
- Austrália: 13 M US$
- Rússia: 13 M US$
- Dinamarca: 12 M US$
- Chéquia: 10 M US$
- China: 9 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Noruega: 7 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Índia: 6 M US$
- Roménia: 6 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Nova Zelândia: 5 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Eslovénia: 4 M US$
- Japão: 3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Bielorrússia: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- México: 3 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Bangladeche: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Paraguai: 1 M US$
- Islândia: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Quirguistão: 1 M US$
- Uruguai: 892 mil US$
- Israel: 802 mil US$
- Argentina: 757 mil US$
- Sérvia: 639 mil US$
- Indonésia: 588 mil US$
- Líbia: 574 mil US$
- Colômbia: 574 mil US$
- Moldávia: 500 mil US$
- Egito: 498 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 164 M US$ | 26,6% | |
| 2 | 94 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 81 M US$ | 13,1% | |
| 4 | 47 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 41 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 34 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 27 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 19 M US$ | 3% | |
| 9 | 15 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 14 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 96 M US$ | 15,6% | |
| 2 | 69 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 66 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 37 M US$ | 6% | |
| 5 | 30 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 25 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 24 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 20 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 19 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 17 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 95número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Ilhas Caimão, Anguila
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72123 Other harvesting & threshing machinery; mowers (not of 721.21)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 112010
- Produto CPC 2.1
- 44124 Other haymaking machinery
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8433.30 | alterado |
| 2012 | 8433.30 | alterado |
| 2007 | 8433.30 | alterado |
| 2002 | 8433.30 | alterado |
| 1996 | 8433.30 | alterado |
| 1992 | 8433.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8433.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8433.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8433.30 na UE somaram 20 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 26%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 617 M US$ (−31,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (164 M US$), seguido da Áustria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8433.30 do Sistema Harmonizado (posição 8433), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8433.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8433.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8433.30?
A Alemanha, com 164 M US$ em 2024 (26,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8433.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (26%), o Reino Unido (25%) e a China (24%), num total de importações de 20 M €.