Subposição · Capítulo 84 · Posição 8433
8433.53: Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
8433.53 é uma subposição de seis dígitos da posição 8433 (máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8433 53 Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos:
- 8433 53 10 Máquinas para colheita de batata Isentop/st
- 8433 53 30 Máquinas para colheita e corte de beterraba Isentop/st
- 8433 53 90 Outras Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4 M € | 61,1% | -30,9% | |
| 675 mil € | 10,4% | -10% | |
| 440 mil € | 6,8% | -19,8% | |
| 437 mil € | 6,7% | +55,5% | |
| 154 mil € | 2,4% | -54,1% | |
| 118 mil € | 1,8% | — | |
| 98 mil € | 1,5% | -62,1% | |
| 79 mil € | 1,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 352,4 mil US$352,4 mil US$+2,1 M US$+18,9 M US$+> 67,5 M US$
Exportações: 61
- Alemanha: 403,4 M US$
- Bélgica: 67,5 M US$
- Países Baixos: 49,9 M US$
- Dinamarca: 24,6 M US$
- Estados Unidos: 22,1 M US$
- Polónia: 18,9 M US$
- França: 18,3 M US$
- Estónia: 15,3 M US$
- Itália: 11,1 M US$
- Reino Unido: 9 M US$
- Turquia: 3,5 M US$
- Hungria: 3,3 M US$
- Espanha: 3,1 M US$
- China: 3,1 M US$
- Canadá: 2,1 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Áustria: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Brasil: 1,5 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Japão: 815,4 mil US$
- Tailândia: 719,6 mil US$
- Irão: 416,7 mil US$
- África do Sul: 401,8 mil US$
- Roménia: 391,5 mil US$
- Noruega: 355,9 mil US$
- Bulgária: 352,4 mil US$
- Rússia: 351,1 mil US$
- Sérvia: 280,5 mil US$
- Bielorrússia: 232,9 mil US$
- Finlândia: 215,9 mil US$
- Eslováquia: 209,8 mil US$
- Ucrânia: 156,6 mil US$
- Portugal: 154,6 mil US$
- Lituânia: 145,9 mil US$
- Austrália: 143,2 mil US$
- Índia: 128 mil US$
- Israel: 124,7 mil US$
- México: 72,9 mil US$
- Coreia do Sul: 51,6 mil US$
- Marrocos: 46,7 mil US$
- Grécia: 46,3 mil US$
- Letónia: 22,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,2 mil US$
- Macedónia do Norte: 13,2 mil US$
- Taiwan: 10 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 8,9 mil US$
- Nova Zelândia: 8,2 mil US$
- Chile: 5,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,6 mil US$
- Peru: 4,6 mil US$
- Paquistão: 3,7 mil US$
- Luxemburgo: 3 mil US$
- Quénia: 600 US$
- Cazaquistão: 500 US$
- Quirguistão: 100 US$
- Moçambique: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 219,2 mil US$219,2 mil US$+2,7 M US$+12,4 M US$+> 40,2 M US$
Importações: 147
- Rússia: 86,9 M US$
- França: 86,3 M US$
- Reino Unido: 61,5 M US$
- Polónia: 41,5 M US$
- Países Baixos: 40,2 M US$
- Canadá: 31,9 M US$
- Estados Unidos: 24,5 M US$
- Bélgica: 22,3 M US$
- Dinamarca: 19,2 M US$
- Alemanha: 15,8 M US$
- Turquia: 15,8 M US$
- Ucrânia: 15,4 M US$
- Espanha: 14,5 M US$
- China: 12,8 M US$
- Chéquia: 12,4 M US$
- Bielorrússia: 11,9 M US$
- Cazaquistão: 11,3 M US$
- Áustria: 10,1 M US$
- Roménia: 9,5 M US$
- Irlanda: 9,4 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Austrália: 8,7 M US$
- Hungria: 7,2 M US$
- Brasil: 7,1 M US$
- Suécia: 6,8 M US$
- Chile: 5,4 M US$
- Argentina: 5,3 M US$
- Itália: 4,6 M US$
- Finlândia: 4,1 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- Croácia: 3,8 M US$
- Japão: 3,7 M US$
- Sérvia: 3,5 M US$
- Egito: 3,4 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Noruega: 3,1 M US$
- Nova Zelândia: 2,7 M US$
- Eslovénia: 2,7 M US$
- Azerbaijão: 2,5 M US$
- Israel: 2,2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Senegal: 1,3 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Quirguistão: 1,1 M US$
- Mongólia: 989,3 mil US$
- Geórgia: 914,4 mil US$
- Taiwan: 856,9 mil US$
- Uruguai: 832,9 mil US$
- Estónia: 794,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 783,1 mil US$
- Irão: 686,4 mil US$
- Letónia: 648,6 mil US$
- México: 638,7 mil US$
- Luxemburgo: 617,4 mil US$
- Moldávia: 595,6 mil US$
- Argélia: 569,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 403,4 M US$ | 60% | |
| 2 | 67,5 M US$ | 10% | |
| 3 | 49,9 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 24,6 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 22,1 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 18,9 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 18,3 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 15,3 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 11,1 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 9 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 86,9 M US$ | 12,9% | |
| 2 | 86,3 M US$ | 12,8% | |
| 3 | 61,5 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 41,5 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 40,2 M US$ | 6% | |
| 6 | 31,9 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 24,5 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 22,3 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 19,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 15,8 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 88número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72123 Other harvesting & threshing machinery; mowers (not of 721.21)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 112010
- Produto CPC 2.1
- 44126 Root or tuber harvesting machines
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8433.53 | alterado |
| 2012 | 8433.53 | alterado |
| 2007 | 8433.53 | alterado |
| 2002 | 8433.53 | alterado |
| 1996 | 8433.53 | alterado |
| 1992 | 8433.53 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8433.53 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8433.53 em 7 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8433.53 no valor de 6,5 M € (−28% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,93 € por quilo; o Reino Unido forneceu 61%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 672,8 M US$ em 2024, mais 14,3% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 60% do total, à frente da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8433.53 do Sistema Harmonizado (posição 8433), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8433.53)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8433.53?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8433.53?
A Alemanha, com 403,4 M US$ em 2024 (60% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8433.53?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (61%), a China (10%) e a Turquia (7%), num total de importações de 6,5 M €.