Subposição · Capítulo 85 · Posição 8501
8501.72: De potência superior a 50 W
A subposição 8501.72 pertence à posição 8501 (motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8501 72 00 De potência superior a 50 W 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,5 M € | 82,4% | +14,7% | |
| 562 mil € | 5,4% | +13 792,6% | |
| 353 mil € | 3,4% | -10,4% | |
| 321 mil € | 3,1% | +110% | |
| 233 mil € | 2,3% | +89,8% | |
| 77 mil € | 0,7% | +2440,6% | |
| 73 mil € | 0,7% | +9327,5% | |
| 68 mil € | 0,7% | -11,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 162,3 mil US$162,3 mil US$+761,1 mil US$+3,3 M US$+> 8,1 M US$
Exportações: 80
- China: 65,1 M US$
- Alemanha: 9,8 M US$
- Espanha: 8,1 M US$
- Índia: 6,9 M US$
- Países Baixos: 6,5 M US$
- Dinamarca: 4,8 M US$
- França: 3,3 M US$
- Estados Unidos: 3,3 M US$
- Áustria: 3,1 M US$
- Itália: 3,1 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Canadá: 2,2 M US$
- Malásia: 1,7 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Chéquia: 761,1 mil US$
- Suíça: 710 mil US$
- África do Sul: 688 mil US$
- Singapura: 643,7 mil US$
- Luxemburgo: 630 mil US$
- México: 611,5 mil US$
- Japão: 548,1 mil US$
- Taiwan: 515,7 mil US$
- Bélgica: 515,4 mil US$
- Brasil: 498,2 mil US$
- Turquia: 443,4 mil US$
- Líbano: 393,3 mil US$
- Coreia do Sul: 348,2 mil US$
- Cazaquistão: 330,7 mil US$
- Israel: 318,1 mil US$
- Lituânia: 310,9 mil US$
- Sri Lanca: 239,3 mil US$
- Roménia: 237,6 mil US$
- Uruguai: 222,8 mil US$
- Irlanda: 162,3 mil US$
- Chile: 156,3 mil US$
- Austrália: 141,4 mil US$
- Croácia: 118,5 mil US$
- Bulgária: 110,8 mil US$
- Hungria: 106,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 92,5 mil US$
- Letónia: 83,1 mil US$
- República Dominicana: 78,6 mil US$
- Maurícia: 74,5 mil US$
- Tailândia: 67,6 mil US$
- Quénia: 63,1 mil US$
- Suécia: 51,2 mil US$
- Moçambique: 50,1 mil US$
- Rússia: 33,2 mil US$
- Noruega: 30,6 mil US$
- Guatemala: 30 mil US$
- Colômbia: 23,4 mil US$
- Argentina: 22,1 mil US$
- Eslovénia: 16,7 mil US$
- Arábia Saudita: 13,9 mil US$
- Eslováquia: 12,3 mil US$
- Bielorrússia: 11,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 170,5 mil US$170,5 mil US$+789,7 mil US$+1,7 M US$+> 5,3 M US$
Importações: 176
- Portugal: 10,6 M US$
- Estados Unidos: 10,6 M US$
- Chile: 10 M US$
- Nigéria: 8,2 M US$
- Paquistão: 8 M US$
- Japão: 5,3 M US$
- Polónia: 5,3 M US$
- Alemanha: 3,4 M US$
- Roménia: 3,2 M US$
- Itália: 3,1 M US$
- Ucrânia: 2,7 M US$
- Índia: 2,4 M US$
- Mali: 2,2 M US$
- Brasil: 2,1 M US$
- França: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Austrália: 1,9 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Sri Lanca: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Chade: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Argentina: 1,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,3 M US$
- Mauritânia: 1,3 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Madagáscar: 1,2 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Mongólia: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Singapura: 989,7 mil US$
- República Centro-Africana: 964,8 mil US$
- China: 947 mil US$
- Áustria: 929,5 mil US$
- Burquina Faso: 894,6 mil US$
- Suécia: 894,4 mil US$
- Maláui: 886,5 mil US$
- Guatemala: 860,8 mil US$
- Malásia: 841,9 mil US$
- Suíça: 839,6 mil US$
- Congo-Kinshasa: 792,8 mil US$
- Ilhas Salomão: 789,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 753,5 mil US$
- Bélgica: 749,4 mil US$
- Etiópia: 726,4 mil US$
- México: 696,8 mil US$
- Tajiquistão: 696,6 mil US$
- Equador: 650,9 mil US$
- Panamá: 619,7 mil US$
- Zâmbia: 614,1 mil US$
- Chéquia: 613,8 mil US$
- Maurícia: 602,4 mil US$
- Camboja: 579,5 mil US$
- Hungria: 561,9 mil US$
- Bangladeche: 557,1 mil US$
- Espanha: 547,3 mil US$
- Iraque: 546,9 mil US$
- Haiti: 516,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 65,1 M US$ | 47,2% | |
| 2 | 9,8 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 8,1 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 6,9 M US$ | 5% | |
| 5 | 6,5 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 4,8 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 3,3 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 3,3 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 3,1 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 3,1 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,7%direito mediano
- 40número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Nepal
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,3% | 5% – 12% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,3% | 2% – 2,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,8% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7162 Motors (other than motors of an output < 37.5 W) & generators, DC
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46111 Motors of an output not exceeding 37.5 W; other DC motors; DC generators
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8501.31, 8501.32, 8501.33, 8501.34 | alterado |
| 2012 | 8501.31, 8501.32, 8501.33, 8501.34 | alterado |
| 2007 | 8501.31, 8501.32, 8501.33, 8501.34 | alterado |
| 2002 | 8501.31, 8501.32, 8501.33, 8501.34 | alterado |
| 1996 | 8501.31, 8501.32, 8501.33, 8501.34 | alterado |
| 1992 | 8501.31, 8501.32, 8501.33, 8501.34 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 20
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N352398 U.S. CBP
The tariff classification of a Solar Tower from Belgium
- N345342 U.S. CBP
The tariff classification of the photovoltaic (PV) generators from China
- N341962 U.S. CBP
The classification, country of origin and status under the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (DR-CAFTA) of a photovoltaic (PV) generator
- N337616 U.S. CBP
The tariff classification and applicability of trade remedies of a photovoltaic (PV) generator from India
- N337617 U.S. CBP
The tariff classification and applicability of trade remedies of a photovoltaic (PV) generator from India
- N337618 U.S. CBP
The tariff classification and applicability of trade remedies of a photovoltaic (PV) generator from India
- 600009500 HMRC
An outdoor 100W monocrystalline solar panel system for the production of DC current. The panel is constructed of an aluminium frame with flat toughened glass glazing. A simple, cost-effective solar solution featuring a flat photovoltaic panel mounted directly to the top of the column. It is to…
- 600009501 HMRC
An outdoor solar sleeve. The solar sleeve has a monocrystalline panel with an aluminium frame and toughened glass glazing. It comes with a 12.8V integral lithium iron phosphate (LiFePO4) battery and solar charge controller with infrared sensor. The solar panel output power ranges from 100W to…
20 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-18939 · 91 FR 58651 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-18940 · 91 FR 58647 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-18941 · 91 FR 58633 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-18942 · 91 FR 58638 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-18945 · 91 FR 58658 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-18947 · 91 FR 58643 · Fonte: federalregister.gov
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The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
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FR Doc. 2026-15240 · 91 FR 47811 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8501.31, 8501.32, 8501.33, 8501.34.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8501.72 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 8501.72 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8501.72 na UE somaram 10,4 M € (+24% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 82%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 137,8 M US$ (−22,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (65,1 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De potência superior a 50 W»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8501.72 do Sistema Harmonizado (posição 8501), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8501.72)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8501.72?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8501.72?
A China, com 65,1 M US$ em 2024 (47,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8501.72?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8501.72?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (82%), a Noruega (5%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 10,4 M €.