Subposição · Capítulo 85 · Posição 8501

8501.80

8501.80: Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

8501.80 é uma subposição de seis dígitos da posição 8501 (motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos), capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8501 80 00 Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 2,7%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses23 M €+18,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9,47 € por kg
Taxa preferencial28%
01/2024: 2 M €02/2024: 2,1 M €03/2024: 1,8 M €04/2024: 1,1 M €05/2024: 2,3 M €06/2024: 2,6 M €07/2024: 1,9 M €08/2024: 1,6 M €09/2024: 2,5 M €10/2024: 657 mil €11/2024: 2,6 M €12/2024: 1,8 M €01/2025: 1,1 M €02/2025: 2,7 M €03/2025: 1,2 M €04/2025: 572 mil €05/2025: 1,4 M €06/2025: 1,4 M €07/2025: 1,7 M €08/2025: 1,9 M €09/2025: 2,1 M €10/2025: 2,1 M €11/2025: 2,3 M €12/2025: 1,3 M €01/2026: 1 M €02/2026: 1,5 M €03/2026: 1,5 M €04/2026: 947 mil €05/2026: 2,5 M €06/2026: 2,6 M €07/2026: 2,9 M €08/2026: 2,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 7,3 M € 31,7% +37,5%
Suíça 6,1 M € 26,3% +203,6%
Estados Unidos 5,2 M € 22,6% -35,2%
Reino Unido 2,4 M € 10,5% +158,6%
Brasil 1,3 M € 5,7% +986,7%
Sérvia 411 mil € 1,8% +170,5%
México 108 mil € 0,5% +1130,6%
Noruega 75 mil € 0,3% +1339,3%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8501.80 · 306,5 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 90,9 mil US$90,9 mil US$+1,7 M US$+4,7 M US$+> 40,7 M US$

Exportações: 86
  1. China: 90,9 M US$
  2. Espanha: 53,3 M US$
  3. México: 40,7 M US$
  4. Alemanha: 23 M US$
  5. Estados Unidos: 15,7 M US$
  6. França: 15,6 M US$
  7. Singapura: 8,6 M US$
  8. Malásia: 6,5 M US$
  9. Tailândia: 4,7 M US$
  10. Países Baixos: 4,4 M US$
  11. Suíça: 4,4 M US$
  12. Hong Kong, RAE da China: 3,6 M US$
  13. Reino Unido: 3,3 M US$
  14. Vietname: 3,2 M US$
  15. Áustria: 3,1 M US$
  16. Polónia: 3 M US$
  17. Letónia: 3 M US$
  18. Chéquia: 2,5 M US$
  19. África do Sul: 1,9 M US$
  20. Índia: 1,7 M US$
  21. Itália: 1,7 M US$
  22. Turquia: 1,4 M US$
  23. Dinamarca: 1,3 M US$
  24. Brasil: 1,3 M US$
  25. Canadá: 1,2 M US$
  26. Noruega: 691,1 mil US$
  27. Sri Lanca: 554,5 mil US$
  28. Austrália: 547,8 mil US$
  29. Usbequistão: 523,2 mil US$
  30. Bulgária: 449,3 mil US$
  31. Bélgica: 443,6 mil US$
  32. Eslováquia: 410,1 mil US$
  33. Japão: 361,7 mil US$
  34. Quirguistão: 294,9 mil US$
  35. Emirados Árabes Unidos: 272,3 mil US$
  36. Hungria: 219,8 mil US$
  37. Taiwan: 210 mil US$
  38. Suécia: 206 mil US$
  39. Coreia do Sul: 191,1 mil US$
  40. Finlândia: 133,5 mil US$
  41. Luxemburgo: 120,8 mil US$
  42. Koweit: 90,9 mil US$
  43. Rússia: 81,4 mil US$
  44. Filipinas: 81 mil US$
  45. Indonésia: 69,4 mil US$
  46. Lituânia: 54,8 mil US$
  47. Panamá: 54,5 mil US$
  48. Peru: 53 mil US$
  49. Costa Rica: 40,2 mil US$
  50. Sérvia: 39,9 mil US$
  51. Israel: 39,7 mil US$
  52. Colômbia: 37,5 mil US$
  53. Irlanda: 29,8 mil US$
  54. Chile: 25,5 mil US$
  55. Guatemala: 25,3 mil US$
  56. Ucrânia: 22,4 mil US$
  57. Croácia: 19,4 mil US$
  58. Roménia: 16,2 mil US$
  59. Eslovénia: 15,6 mil US$
  60. Arábia Saudita: 15,1 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 90,9 M US$ 29,7%
2 Espanha 53,3 M US$ 17,4%
3 México 40,7 M US$ 13,3%
4 Alemanha 23 M US$ 7,5%
5 Estados Unidos 15,7 M US$ 5,1%
6 França 15,6 M US$ 5,1%
7 Singapura 8,6 M US$ 2,8%
8 Malásia 6,5 M US$ 2,1%
9 Tailândia 4,7 M US$ 1,5%
10 Países Baixos 4,4 M US$ 1,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Chile 51 M US$ 16,6%
2 Estados Unidos 48,6 M US$ 15,9%
3 França 18 M US$ 5,9%
4 Salvador 14 M US$ 4,6%
5 Alemanha 12,7 M US$ 4,2%
6 Usbequistão 8,5 M US$ 2,8%
7 Maurícia 8,2 M US$ 2,7%
8 Senegal 7,5 M US$ 2,4%
9 Itália 7,3 M US$ 2,4%
10 Equador 7 M US$ 2,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 2,7%direito mediano
  • 40número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Nepal

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Arménia 0% 2023
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Baamas 45% 2022
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 0% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 0% – 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 10% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
China 7,8% 5% – 10% 2023
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 5,3% 0% – 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 2,5% 2,4% – 2,5% 2023
Fiji 0% 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Guatemala 0% 2023
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 8,8% 5% – 10% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 5% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 10% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 5% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 15% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Polinésia Francesa 6% 2023
Quénia 0% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 0% 2022
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0,8%* 2023
Tailândia 8,8% 5% – 10% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 5% 2023
Turquia 2,7% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 2,7% 2023
Vanuatu 5% 2023
Vietname 6,8% 0% – 20% 2023
Zâmbia 10% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
71632 Generators, alternating current
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 312
Produto CPC 2.1
46112 Universal AC/DC motors of an output exceeding 37.5 W; other AC motors; AC generators (alternators)
Atividade CITA Rev. 4
2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64alterado
20128501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64alterado
20078501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64alterado
20028501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64alterado
19968501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64alterado
19928501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Anti-dumping

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules, From Indonesia: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances

    FR Doc. 2026-18939 · 91 FR 58651 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Direito de compensação

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules From Indonesia: Final Affirmative Countervailing Duty Determination and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances, in Part

    FR Doc. 2026-18940 · 91 FR 58647 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Anti-dumping

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules, From the Lao People's Democratic Republic: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances, in Part

    FR Doc. 2026-18941 · 91 FR 58633 · Fonte: federalregister.gov

  4. US Direito de compensação

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules From the Lao People's Democratic Republic: Final Affirmative Countervailing Duty Determination and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances, in Part

    FR Doc. 2026-18942 · 91 FR 58638 · Fonte: federalregister.gov

  5. US Anti-dumping

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules From India: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value, and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances, In Part

    FR Doc. 2026-18945 · 91 FR 58658 · Fonte: federalregister.gov

  6. US Direito de compensação

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules, From India: Final Affirmative Countervailing Duty Determination and the Final Affirmative Critical Circumstances Determination, in Part

    FR Doc. 2026-18947 · 91 FR 58643 · Fonte: federalregister.gov

  7. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk

  8. US Anti-dumping

    Notice of Initiation of Changed Circumstances Reviews, and Consideration of Revocation of the Antidumping and Countervailing Duty Orders, in Part: Antidumping and Countervailing Duty Orders on Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules, From the People's Republic of China; and Antidumping and Countervailing Duty Orders on Certain Crystalline Silicon Photovoltaic Products From the People's Republic of China

    FR Doc. 2026-15240 · 91 FR 47811 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64.

A subposição 8501.80 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8501.80 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8501.80 no valor de 23 M € (+19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,47 € por quilo; a China forneceu 32%, à frente da Suíça.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 306,5 M US$ em 2024, menos 39,3% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 29,7% do total, à frente de Espanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Geradores fotovoltaicos de corrente alternada»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8501.80 do Sistema Harmonizado (posição 8501), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8501.80)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8501.80?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,4% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8501.80?

A China, com 90,9 M US$ em 2024 (29,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8501.80?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8501.80?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (32%), a Suíça (26%) e os Estados Unidos (23%), num total de importações de 23 M €.

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