Subposição · Capítulo 85 · Posição 8501
8501.80: Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
8501.80 é uma subposição de seis dígitos da posição 8501 (motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos), capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8501 80 00 Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,3 M € | 31,7% | +37,5% | |
| 6,1 M € | 26,3% | +203,6% | |
| 5,2 M € | 22,6% | -35,2% | |
| 2,4 M € | 10,5% | +158,6% | |
| 1,3 M € | 5,7% | +986,7% | |
| 411 mil € | 1,8% | +170,5% | |
| 108 mil € | 0,5% | +1130,6% | |
| 75 mil € | 0,3% | +1339,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 90,9 mil US$90,9 mil US$+1,7 M US$+4,7 M US$+> 40,7 M US$
Exportações: 86
- China: 90,9 M US$
- Espanha: 53,3 M US$
- México: 40,7 M US$
- Alemanha: 23 M US$
- Estados Unidos: 15,7 M US$
- França: 15,6 M US$
- Singapura: 8,6 M US$
- Malásia: 6,5 M US$
- Tailândia: 4,7 M US$
- Países Baixos: 4,4 M US$
- Suíça: 4,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,6 M US$
- Reino Unido: 3,3 M US$
- Vietname: 3,2 M US$
- Áustria: 3,1 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Itália: 1,7 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Noruega: 691,1 mil US$
- Sri Lanca: 554,5 mil US$
- Austrália: 547,8 mil US$
- Usbequistão: 523,2 mil US$
- Bulgária: 449,3 mil US$
- Bélgica: 443,6 mil US$
- Eslováquia: 410,1 mil US$
- Japão: 361,7 mil US$
- Quirguistão: 294,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 272,3 mil US$
- Hungria: 219,8 mil US$
- Taiwan: 210 mil US$
- Suécia: 206 mil US$
- Coreia do Sul: 191,1 mil US$
- Finlândia: 133,5 mil US$
- Luxemburgo: 120,8 mil US$
- Koweit: 90,9 mil US$
- Rússia: 81,4 mil US$
- Filipinas: 81 mil US$
- Indonésia: 69,4 mil US$
- Lituânia: 54,8 mil US$
- Panamá: 54,5 mil US$
- Peru: 53 mil US$
- Costa Rica: 40,2 mil US$
- Sérvia: 39,9 mil US$
- Israel: 39,7 mil US$
- Colômbia: 37,5 mil US$
- Irlanda: 29,8 mil US$
- Chile: 25,5 mil US$
- Guatemala: 25,3 mil US$
- Ucrânia: 22,4 mil US$
- Croácia: 19,4 mil US$
- Roménia: 16,2 mil US$
- Eslovénia: 15,6 mil US$
- Arábia Saudita: 15,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 189,5 mil US$189,5 mil US$+859,1 mil US$+3,6 M US$+> 8,5 M US$
Importações: 193
- Chile: 51 M US$
- Estados Unidos: 48,6 M US$
- França: 18 M US$
- Salvador: 14 M US$
- Alemanha: 12,7 M US$
- Usbequistão: 8,5 M US$
- Maurícia: 8,2 M US$
- Senegal: 7,5 M US$
- Itália: 7,3 M US$
- Equador: 7 M US$
- Tunísia: 7 M US$
- Zimbabué: 5,9 M US$
- Espanha: 5,6 M US$
- África do Sul: 5,5 M US$
- Brasil: 5,3 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Nigéria: 4,8 M US$
- Reino Unido: 4,7 M US$
- México: 4,5 M US$
- Letónia: 3,6 M US$
- Chade: 2,9 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- Madagáscar: 2,7 M US$
- Congo-Kinshasa: 2,6 M US$
- Argentina: 2,5 M US$
- Cuba: 2,1 M US$
- Índia: 2,1 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Austrália: 1,8 M US$
- Ucrânia: 1,7 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Singapura: 1,7 M US$
- Filipinas: 1,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,4 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Guatemala: 1,3 M US$
- Curaçau: 1,3 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Camarões: 1,2 M US$
- Etiópia: 1,2 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Panamá: 1,1 M US$
- China: 974 mil US$
- Quénia: 926,3 mil US$
- Indonésia: 885,6 mil US$
- Bangladeche: 859,1 mil US$
- Tanzânia: 834,5 mil US$
- Países Baixos: 774,8 mil US$
- Paquistão: 757,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 728,5 mil US$
- Egito: 719,9 mil US$
- Israel: 674,8 mil US$
- Malásia: 657,9 mil US$
- Arábia Saudita: 640,8 mil US$
- Polónia: 593,5 mil US$
- Jamaica: 565,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 563,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 90,9 M US$ | 29,7% | |
| 2 | 53,3 M US$ | 17,4% | |
| 3 | 40,7 M US$ | 13,3% | |
| 4 | 23 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 15,7 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 15,6 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 8,6 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 6,5 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 4,7 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 4,4 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 51 M US$ | 16,6% | |
| 2 | 48,6 M US$ | 15,9% | |
| 3 | 18 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 14 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 12,7 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 8,5 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 8,2 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 7,5 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 7,3 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 7 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,7%direito mediano
- 40número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Nepal
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2,4% – 2,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,8% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 71632 Generators, alternating current
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46112 Universal AC/DC motors of an output exceeding 37.5 W; other AC motors; AC generators (alternators)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64 | alterado |
| 2012 | 8501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64 | alterado |
| 2007 | 8501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64 | alterado |
| 2002 | 8501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64 | alterado |
| 1996 | 8501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64 | alterado |
| 1992 | 8501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-18939 · 91 FR 58651 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18940 · 91 FR 58647 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18941 · 91 FR 58633 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18942 · 91 FR 58638 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18945 · 91 FR 58658 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18947 · 91 FR 58643 · Fonte: federalregister.gov
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-15240 · 91 FR 47811 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8501.61, 8501.62, 8501.63, 8501.64.
A subposição 8501.80 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8501.80 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8501.80 no valor de 23 M € (+19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,47 € por quilo; a China forneceu 32%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 306,5 M US$ em 2024, menos 39,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 29,7% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Geradores fotovoltaicos de corrente alternada»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8501.80 do Sistema Harmonizado (posição 8501), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8501.80)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8501.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,4% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8501.80?
A China, com 90,9 M US$ em 2024 (29,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8501.80?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8501.80?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (32%), a Suíça (26%) e os Estados Unidos (23%), num total de importações de 23 M €.