Subposição · Capítulo 85 · Posição 8502
8502.40: Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos: conversores rotativos elétricos
Descrição oficial Conversores rotativos elétricos
A subposição 8502.40 pertence à posição 8502 (grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8502 40 00 Conversores rotativos elétricos 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8502 40 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8502 40 00 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,6 M € | 36,5% | -62,4% | |
| 4 M € | 19,1% | +68,8% | |
| 3,9 M € | 18,7% | +29,1% | |
| 1,1 M € | 5,3% | +198,5% | |
| 591 mil € | 2,8% | -72,6% | |
| 411 mil € | 2% | -48% | |
| 373 mil € | 1,8% | -15,7% | |
| 274 mil € | 1,3% | +330,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 124,1 mil US$124,1 mil US$+839,3 mil US$+2,7 M US$+> 19,8 M US$
Exportações: 93
- Alemanha: 55 M US$
- Estados Unidos: 21,3 M US$
- China: 19,8 M US$
- França: 10,1 M US$
- Reino Unido: 6,2 M US$
- Finlândia: 5,9 M US$
- Bélgica: 4,5 M US$
- Países Baixos: 3,8 M US$
- Singapura: 3,4 M US$
- Coreia do Sul: 2,7 M US$
- Espanha: 2,6 M US$
- Portugal: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,5 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- Itália: 2,1 M US$
- Tailândia: 1,5 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Áustria: 963,5 mil US$
- Malta: 889,5 mil US$
- Suíça: 839,3 mil US$
- Índia: 821,6 mil US$
- Irlanda: 787,1 mil US$
- Canadá: 752,2 mil US$
- Filipinas: 739,4 mil US$
- Taiwan: 716,1 mil US$
- Suécia: 704,6 mil US$
- México: 699,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 582,5 mil US$
- Vietname: 554,6 mil US$
- Usbequistão: 450,6 mil US$
- Turquia: 382,6 mil US$
- Israel: 346,5 mil US$
- Brasil: 324,4 mil US$
- Croácia: 275,2 mil US$
- Malásia: 269,4 mil US$
- África do Sul: 249,3 mil US$
- Sérvia: 249,2 mil US$
- Catar: 248,5 mil US$
- República Dominicana: 224,4 mil US$
- Islândia: 165,8 mil US$
- Bulgária: 164,1 mil US$
- Indonésia: 147 mil US$
- Austrália: 124,1 mil US$
- Costa Rica: 98,9 mil US$
- Hungria: 86,3 mil US$
- Arábia Saudita: 71,8 mil US$
- Salvador: 56,4 mil US$
- Ucrânia: 56,1 mil US$
- Grécia: 49,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 48,2 mil US$
- Letónia: 40 mil US$
- Quénia: 26,7 mil US$
- Rússia: 25,1 mil US$
- Lituânia: 22,3 mil US$
- Roménia: 18,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 17,5 mil US$
- Nova Zelândia: 15,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 65,8 mil US$65,8 mil US$+626,7 mil US$+2,6 M US$+> 7,6 M US$
Importações: 178
- Austrália: 17,6 M US$
- Estados Unidos: 17,4 M US$
- Países Baixos: 9,5 M US$
- Itália: 8,4 M US$
- França: 7,9 M US$
- Alemanha: 7,6 M US$
- Espanha: 6,6 M US$
- México: 6,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,9 M US$
- Malásia: 5,4 M US$
- Índia: 4,4 M US$
- Reino Unido: 4,1 M US$
- Turquia: 3,4 M US$
- Singapura: 3,1 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- África do Sul: 2,6 M US$
- Indonésia: 2,6 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- China: 2,5 M US$
- Arábia Saudita: 2,4 M US$
- Israel: 1,9 M US$
- Gronelândia: 1,7 M US$
- Argélia: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Brasil: 1,6 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- Catar: 1,3 M US$
- República Dominicana: 1,2 M US$
- Nigéria: 1,2 M US$
- Tanzânia: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Chéquia: 900,7 mil US$
- Áustria: 803,6 mil US$
- Tailândia: 782 mil US$
- Cazaquistão: 730,1 mil US$
- Lituânia: 684,6 mil US$
- Noruega: 653,1 mil US$
- Coreia do Sul: 639,6 mil US$
- Chile: 626,7 mil US$
- Croácia: 535 mil US$
- Taiwan: 523,8 mil US$
- Sérvia: 489,2 mil US$
- Portugal: 465,9 mil US$
- Roménia: 425,3 mil US$
- Ucrânia: 413,9 mil US$
- Argentina: 412,1 mil US$
- Líbia: 408,9 mil US$
- Marrocos: 397,9 mil US$
- Japão: 368,4 mil US$
- Irlanda: 345,1 mil US$
- Grécia: 340,6 mil US$
- Koweit: 327,1 mil US$
- Honduras: 281,5 mil US$
- Hungria: 274,9 mil US$
- Colômbia: 243,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 55 M US$ | 33,3% | |
| 2 | 21,3 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 19,8 M US$ | 12% | |
| 4 | 10,1 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 6,2 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 5,9 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 4,5 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 3,8 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 3,4 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17,6 M US$ | 10,6% | |
| 2 | 17,4 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 9,5 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 8,4 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 7,9 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 7,6 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 6,6 M US$ | 4% | |
| 8 | 6,5 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 5,9 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 5,4 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Bermudas, África do Sul, Botsuana
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 0,8% – 4,6% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 0,3% – 1,9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,4% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7164 Electric rotary converters
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46113 Electric generating sets and rotary converters
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8502.40 | alterado |
| 2012 | 8502.40 | alterado |
| 2007 | 8502.40 | alterado |
| 2002 | 8502.40 | alterado |
| 1996 | 8502.40 | alterado |
| 1992 | 8502.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N283903 U.S. CBP
The tariff classification of a hybrid generator skid from Lebanon
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8502.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8502.40 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8502.40 na UE somaram 20,8 M € (−37% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 37%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 165,1 M US$ (−5,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (55 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8502.40 do Sistema Harmonizado (posição 8502), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8502.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8502.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8502.40?
A Alemanha, com 55 M US$ em 2024 (33,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8502.40?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8502.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (37%), a China (19%) e o Reino Unido (19%), num total de importações de 20,8 M €.