Subposição · Capítulo 85 · Posição 8507
8507.90: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: partes
Partes de acumuladores elétricos
Descrição oficial Partes
A subposição SH 8507.90 – partes de acumuladores elétricos – pertence à posição 8507, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8507 90 Partes:
- Separadores:
- 8507 90 31 De película plástica de espessura não superior a 40 micrómetros 2,7%—
- 8507 90 39 Outros 2,7%—
- 8507 90 80 Outras 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 17
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
- Apenas para
- 8507 90 31 20 Separator for the manufacture of lithium-ion batteries, in rolls, made of transparent, microporous, acrylic acid grafted polyethylene film, with: -a width of 98 mm or more but not more than 170 mm, -a thickness of 15 µm or more but not more than 36 µm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 90 31 20 Separator for the manufacture of lithium-ion batteries, in rolls, made of transparent, microporous, acrylic acid grafted polyethylene film, with: -a width of 98 mm or more but not more than 170 mm, -a thickness of 15 µm or more but not more than 36 µm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
- Apenas para
- 8507 90 31 30 Separator for the manufacture of lithium-ion batteries, in rolls, made of microporous monolayer film of polypropylene or a microporous trilayer film of polypropylene, polyethylene and polypropylene, each film with: -zero transversal production direction (TD) shrinkage, -a total thickness of 8 μm or more, but not more than 40 μm, -a width of 15 mm or more, but not more than 900 mm, -a length of more than 200 m, but not more than 8 000 m, -an average pore size between 0,02 μm and 0,1 μm, -whether or not coated with surfactant, -whether or not coated on 1 or 2 sides with a ceramic layer of min 1 μm thickness or more, but not more than 5 μm, -whether or not coated on 1 or 2 sides with a sticky binder, PVdF type or similar of min 0,5 μm thickness or more, but not more than 5 μm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 90 31 30 Separator for the manufacture of lithium-ion batteries, in rolls, made of microporous monolayer film of polypropylene or a microporous trilayer film of polypropylene, polyethylene and polypropylene, each film with: -zero transversal production direction (TD) shrinkage, -a total thickness of 8 μm or more, but not more than 40 μm, -a width of 15 mm or more, but not more than 900 mm, -a length of more than 200 m, but not more than 8 000 m, -an average pore size between 0,02 μm and 0,1 μm, -whether or not coated with surfactant, -whether or not coated on 1 or 2 sides with a ceramic layer of min 1 μm thickness or more, but not more than 5 μm, -whether or not coated on 1 or 2 sides with a sticky binder, PVdF type or similar of min 0,5 μm thickness or more, but not more than 5 μm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 1,3%
- Apenas para
- 8507 90 31 40 Separator for the manufacture of lithium-ion batteries made of a multi-porous multilayer separator foil with: -one microporous polyethylene layer between two microporous polypropylene layers and whether or not coated with aluminium oxide on both sides, -a width of 65 mm or more but not more than 170 mm, -a total thickness of 10 µm or more but not more than 30 µm, -a porosity of 25 % (vol.) or more but not more than 65 % (vol.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 90 31 40 Separator for the manufacture of lithium-ion batteries made of a multi-porous multilayer separator foil with: -one microporous polyethylene layer between two microporous polypropylene layers and whether or not coated with aluminium oxide on both sides, -a width of 65 mm or more but not more than 170 mm, -a total thickness of 10 µm or more but not more than 30 µm, -a porosity of 25 % (vol.) or more but not more than 65 % (vol.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 90 31 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 90 39 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial 1,3%
- Apenas para
- 8507 90 80 55 Top cap or housing made of aluminium or ferrous alloy or stainless steel: -whether or not including parts made of aluminum and aluminium alloy, -with or without sealing elements or other elements made of polymer material, -with or without a " current interrupt device " and an " evacuation valve" -with or without plastic sockets -with an outer diameter of 17 mm or more, but not more than 18 mm, or rectangular with: -length not greater than 450 mm, -width not greater than 200 mm, and -hight not greater than 150 mm, for use in the manufacture of lithium-ion batteries
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 90 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8507 90 31 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8507 90 39 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8507 90 80 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0861/10
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 659,9 M € | 53% | +17,4% | |
| 208,5 M € | 16,8% | +0% | |
| 121,1 M € | 9,7% | +23,8% | |
| 83,6 M € | 6,7% | -6,1% | |
| 40,4 M € | 3,2% | +69,8% | |
| 29,4 M € | 2,4% | +20% | |
| 20,2 M € | 1,6% | -19,2% | |
| 15,2 M € | 1,2% | +22,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 347,4 mil US$347,4 mil US$+20,3 M US$+138,4 M US$+> 392,9 M US$
Exportações: 132
- China: 2,8 mM US$
- Coreia do Sul: 486,1 M US$
- Japão: 407,6 M US$
- Alemanha: 392,9 M US$
- Polónia: 363,2 M US$
- Estados Unidos: 322,1 M US$
- México: 264,9 M US$
- Chéquia: 222,8 M US$
- Hungria: 210,6 M US$
- Vietname: 197,9 M US$
- Malásia: 180,7 M US$
- Eslováquia: 176,7 M US$
- Canadá: 138,4 M US$
- Itália: 131,4 M US$
- França: 121,3 M US$
- Reino Unido: 101,7 M US$
- Áustria: 81,3 M US$
- Espanha: 57 M US$
- Turquia: 55,1 M US$
- Filipinas: 49,8 M US$
- Luxemburgo: 48,1 M US$
- Tailândia: 36,6 M US$
- Indonésia: 34,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 31,9 M US$
- Eslovénia: 30,8 M US$
- Índia: 29,6 M US$
- Roménia: 27,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 26 M US$
- Países Baixos: 23,5 M US$
- Bulgária: 22,8 M US$
- Macedónia do Norte: 22 M US$
- Taiwan: 20,3 M US$
- Brasil: 20 M US$
- Suíça: 19,7 M US$
- Tunísia: 17,2 M US$
- Suécia: 17,1 M US$
- Bélgica: 8,9 M US$
- Colômbia: 6,3 M US$
- Croácia: 6,3 M US$
- Finlândia: 5,6 M US$
- Sérvia: 5,5 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Grécia: 4,4 M US$
- Israel: 3,5 M US$
- Malta: 3,2 M US$
- Dinamarca: 2,8 M US$
- Portugal: 2,8 M US$
- Austrália: 2,6 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Marrocos: 1,8 M US$
- Koweit: 1,4 M US$
- Estónia: 1,4 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Irlanda: 888,4 mil US$
- Equador: 619,1 mil US$
- Argentina: 601,4 mil US$
- Peru: 580,1 mil US$
- Lituânia: 509,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 453,2 mil US$453,2 mil US$+7,7 M US$+49,1 M US$+> 317,4 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 2,5 mM US$
- Alemanha: 542,5 M US$
- Hungria: 427,2 M US$
- China: 415,6 M US$
- Índia: 371,3 M US$
- Polónia: 362,6 M US$
- Vietname: 317,4 M US$
- México: 264,5 M US$
- Coreia do Sul: 143,7 M US$
- Singapura: 132,5 M US$
- Malásia: 107,8 M US$
- Espanha: 99,7 M US$
- Canadá: 97,9 M US$
- Arábia Saudita: 95,5 M US$
- Turquia: 93 M US$
- Reino Unido: 91,5 M US$
- Japão: 81,5 M US$
- Chéquia: 77,3 M US$
- França: 75,6 M US$
- Itália: 63,3 M US$
- Taiwan: 53,3 M US$
- Países Baixos: 49,1 M US$
- Argélia: 40,2 M US$
- Macedónia do Norte: 39,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 38,2 M US$
- Tailândia: 37,6 M US$
- Indonésia: 35,8 M US$
- Eslováquia: 34,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 34,7 M US$
- Eslovénia: 34,4 M US$
- Finlândia: 33 M US$
- Roménia: 28,3 M US$
- Suécia: 26,7 M US$
- Áustria: 26,3 M US$
- Brasil: 26,2 M US$
- Argentina: 22,6 M US$
- Grécia: 20,8 M US$
- Bangladeche: 20,2 M US$
- Rússia: 18,1 M US$
- Bulgária: 16,7 M US$
- Bélgica: 16,1 M US$
- África do Sul: 15,9 M US$
- Egito: 15 M US$
- Croácia: 12,9 M US$
- Austrália: 11,8 M US$
- Nigéria: 11,3 M US$
- Noruega: 10,5 M US$
- Portugal: 10,3 M US$
- Colômbia: 10,2 M US$
- Sérvia: 9,8 M US$
- Suíça: 9,5 M US$
- Equador: 8,7 M US$
- Iraque: 8,4 M US$
- Paquistão: 7,7 M US$
- Filipinas: 7,6 M US$
- Marrocos: 7,4 M US$
- Peru: 7,1 M US$
- Congo-Kinshasa: 7,1 M US$
- Catar: 6,6 M US$
- Sri Lanca: 6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 mM US$ | 38,9% | |
| 2 | 486,1 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 407,6 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 392,9 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 363,2 M US$ | 5% | |
| 6 | 322,1 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 264,9 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 222,8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 210,6 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 197,9 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,5 mM US$ | 34,3% | |
| 2 | 542,5 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 427,2 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 415,6 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 371,3 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 362,6 M US$ | 5% | |
| 7 | 317,4 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 264,5 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 143,7 M US$ | 2% | |
| 10 | 132,5 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Bermudas, Camboja, Uganda
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2023 | |
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 3,4% – 3,5% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,7% | 1% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,2% | 2,7% – 9,7% | 2023 | |
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77819 Parts of electric accumulators
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 46430 Parts of primary cells, primary batteries and electric accumulators (including separators)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2720 Manufacture of batteries and accumulators
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8507.90 | alterado |
| 2012 | 8507.90 | alterado |
| 2007 | 8507.90 | alterado |
| 2002 | 8507.90 | alterado |
| 1996 | 8507.90 | alterado |
| 1992 | 8507.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 17
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359756 U.S. CBP
The tariff classification of an enclosure weldment from China
- N353720 U.S. CBP
The tariff classification of end plate assemblies from South Korea
- N351604 U.S. CBP
The tariff classification of a frame component from South Korea
- N351340 U.S. CBP
The tariff classification of battery components from China
- N348886 U.S. CBP
The tariff classification of a battery housing from Serbia
- N348499 U.S. CBP
The tariff classification of a cold plate from China
- 600011653 HMRC
The Aluminium Battery Housing is used to house battery cells and is used in electricity powered passenger vehicles. It is made from High Strength Aluminium Alloy. The manufacturing process includes extrusion, machining and welding. The housing is used to hold multiple battery cells.
- 600010760 HMRC
The Product is a partially complete vanadium flow battery (non functional, essentially it is a part of a battery) The individual parts that make up the battery are assembled at a contract manufacturer; these will be shipped in a container. The flow battery comprises of: • Rigid metal outer…
- 600010365 HMRC
The Terminal Strip 'aluminium profile' does not carry current, it is purely mechanical not electrical The terminal strip clamps the cell module to the housing using four screw connections. The terminal strip has holes into which hole clips are inserted for cable fastening. • The terminal strip is…
17 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to MFN Rates added to End-of-Year Commodity Codes – 6 January 2026
Trade Tariff news 3859 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8507.90 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8507.90 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8507.90 na UE somaram 1,2 mM € (+14% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 53%, à frente da Coreia do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 7,3 mM US$ (+20,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,8 mM US$), seguido da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: partes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8507.90 do Sistema Harmonizado (posição 8507), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8507.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8507.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,4% e 3,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8507.90?
A China, com 2,8 mM US$ em 2024 (38,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «partes de acumuladores elétricos»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de acumuladores elétricos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (53%), a Coreia do Sul (17%) e a Sérvia (10%), num total de importações de 1,2 mM €.