Subposição · Capítulo 85 · Posição 8516
8516.33: Aparelhos para secar as mãos
8516.33 é uma subposição de seis dígitos da posição 8516 (aquecedores elétricos de água), capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8516 33 00 Aparelhos para secar as mãos 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,6 M € | 79,5% | +2,4% | |
| 2,3 M € | 11,8% | +14,8% | |
| 499 mil € | 2,5% | -0,6% | |
| 317 mil € | 1,6% | -38,2% | |
| 199 mil € | 1% | -16,6% | |
| 178 mil € | 0,9% | -60,2% | |
| 166 mil € | 0,8% | -52,3% | |
| 98 mil € | 0,5% | +875,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 59,3 mil US$59,3 mil US$+386,6 mil US$+2,6 M US$+> 10,3 M US$
Exportações: 95
- China: 73,1 M US$
- Taiwan: 11,5 M US$
- Espanha: 10,3 M US$
- Malásia: 9,3 M US$
- Estados Unidos: 8,7 M US$
- França: 4,1 M US$
- Alemanha: 3,2 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- Reino Unido: 2,6 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Países Baixos: 2,1 M US$
- Itália: 1,9 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Polónia: 998 mil US$
- Coreia do Sul: 934,9 mil US$
- Cazaquistão: 803,7 mil US$
- México: 756,4 mil US$
- Chéquia: 636,7 mil US$
- Irlanda: 604,8 mil US$
- Índia: 465,8 mil US$
- Turquia: 391,5 mil US$
- Suíça: 390,5 mil US$
- Bélgica: 386,6 mil US$
- Croácia: 367,4 mil US$
- Singapura: 323,3 mil US$
- Indonésia: 319,6 mil US$
- Filipinas: 279,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 268,3 mil US$
- Portugal: 262,1 mil US$
- África do Sul: 227,1 mil US$
- Peru: 192,4 mil US$
- Suécia: 192,3 mil US$
- Arménia: 171,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 167,3 mil US$
- Canadá: 143,7 mil US$
- Líbano: 129,8 mil US$
- Rússia: 125,3 mil US$
- Lituânia: 120,5 mil US$
- Nova Zelândia: 114,7 mil US$
- Bulgária: 95,3 mil US$
- Tailândia: 92,5 mil US$
- Austrália: 89,7 mil US$
- Roménia: 79,6 mil US$
- Eslovénia: 62,2 mil US$
- Guatemala: 59,3 mil US$
- Grécia: 57,4 mil US$
- Sérvia: 45,3 mil US$
- Uruguai: 44,9 mil US$
- Israel: 42,6 mil US$
- Arábia Saudita: 38,1 mil US$
- Vietname: 33 mil US$
- Argentina: 19,4 mil US$
- Estónia: 19,2 mil US$
- Hungria: 18,2 mil US$
- Letónia: 17,9 mil US$
- Eslováquia: 17,8 mil US$
- Quénia: 17,6 mil US$
- Chipre: 15,1 mil US$
- Colômbia: 14,5 mil US$
- Luxemburgo: 13,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110,7 mil US$110,7 mil US$+608,3 mil US$+1,8 M US$+> 5,7 M US$
Importações: 187
- Reino Unido: 18,3 M US$
- Estados Unidos: 13,1 M US$
- Rússia: 7,4 M US$
- França: 6,8 M US$
- Alemanha: 6,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,7 M US$
- Canadá: 4,9 M US$
- Austrália: 4,5 M US$
- Índia: 3,8 M US$
- Itália: 3,8 M US$
- México: 3,7 M US$
- Espanha: 3,6 M US$
- Japão: 3,4 M US$
- Arábia Saudita: 2,5 M US$
- Bélgica: 2,4 M US$
- Polónia: 2,4 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- Cazaquistão: 1,8 M US$
- Singapura: 1,7 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Marrocos: 944,8 mil US$
- Hungria: 920,3 mil US$
- Peru: 821 mil US$
- Sérvia: 821 mil US$
- Turquia: 813 mil US$
- Ucrânia: 768,7 mil US$
- Colômbia: 737,5 mil US$
- Nova Zelândia: 665,4 mil US$
- Taiwan: 633,1 mil US$
- Guatemala: 608,3 mil US$
- Argentina: 546,1 mil US$
- Egito: 533,2 mil US$
- Noruega: 530,7 mil US$
- Coreia do Sul: 499,7 mil US$
- Costa Rica: 438,6 mil US$
- Grécia: 404,1 mil US$
- Uruguai: 391,7 mil US$
- Eslováquia: 374,4 mil US$
- Quénia: 339,5 mil US$
- Lituânia: 311,7 mil US$
- Suécia: 310,8 mil US$
- Catar: 308,5 mil US$
- Arménia: 303,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 73,1 M US$ | 50,6% | |
| 2 | 11,5 M US$ | 8% | |
| 3 | 10,3 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 9,3 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 8,7 M US$ | 6% | |
| 6 | 4,1 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 3,2 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 3,2 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 2,6 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 2,2 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18,3 M US$ | 12,7% | |
| 2 | 13,1 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 7,4 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 6,8 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 6,7 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 5,7 M US$ | 4% | |
| 7 | 4,9 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 4,5 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 3,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 3,8 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Egito, Irão, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 33% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77583 Electrothermic hairdressing/hand-drying apparatus
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713202
- Produto CPC 2.1
- 44816 Other small electric domestic appliances (including vacuum cleaners, kitchen waste disposers, food mixers, shavers, hair dryers, smoothing irons, coffee makers and toasters)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2750 Manufacture of domestic appliances
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8516.33 | alterado |
| 2012 | 8516.33 | alterado |
| 2007 | 8516.33 | alterado |
| 2002 | 8516.33 | alterado |
| 1996 | 8516.33 | alterado |
| 1992 | 8516.33 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010254 HMRC
Automatic Hand Dryers are used as hand drying apparatus. The goods are electrical machines that automatically dry hands by creating a focused warm stream of air. Automatic ‘no- touch’ operation keeps hygiene at the fore while the rapid auto cut-off prevents unnecessary energy wastage by cutting…
A subposição 8516.33 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8516.33 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8516.33 no valor de 19,6 M € (−0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 14,49 € por quilo; a China forneceu 80%, à frente de Taiwan.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 144,3 M US$ em 2024, mais 1,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 50,6% do total, à frente de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos para secar as mãos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8516.33 do Sistema Harmonizado (posição 8516), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8516.33)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8516.33?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8516.33?
A China, com 73,1 M US$ em 2024 (50,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8516.33?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8516.33?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (80%), Taiwan (12%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 19,6 M €.