Subposição · Capítulo 85 · Posição 8519
8519.20: Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
A subposição 8519.20 pertence à posição 8519 (aparelhos de gravação de som), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8519 20 Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento:
- 8519 20 10 Gira-discos (Toca-discos) comandados por moeda ou ficha 6%p/st
- Outros:
- 8519 20 91 De sistema de leitura por raio laser 9,5%p/st
- 8519 20 99 Outros 4,5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8519 20 99 10 Music reproducers and automatic announcers, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8519 20 99 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,5% – 9,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 6% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 8,3% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 796 mil € | 30,7% | +29% | |
| 728 mil € | 28,1% | +19,5% | |
| 425 mil € | 16,4% | -21,9% | |
| 372 mil € | 14,4% | +484,1% | |
| 60 mil € | 2,3% | +251,6% | |
| 58 mil € | 2,2% | -16,8% | |
| 43 mil € | 1,7% | +1377,2% | |
| 43 mil € | 1,7% | -25,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14 mil US$14 mil US$+104 mil US$+1 M US$+> 2 M US$
Exportações: 98
- Malásia: 13 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- China: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- França: 574 mil US$
- Itália: 510 mil US$
- Polónia: 210 mil US$
- Suíça: 206 mil US$
- Vietname: 190 mil US$
- Dinamarca: 165 mil US$
- Bélgica: 145 mil US$
- Japão: 140 mil US$
- Irlanda: 131 mil US$
- Eslováquia: 130 mil US$
- Áustria: 126 mil US$
- Indonésia: 112 mil US$
- Austrália: 104 mil US$
- Suécia: 99 mil US$
- Tailândia: 98 mil US$
- Singapura: 85 mil US$
- África do Sul: 67 mil US$
- Nova Zelândia: 63 mil US$
- Chipre: 49 mil US$
- Eslovénia: 47 mil US$
- Canadá: 47 mil US$
- Filipinas: 43 mil US$
- Hungria: 38 mil US$
- Grécia: 37 mil US$
- Taiwan: 34 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 26 mil US$
- Noruega: 25 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 25 mil US$
- Portugal: 21 mil US$
- Rússia: 19 mil US$
- Israel: 19 mil US$
- Turquia: 19 mil US$
- Croácia: 18 mil US$
- Senegal: 15 mil US$
- México: 14 mil US$
- Finlândia: 12 mil US$
- Colômbia: 11 mil US$
- Roménia: 11 mil US$
- Letónia: 10 mil US$
- Sérvia: 9 mil US$
- Bulgária: 8 mil US$
- Lituânia: 8 mil US$
- Panamá: 5 mil US$
- Nauru: 4 mil US$
- Índia: 3 mil US$
- Chile: 2 mil US$
- Egito: 2 mil US$
- Uganda: 2 mil US$
- Luxemburgo: 1 mil US$
- Brasil: 1 mil US$
- Costa Rica: 1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14 mil US$14 mil US$+84 mil US$+287 mil US$+> 871 mil US$
Importações: 152
- Estados Unidos: 16 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Itália: 3 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Colômbia: 871 mil US$
- Alemanha: 802 mil US$
- Espanha: 779 mil US$
- Eslováquia: 624 mil US$
- França: 552 mil US$
- Roménia: 528 mil US$
- Grécia: 354 mil US$
- Polónia: 337 mil US$
- Irlanda: 313 mil US$
- Nova Zelândia: 309 mil US$
- Suíça: 287 mil US$
- Suécia: 283 mil US$
- Sérvia: 283 mil US$
- Canadá: 242 mil US$
- Chéquia: 229 mil US$
- Tailândia: 216 mil US$
- China: 207 mil US$
- Bélgica: 195 mil US$
- México: 193 mil US$
- Noruega: 192 mil US$
- Áustria: 180 mil US$
- Luxemburgo: 168 mil US$
- Malásia: 155 mil US$
- Guatemala: 144 mil US$
- Índia: 127 mil US$
- Austrália: 124 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 118 mil US$
- Dinamarca: 117 mil US$
- Nepal: 114 mil US$
- Marrocos: 106 mil US$
- Peru: 97 mil US$
- Bulgária: 88 mil US$
- Afeganistão: 84 mil US$
- Finlândia: 83 mil US$
- Hungria: 78 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 76 mil US$
- Portugal: 75 mil US$
- Eslovénia: 70 mil US$
- Croácia: 64 mil US$
- Singapura: 62 mil US$
- Tonga: 59 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 59 mil US$
- Israel: 57 mil US$
- Japão: 56 mil US$
- Argentina: 54 mil US$
- Indonésia: 54 mil US$
- Letónia: 53 mil US$
- Lituânia: 52 mil US$
- Coreia do Sul: 45 mil US$
- Ucrânia: 43 mil US$
- Chile: 40 mil US$
- Taiwan: 40 mil US$
- Botsuana: 34 mil US$
- Omã: 34 mil US$
- Nigéria: 31 mil US$
- Egito: 31 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 13 M US$ | 34,6% | |
| 2 | 8 M US$ | 20,5% | |
| 3 | 2 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 2 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 2 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 2 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 2 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 1 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 1 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 574 mil US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16 M US$ | 44,2% | |
| 2 | 5 M US$ | 14% | |
| 3 | 3 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 1 M US$ | 2,7% | |
| 5 | 871 mil US$ | 2,4% | |
| 6 | 802 mil US$ | 2,2% | |
| 7 | 779 mil US$ | 2,1% | |
| 8 | 624 mil US$ | 1,7% | |
| 9 | 552 mil US$ | 1,5% | |
| 10 | 528 mil US$ | 1,4% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8519.20 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 4,5% e 9,5% (média de 6,7%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8519.20 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 4,5% e 9,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,5% – 9,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8519.20 na UE somaram 2,6 M € (+22% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 31%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 37 M US$ (−11,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Malásia (13 M US$), seguido da Coreia do Sul.
Notas legais
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8519.20 do Sistema Harmonizado (posição 8519), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8519.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 4,5% e 9,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8519.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8519.20?
A Malásia, com 13 M US$ em 2024 (34,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8519.20?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,5% – 9,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8519.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (31%), os Estados Unidos (28%) e a China (16%), num total de importações de 2,6 M €.