Subposição · Capítulo 85 · Posição 8523
8523.29: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes magnéticos, outros
Outros suportes magnéticos (fitas, discos)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8523.29 – outros suportes magnéticos (fitas, discos) – pertence à posição 8523, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8523 29 Outros:
- Fitas magnéticas; discos magnéticos:
- 8523 29 15 Não gravados Isentop/st
- 8523 29 19 Outros Isentop/st
- 8523 29 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0044/16, Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 119,1 M € | 87,8% | +44,4% | |
| 3,7 M € | 2,8% | -14,8% | |
| 3,4 M € | 2,5% | -20,5% | |
| 2,3 M € | 1,7% | +1,6% | |
| 2,3 M € | 1,7% | -58,1% | |
| 1,2 M € | 0,9% | -10,4% | |
| 475 mil € | 0,3% | -44,8% | |
| 425 mil € | 0,3% | -52,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 39,8 mil US$39,8 mil US$+1,7 M US$+11,8 M US$+> 114,6 M US$
Exportações: 150
- Singapura: 841,9 M US$
- China: 815 M US$
- Japão: 500,8 M US$
- Malásia: 458,8 M US$
- Estados Unidos: 114,6 M US$
- Alemanha: 54,3 M US$
- Coreia do Sul: 49,9 M US$
- França: 39,8 M US$
- Chéquia: 34,2 M US$
- México: 33,7 M US$
- Países Baixos: 26,7 M US$
- Reino Unido: 25 M US$
- Tailândia: 25 M US$
- Espanha: 12,5 M US$
- Taiwan: 11,8 M US$
- Áustria: 10,2 M US$
- Itália: 10,1 M US$
- Hungria: 10 M US$
- Polónia: 10 M US$
- África do Sul: 8,4 M US$
- Austrália: 7,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,6 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Bulgária: 3,3 M US$
- Irlanda: 3,3 M US$
- Grécia: 3,2 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Marrocos: 2,5 M US$
- Bélgica: 2,4 M US$
- Indonésia: 2,3 M US$
- Suíça: 2,2 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Canadá: 1,8 M US$
- Vietname: 1,7 M US$
- Bolívia: 1,5 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Roménia: 923,9 mil US$
- Argentina: 788,5 mil US$
- Finlândia: 613 mil US$
- Tunísia: 578,5 mil US$
- Nova Zelândia: 483,6 mil US$
- Índia: 468,8 mil US$
- Brasil: 467,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 455,5 mil US$
- Turquia: 427,8 mil US$
- Noruega: 418,2 mil US$
- Croácia: 409,6 mil US$
- Eslovénia: 305,3 mil US$
- Chile: 294,8 mil US$
- Panamá: 242,7 mil US$
- Fiji: 227,7 mil US$
- Estónia: 224,3 mil US$
- Letónia: 213,8 mil US$
- República Dominicana: 178,2 mil US$
- Guatemala: 175,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 208 mil US$208 mil US$+2,4 M US$+10,6 M US$+> 77,5 M US$
Importações: 202
- Tailândia: 1,3 mM US$
- China: 470,6 M US$
- Filipinas: 391,9 M US$
- Estados Unidos: 132,5 M US$
- Alemanha: 107,8 M US$
- México: 77,5 M US$
- Singapura: 70,8 M US$
- Chéquia: 66,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 63,5 M US$
- França: 58,2 M US$
- Reino Unido: 45,7 M US$
- Malásia: 30,7 M US$
- Países Baixos: 26,9 M US$
- Itália: 24,2 M US$
- Espanha: 21,2 M US$
- Canadá: 13,7 M US$
- Polónia: 12,2 M US$
- Arábia Saudita: 11,5 M US$
- Coreia do Sul: 11,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,6 M US$
- Áustria: 9,5 M US$
- Japão: 9,5 M US$
- Suíça: 9,5 M US$
- Indonésia: 9,3 M US$
- Índia: 8,7 M US$
- Austrália: 8,6 M US$
- Guatemala: 7,6 M US$
- Bélgica: 7,3 M US$
- Dinamarca: 7,2 M US$
- Brasil: 5,4 M US$
- Taiwan: 5,1 M US$
- Honduras: 4,8 M US$
- Mauritânia: 4,8 M US$
- Argentina: 4,5 M US$
- Irlanda: 4,5 M US$
- Turquia: 4,2 M US$
- Rússia: 3,8 M US$
- África do Sul: 3,7 M US$
- Colômbia: 3,3 M US$
- Arménia: 3,3 M US$
- República Dominicana: 3 M US$
- Equador: 2,9 M US$
- Hungria: 2,9 M US$
- Angola: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- Costa Rica: 2,8 M US$
- Cazaquistão: 2,8 M US$
- Grécia: 2,5 M US$
- Argélia: 2,5 M US$
- Lituânia: 2,4 M US$
- Catar: 2,3 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Koweit: 2,2 M US$
- Israel: 2,1 M US$
- Noruega: 2,1 M US$
- Salvador: 2,1 M US$
- Estónia: 2,1 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 841,9 M US$ | 26,7% | |
| 2 | 815 M US$ | 25,8% | |
| 3 | 500,8 M US$ | 15,9% | |
| 4 | 458,8 M US$ | 14,5% | |
| 5 | 114,6 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 54,3 M US$ | 1,7% | |
| 7 | 49,9 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 39,8 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 34,2 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 33,7 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 41,3% | |
| 2 | 470,6 M US$ | 14,9% | |
| 3 | 391,9 M US$ | 12,4% | |
| 4 | 132,5 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 107,8 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 77,5 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 70,8 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 66,7 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 63,5 M US$ | 2% | |
| 10 | 58,2 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Camarões, Chade
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 0% – 13% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 16% | 0% – 45% | 2022 | |
| 17% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 0% – 25% | 2023 | |
| 3% | 0% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 12% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,2% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 14% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 9,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,6% | 0% – 13% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,6% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 14% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,5% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 3,9% | 0% – 15% | 2023 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 3,9% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 26% | 5% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0,6% | 0% – 2,5% | 2022 · HS 2017 | |
| 8,9% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 18% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 0% – 20% | 2023 | |
| 13% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,6% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 3% | 0% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 3% | 0% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,9% | 0% – 15% | 2022 | |
| 14% | 8% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 12% | 5% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 12% | 0% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 4,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 0,6% | 0% – 2,5% | 2017 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,3% | 0% – 3,5% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,6% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89842 Magnetic media for the recording of sound/of other phenomena
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 613202
- Produto CPC 2.1
- 47530 Magnetic media, not recorded, except cards with a magnetic stripe47610 Musical audio disks, tapes or other physical media47620 Films and other video content on disks, tape or other physical media47691 Audio books on disk, tape or other physical media
- Atividade CITA Rev. 4
- 2680 Manufacture of magnetic and optical media5920 Sound recording and music publishing activities5911 Motion picture, video and television programme production activities5811 Book publishing
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8523.29 | alterado |
| 2012 | 8523.29 | alterado |
| 2007 | 8523.29 | alterado |
| 2002 | 8523.11, 8523.12, 8523.13, 8523.20, 8524.40, 8524.51, 8524.52, 8524.53, 8524.91, 8524.99 | alterado |
| 1996 | 8523.11, 8523.12, 8523.13, 8523.20, 8524.40, 8524.51, 8524.52, 8524.53, 8524.91, 8524.99 | alterado |
| 1992 | 8523.11, 8523.12, 8523.13, 8523.20, 8524.21, 8524.22, 8524.23, 8524.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N353187 U.S. CBP
The tariff classification of magnetic media from Japan
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8523.29 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8523.29 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3,5%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8523.29 na UE somaram 135,6 M € (+29% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 88%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,2 mM US$ (+23,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Singapura (841,9 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8523.29 do Sistema Harmonizado (posição 8523), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8523.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8523.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8523.29?
Singapura, com 841,9 M US$ em 2024 (26,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros suportes magnéticos (fitas, discos)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (88%), os Estados Unidos (3%) e a China (3%), num total de importações de 135,6 M €.