Subposição · Capítulo 85 · Posição 8528
8528.69: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor: projetores, outros
Projetores de vídeo não ligáveis a computador
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8528.69 – projetores de vídeo não ligáveis a computador – pertence à posição 8528, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8528 69 Outros:
- 8528 69 20 Monocromos 2%p/st
- 8528 69 80 Outros 14%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8528 69 80 10 Video projector consisting of three cathode-ray tubes each with a lens, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8528 69 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% – 14% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 9,8% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 12,7% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento – 3,8% |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento – 8,7% |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12 M € | 56,3% | +5,3% | |
| 2,2 M € | 10,4% | +953,8% | |
| 1,8 M € | 8,2% | -47,6% | |
| 1,2 M € | 5,6% | +229,4% | |
| 1,1 M € | 5% | +671,5% | |
| 911 mil € | 4,3% | -21,9% | |
| 598 mil € | 2,8% | +565,6% | |
| 576 mil € | 2,7% | -31,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 115,6 mil US$115,6 mil US$+1,7 M US$+20,1 M US$+> 57,2 M US$
Exportações: 132
- China: 593,3 M US$
- Filipinas: 150,2 M US$
- Japão: 68,1 M US$
- Estados Unidos: 57,2 M US$
- Vietname: 52,1 M US$
- Taiwan: 36,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 31,5 M US$
- Bélgica: 28,6 M US$
- México: 28,1 M US$
- Países Baixos: 27,9 M US$
- Israel: 23,5 M US$
- Polónia: 20,4 M US$
- Tailândia: 20,1 M US$
- Coreia do Sul: 19,1 M US$
- Canadá: 18 M US$
- Alemanha: 15,4 M US$
- Singapura: 14,7 M US$
- Chéquia: 11,2 M US$
- França: 8,4 M US$
- Reino Unido: 7,6 M US$
- Portugal: 7,2 M US$
- Espanha: 5,9 M US$
- Hungria: 4,3 M US$
- Áustria: 3,8 M US$
- Austrália: 3,3 M US$
- Índia: 2,3 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Brasil: 2,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Chile: 1,7 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Costa Rica: 1,7 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,7 M US$
- Grécia: 1,6 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 937,9 mil US$
- Arménia: 855,8 mil US$
- Malásia: 853,2 mil US$
- Irlanda: 818,2 mil US$
- Turquia: 754,2 mil US$
- Níger: 730,4 mil US$
- Croácia: 730,2 mil US$
- Bulgária: 676,7 mil US$
- Arábia Saudita: 667,1 mil US$
- Letónia: 602,8 mil US$
- Finlândia: 536,3 mil US$
- Indonésia: 518,1 mil US$
- Quirguistão: 451,6 mil US$
- Nova Zelândia: 408,9 mil US$
- Dinamarca: 399,3 mil US$
- Koweit: 329,2 mil US$
- Macau, RAE da China: 292,8 mil US$
- Equador: 282 mil US$
- Cazaquistão: 232,7 mil US$
- Coreia do Norte: 151,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 364,9 mil US$364,9 mil US$+2,5 M US$+14,8 M US$+> 37,9 M US$
Importações: 202
- Estados Unidos: 320,7 M US$
- Japão: 106,5 M US$
- Índia: 53,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 50,1 M US$
- Malásia: 41,6 M US$
- Canadá: 39,1 M US$
- Indonésia: 37,9 M US$
- Alemanha: 36,9 M US$
- Austrália: 35 M US$
- Singapura: 34,8 M US$
- Tailândia: 34,1 M US$
- Rússia: 32,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 27,5 M US$
- Chéquia: 27,1 M US$
- França: 26,4 M US$
- México: 24 M US$
- Polónia: 21,5 M US$
- Países Baixos: 17,9 M US$
- China: 17,3 M US$
- Brasil: 15,5 M US$
- Espanha: 14,8 M US$
- Coreia do Sul: 14,6 M US$
- Filipinas: 12,5 M US$
- Bélgica: 11,9 M US$
- Vietname: 11,8 M US$
- Israel: 11,6 M US$
- Colômbia: 9,8 M US$
- Cazaquistão: 9,7 M US$
- Taiwan: 9,6 M US$
- Reino Unido: 9,3 M US$
- Turquia: 8,6 M US$
- Argentina: 8,4 M US$
- Áustria: 8,2 M US$
- Chile: 8,2 M US$
- Paraguai: 8,1 M US$
- Suíça: 7,3 M US$
- Noruega: 7,1 M US$
- Costa Rica: 6,7 M US$
- Arábia Saudita: 6,6 M US$
- Equador: 4,8 M US$
- Suécia: 4,8 M US$
- Guatemala: 4,3 M US$
- Eslováquia: 3,9 M US$
- Nova Zelândia: 3,8 M US$
- Quirguistão: 3,8 M US$
- Peru: 3,8 M US$
- Ucrânia: 3,5 M US$
- Koweit: 3,1 M US$
- Egito: 2,9 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- Tunísia: 2,5 M US$
- Grécia: 2,5 M US$
- Salvador: 2,3 M US$
- Dinamarca: 2,2 M US$
- Jordânia: 2,2 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Ilhas Caimão: 1,9 M US$
- Panamá: 1,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 593,3 M US$ | 45,9% | |
| 2 | 150,2 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 68,1 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 57,2 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 52,1 M US$ | 4% | |
| 6 | 36,3 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 31,5 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 28,6 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 28,1 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 27,9 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 320,7 M US$ | 24,8% | |
| 2 | 106,5 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 53,1 M US$ | 4,1% | |
| 4 | 50,1 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 41,6 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 39,1 M US$ | 3% | |
| 7 | 37,9 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 36,9 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 35 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 34,8 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Monserrate, Baamas, Argélia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 9% | 8% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2% – 14% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 | |
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,3% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7615 Projectors
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 613202
- Produto CPC 2.1
- 47314 Monitors and projectors, not incorporating television reception apparatus and not principally used in an automatic data processing system
- Atividade CITA Rev. 4
- 2640 Manufacture of consumer electronics
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8528.69 | alterado |
| 2012 | 8528.69 | alterado |
| 2007 | 8528.69 | alterado |
| 2002 | 8528.30 | alterado |
| 1996 | 8528.30 | alterado |
| 1992 | 8528.10, 8528.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8528.69 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 2% e 14%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8528.69 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 2% e 14% (média de 8%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2% – 14%; 138 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8528.69 no valor de 21,3 M € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 27,71 € por quilo; a China forneceu 56%, à frente do Japão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, menos 25,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 45,9% do total, à frente das Filipinas.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8528.69 do Sistema Harmonizado (posição 8528), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8528.69)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2% e 14%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8528.69?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8528.69?
A China, com 593,3 M US$ em 2024 (45,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «projetores de vídeo não ligáveis a computador»?
138 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2% – 14%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «projetores de vídeo não ligáveis a computador»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), o Japão (10%) e os Estados Unidos (8%), num total de importações de 21,3 M €.