Subposição · Capítulo 85 · Posição 8541
8541.30: Tirístores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
Tirístores, diacs e triacs
A subposição SH 8541.30 – tirístores, diacs e triacs – pertence à posição 8541, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8541 30 00 Tirístores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 51 M € | 39,4% | -37,3% | |
| 36,6 M € | 28,2% | +11,6% | |
| 13,9 M € | 10,7% | +34,6% | |
| 6,7 M € | 5,2% | -8,6% | |
| 5,1 M € | 3,9% | +158,7% | |
| 4,4 M € | 3,4% | +0,3% | |
| 3,1 M € | 2,4% | +11,3% | |
| 2,2 M € | 1,7% | -34,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 100 mil US$100 mil US$+6 M US$+41 M US$+> 119 M US$
Exportações: 107
- China: 407 M US$
- Alemanha: 208 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 120 M US$
- Hungria: 119 M US$
- Chéquia: 86 M US$
- Eslováquia: 56 M US$
- Suíça: 55 M US$
- Filipinas: 54 M US$
- Japão: 53 M US$
- Reino Unido: 51 M US$
- Estados Unidos: 41 M US$
- França: 33 M US$
- Singapura: 25 M US$
- Taiwan: 17 M US$
- Portugal: 15 M US$
- Finlândia: 14 M US$
- Itália: 13 M US$
- Malásia: 13 M US$
- Brasil: 11 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- Áustria: 10 M US$
- Roménia: 10 M US$
- Tailândia: 8 M US$
- Índia: 7 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Canadá: 6 M US$
- México: 5 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Marrocos: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Turquia: 959 mil US$
- Noruega: 935 mil US$
- Irlanda: 875 mil US$
- África do Sul: 701 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 617 mil US$
- Israel: 545 mil US$
- Vietname: 515 mil US$
- Estónia: 419 mil US$
- Austrália: 369 mil US$
- Arábia Saudita: 301 mil US$
- Grécia: 256 mil US$
- Ucrânia: 228 mil US$
- Albânia: 177 mil US$
- Nova Zelândia: 132 mil US$
- Senegal: 100 mil US$
- Egito: 85 mil US$
- Sérvia: 63 mil US$
- Indonésia: 56 mil US$
- Croácia: 56 mil US$
- Serra Leoa: 47 mil US$
- Costa Rica: 47 mil US$
- Chile: 46 mil US$
- Salvador: 44 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 180 mil US$180 mil US$+2 M US$+19 M US$+> 55 M US$
Importações: 178
- Hong Kong, RAE da China: 229 M US$
- China: 216 M US$
- Alemanha: 181 M US$
- Estados Unidos: 95 M US$
- Singapura: 56 M US$
- Índia: 55 M US$
- Chéquia: 46 M US$
- México: 46 M US$
- Hungria: 36 M US$
- Suíça: 34 M US$
- Malásia: 30 M US$
- Japão: 28 M US$
- Itália: 28 M US$
- Brasil: 24 M US$
- Polónia: 22 M US$
- Países Baixos: 21 M US$
- Coreia do Sul: 20 M US$
- Eslováquia: 19 M US$
- França: 18 M US$
- Taiwan: 18 M US$
- Filipinas: 18 M US$
- Tailândia: 17 M US$
- Espanha: 17 M US$
- Reino Unido: 17 M US$
- Suécia: 17 M US$
- Canadá: 15 M US$
- Finlândia: 13 M US$
- Dinamarca: 12 M US$
- Turquia: 11 M US$
- Roménia: 11 M US$
- Vietname: 10 M US$
- Arábia Saudita: 8 M US$
- Portugal: 8 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Egito: 7 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Rússia: 6 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Áustria: 4 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Israel: 3 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Chile: 1 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Peru: 1 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- São Cristóvão e Neves: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Burquina Faso: 957 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 407 M US$ | 27,4% | |
| 2 | 208 M US$ | 14% | |
| 3 | 120 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 119 M US$ | 8% | |
| 5 | 86 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 56 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 55 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 54 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 53 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 51 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 229 M US$ | 15,4% | |
| 2 | 216 M US$ | 14,6% | |
| 3 | 181 M US$ | 12,2% | |
| 4 | 95 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 56 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 55 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 46 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 46 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 36 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 34 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 88número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Monserrate
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77635 Thyristors, diacs & triacs (excluding photosensitive devices)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 47150 Diodes, transistors and similar semi-conductor devices; photosensitive semi-conductor devices; light emitting diodes; mounted piezo-electric crystals
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8541.30 | alterado |
| 2012 | 8541.30 | alterado |
| 2007 | 8541.30 | alterado |
| 2002 | 8541.30 | alterado |
| 1996 | 8541.30 | alterado |
| 1992 | 8541.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8541.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8541.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8541.30 na UE somaram 129,4 M € (−13% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 39%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,5 mM US$ (−6,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (407 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tirístores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8541.30 do Sistema Harmonizado (posição 8541), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8541.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8541.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8541.30?
A China, com 407 M US$ em 2024 (27,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «tirístores, diacs e triacs»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (39%), a Suíça (28%) e o Reino Unido (11%), num total de importações de 129,4 M €.