Subposição · Capítulo 85 · Posição 8541
8541.41: Díodos emissores de luz (LED)
A subposição SH 8541.41 – díodos emissores de luz (LED) – pertence à posição 8541, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8541 41 00 Díodos emissores de luz (LED) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 431 M € | 38% | -2,2% | |
| 244,7 M € | 21,6% | +1,2% | |
| 212,5 M € | 18,7% | +8% | |
| 49,6 M € | 4,4% | +31,2% | |
| 48,8 M € | 4,3% | +3,6% | |
| 40,8 M € | 3,6% | +2% | |
| 32,4 M € | 2,9% | +20,1% | |
| 17,1 M € | 1,5% | -21,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95,8 mil US$95,8 mil US$+2,8 M US$+71,4 M US$+> 833,3 M US$
Exportações: 141
- China: 3,7 mM US$
- Japão: 2,4 mM US$
- Malásia: 1,5 mM US$
- Taiwan: 1,1 mM US$
- Alemanha: 833,3 M US$
- Estados Unidos: 753,7 M US$
- Vietname: 572,6 M US$
- Coreia do Sul: 437,7 M US$
- Suíça: 336,2 M US$
- Singapura: 183,9 M US$
- Tailândia: 173,2 M US$
- Índia: 146 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 112,2 M US$
- Países Baixos: 71,4 M US$
- Reino Unido: 67,8 M US$
- Suécia: 59,8 M US$
- Filipinas: 54,8 M US$
- Indonésia: 49,4 M US$
- Áustria: 49,2 M US$
- França: 42,7 M US$
- Itália: 28,2 M US$
- Chéquia: 28,1 M US$
- México: 26,8 M US$
- Bélgica: 25,7 M US$
- Canadá: 24,8 M US$
- Irlanda: 14,2 M US$
- Hungria: 13,9 M US$
- Polónia: 12,6 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Turquia: 7 M US$
- Israel: 5,1 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Roménia: 3,9 M US$
- Eslovénia: 3,6 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- Bulgária: 2,8 M US$
- Tunísia: 2,7 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Barém: 2,3 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Cazaquistão: 1,4 M US$
- Sérvia: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Noruega: 699,4 mil US$
- Brasil: 583,8 mil US$
- Portugal: 449,6 mil US$
- Marrocos: 370,4 mil US$
- Mali: 329,4 mil US$
- República Dominicana: 316,8 mil US$
- Bangladeche: 310,5 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 266,8 mil US$
- Albânia: 235,6 mil US$
- Letónia: 233,5 mil US$
- Samoa: 218,5 mil US$
- Grécia: 210,9 mil US$
- Arábia Saudita: 192,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 325,6 mil US$325,6 mil US$+12,5 M US$+100,8 M US$+> 524,3 M US$
Importações: 203
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 mM US$
- China: 2,5 mM US$
- Alemanha: 811,4 M US$
- Estados Unidos: 788,4 M US$
- Coreia do Sul: 653,2 M US$
- México: 576,6 M US$
- Vietname: 524,3 M US$
- Singapura: 405,1 M US$
- Taiwan: 401 M US$
- Malásia: 392,4 M US$
- Japão: 383,4 M US$
- Tailândia: 327,3 M US$
- Índia: 289,9 M US$
- Polónia: 193,6 M US$
- Itália: 140,2 M US$
- Países Baixos: 139,2 M US$
- Barém: 118,3 M US$
- França: 104,5 M US$
- Turquia: 103,4 M US$
- Espanha: 101,3 M US$
- Hungria: 100,8 M US$
- Reino Unido: 99,4 M US$
- Brasil: 90,4 M US$
- Filipinas: 90,4 M US$
- Canadá: 87,5 M US$
- Indonésia: 87 M US$
- Roménia: 72,4 M US$
- Chéquia: 70,6 M US$
- Eslováquia: 69,3 M US$
- Áustria: 63 M US$
- Israel: 48,1 M US$
- Suíça: 35,9 M US$
- Eslovénia: 31 M US$
- Egito: 30,5 M US$
- Lituânia: 30,5 M US$
- Rússia: 29,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 27,7 M US$
- Bélgica: 27,6 M US$
- Bulgária: 24,1 M US$
- Portugal: 21,5 M US$
- Sérvia: 21,5 M US$
- Marrocos: 21 M US$
- Finlândia: 20,1 M US$
- África do Sul: 17,5 M US$
- Tunísia: 17,2 M US$
- Suécia: 15,6 M US$
- Ucrânia: 15,1 M US$
- Arábia Saudita: 15,1 M US$
- Camboja: 13,3 M US$
- Irlanda: 13,1 M US$
- Quirguistão: 12,5 M US$
- Austrália: 10,2 M US$
- Estónia: 10 M US$
- Dinamarca: 9,9 M US$
- Argentina: 8,7 M US$
- Mauritânia: 7,6 M US$
- Macau, RAE da China: 7,1 M US$
- Noruega: 6,8 M US$
- Cazaquistão: 5,9 M US$
- Macedónia do Norte: 5,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,7 mM US$ | 28,6% | |
| 2 | 2,4 mM US$ | 18,8% | |
| 3 | 1,5 mM US$ | 11,7% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 8,7% | |
| 5 | 833,3 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 753,7 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 572,6 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 437,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 336,2 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 183,9 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,6 mM US$ | 19,8% | |
| 2 | 2,5 mM US$ | 19,2% | |
| 3 | 811,4 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 788,4 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 653,2 M US$ | 5% | |
| 6 | 576,6 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 524,3 M US$ | 4% | |
| 8 | 405,1 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 401 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 392,4 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 92
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 63número de países com isenção (NMF)
- 20%o mais elevado: Maldivas, Camarões, Chade
92
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77637 Photosensitive semiconductor devices; light-emitting diodes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 47150 Diodes, transistors and similar semi-conductor devices; photosensitive semi-conductor devices; light emitting diodes; mounted piezo-electric crystals
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8541.40 | alterado |
| 2012 | 8541.40 | alterado |
| 2007 | 8541.40 | alterado |
| 2002 | 8541.40 | alterado |
| 1996 | 8541.40 | alterado |
| 1992 | 8541.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N352476 U.S. CBP
The tariff classification of QCW laser diode stacks from France
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8541.40.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8541.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8541.41 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8541.41 na UE somaram 1,1 mM € (+3% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 38%, à frente da Malásia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 13 mM US$ (+10,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (3,7 mM US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Díodos emissores de luz (LED)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8541.41 do Sistema Harmonizado (posição 8541), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8541.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8541.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8541.41?
A China, com 3,7 mM US$ em 2024 (28,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «díodos emissores de luz (LED)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (38%), a Malásia (22%) e o Japão (19%), num total de importações de 1,1 mM €.