Subposição · Capítulo 85 · Posição 8541

8541.59

8541.59: Dispositivos semicondutores: outros dispositivos semicondutores, outros

Outros dispositivos semicondutores, n.e.

Descrição oficial Outros

A subposição SH 8541.59 – outros dispositivos semicondutores, n.e. – pertence à posição 8541, no capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8541 59 00 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses563,6 M €+163,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3328,88 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 19 M €02/2024: 16,1 M €03/2024: 13,2 M €04/2024: 15,9 M €05/2024: 17,7 M €06/2024: 19,1 M €07/2024: 18,7 M €08/2024: 13,5 M €09/2024: 18,1 M €10/2024: 17,5 M €11/2024: 14,3 M €12/2024: 17 M €01/2025: 19,1 M €02/2025: 29,3 M €03/2025: 26,6 M €04/2025: 17,5 M €05/2025: 13 M €06/2025: 14,4 M €07/2025: 14,8 M €08/2025: 12,4 M €09/2025: 13,9 M €10/2025: 38,4 M €11/2025: 40,6 M €12/2025: 70,2 M €01/2026: 112,9 M €02/2026: 45,4 M €03/2026: 59,2 M €04/2026: 52,9 M €05/2026: 36,1 M €06/2026: 38,5 M €07/2026: 27,7 M €08/2026: 27,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Taiwan 303,5 M € 53,9% +5513,2%
Estados Unidos 188,7 M € 33,5% +37,4%
Israel 13,8 M € 2,5% -51,7%
Filipinas 11,3 M € 2% -3%
China 11,2 M € 2% +28,7%
Japão 9,4 M € 1,7% +477,6%
Suíça 6,4 M € 1,1% -9,6%
Malásia 6 M € 1,1% +82,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8541.59 · 3,9 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 167,8 mil US$167,8 mil US$+7,7 M US$+84,7 M US$+> 335,7 M US$

Exportações: 108
  1. Estados Unidos: 1,2 mM US$
  2. Taiwan: 450,1 M US$
  3. Israel: 380,4 M US$
  4. China: 335,7 M US$
  5. Irlanda: 312,2 M US$
  6. Malásia: 193,5 M US$
  7. Japão: 147,5 M US$
  8. Coreia do Sul: 131,5 M US$
  9. Singapura: 106,8 M US$
  10. Alemanha: 103,4 M US$
  11. Filipinas: 84,7 M US$
  12. Suécia: 71 M US$
  13. Indonésia: 47 M US$
  14. Hungria: 43,5 M US$
  15. Tailândia: 26,6 M US$
  16. Países Baixos: 24,6 M US$
  17. Eslováquia: 21,3 M US$
  18. Vietname: 20,3 M US$
  19. Hong Kong, RAE da China: 20,2 M US$
  20. Itália: 20,1 M US$
  21. Reino Unido: 17,9 M US$
  22. Canadá: 14,8 M US$
  23. Suíça: 11,9 M US$
  24. Índia: 10,3 M US$
  25. França: 9,5 M US$
  26. Rússia: 7,7 M US$
  27. México: 6,8 M US$
  28. Cazaquistão: 5,5 M US$
  29. Austrália: 4,1 M US$
  30. Bélgica: 3,7 M US$
  31. Ucrânia: 3,5 M US$
  32. Polónia: 3,3 M US$
  33. Áustria: 2,3 M US$
  34. Camboja: 2,1 M US$
  35. Chéquia: 2 M US$
  36. Espanha: 1,7 M US$
  37. Roménia: 1,7 M US$
  38. África do Sul: 1,6 M US$
  39. Dinamarca: 1,6 M US$
  40. Turquia: 985,6 mil US$
  41. Finlândia: 890,9 mil US$
  42. Malta: 690 mil US$
  43. Eslovénia: 573,9 mil US$
  44. Costa Rica: 519,7 mil US$
  45. Emirados Árabes Unidos: 494,8 mil US$
  46. Bulgária: 355,5 mil US$
  47. Letónia: 250,1 mil US$
  48. Geórgia: 213,2 mil US$
  49. Grécia: 206,5 mil US$
  50. Samoa: 189 mil US$
  51. Noruega: 177,1 mil US$
  52. Usbequistão: 167,8 mil US$
  53. Nova Zelândia: 105,9 mil US$
  54. Marrocos: 100,7 mil US$
  55. Sérvia: 85,6 mil US$
  56. Uganda: 79,7 mil US$
  57. Estónia: 77,1 mil US$
  58. Azerbaijão: 70,2 mil US$
  59. Macedónia do Norte: 65,9 mil US$
  60. Portugal: 61,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,2 mM US$ 31,2%
2 Taiwan 450,1 M US$ 11,6%
3 Israel 380,4 M US$ 9,8%
4 China 335,7 M US$ 8,7%
5 Irlanda 312,2 M US$ 8,1%
6 Malásia 193,5 M US$ 5%
7 Japão 147,5 M US$ 3,8%
8 Coreia do Sul 131,5 M US$ 3,4%
9 Singapura 106,8 M US$ 2,8%
10 Alemanha 103,4 M US$ 2,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 826,4 M US$ 21,4%
2 China 614,2 M US$ 15,9%
3 Tailândia 579,4 M US$ 15%
4 Hong Kong, RAE da China 219,8 M US$ 5,7%
5 Coreia do Sul 216,7 M US$ 5,6%
6 Malásia 204,7 M US$ 5,3%
7 Filipinas 151,5 M US$ 3,9%
8 Singapura 146,8 M US$ 3,8%
9 Irlanda 116,3 M US$ 3%
10 Vietname 100,8 M US$ 2,6%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 58número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Índia

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 5% 2023
Arménia 0% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 45% 2022
Barém 0% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Camarões 10% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
China 0% 2023
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Guatemala 0% 2023
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 20% 2023
Indonésia 0% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 10% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 20% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 7,5% 2023
Mongólia 0% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 15% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Polinésia Francesa 6% 2023
Quénia 0% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 0% 2022
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 10% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
77639 Other semiconductor devices
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 611220
Produto CPC 2.1
44812 Dishwashing machines and clothes or linen washing or drying machines, household type, electric or non-electric
43935 Dishwashing machines, except household type
43921 Machinery for cleaning or drying bottles or other containers; machinery for filling, closing, sealing, capsuling or labelling bottles, cans, boxes, bags or other containers; machinery for aerating beverages; other packing or wrapping machinery
43944 Parts n.e.c. of dish washing machines; parts of machinery for cleaning or drying bottles or other containers; parts of machinery for filling, closing, sealing, capsuling or labelling bottles, cans, boxes, bags or other containers and of machinery for aerating beverages; parts of other packing or wrapping machinery
Atividade CITA Rev. 4
2750 Manufacture of domestic appliances
2819 Manufacture of other general-purpose machinery
2816 Manufacture of lifting and handling equipment
2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178422.11, 8422.19, 8422.20, 8422.30, 8422.40, 8422.90, 8431.10, 8431.20, 8431.31, 8431.39, 8431.41, 8431.42, 8431.43, 8431.49, 8443.11, 8443.12, 8443.13, 8443.14, 8443.15, 8443.16, 8443.17, 8443.19, 8443.31, 8443.32, 8443.39, 8443.91, 8443.99, 8450.11, 8450.12, 8450.19, 8450.20, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.30, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8473.21, 8473.29, 8473.30, 8473.40, 8473.50, 8476.21, 8476.29, 8476.81, 8476.89, 8476.90, 8504.10, 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.33, 8504.34, 8504.40, 8504.50, 8504.90, 8517.11, 8517.12, 8517.18, 8517.61, 8517.62, 8517.69, 8517.70, 8518.10, 8518.21, 8518.22, 8518.29, 8518.30, 8518.40, 8518.50, 8518.90, 8522.10, 8522.90, 8529.10, 8529.90, 8530.10, 8530.80, 8530.90, 8531.10, 8531.20, 8531.80, 8531.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.70, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8543.10, 8543.20, 8543.30, 8543.70, 8543.90, 8548.10, 8548.90, 9025.11, 9025.19, 9025.80, 9025.90, 9026.10, 9026.20, 9026.80, 9026.90, 9030.10, 9030.20, 9030.31, 9030.32, 9030.33, 9030.39, 9030.40, 9030.82, 9030.84, 9030.89, 9030.90, 9031.10, 9031.20, 9031.41, 9031.49, 9031.80, 9031.90, 9032.10, 9032.20, 9032.81, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.20, 9305.91, 9305.99, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90, 9504.20, 9504.30, 9504.40, 9504.50, 9504.90alterado
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19923823.90, 3926.90, 6909.19, 7204.21, 7204.29, 7204.30, 7204.49, 7404.00, 7419.91, 7419.99, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8107.10, 8422.11, 8422.19, 8422.20, 8422.30, 8422.40, 8422.90, 8424.89, 8431.10, 8431.20, 8431.31, 8431.39, 8431.41, 8431.42, 8431.43, 8431.49, 8443.11, 8443.12, 8443.19, 8443.21, 8443.29, 8443.30, 8443.40, 8443.50, 8443.60, 8443.90, 8450.11, 8450.12, 8450.19, 8450.20, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.30, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8469.10, 8471.92, 8471.99, 8472.90, 8473.10, 8473.21, 8473.29, 8473.30, 8473.40, 8476.11, 8476.19, 8476.90, 8479.90, 8504.10, 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.33, 8504.34, 8504.40, 8504.50, 8504.90, 8506.11, 8506.12, 8506.13, 8506.19, 8506.20, 8507.10, 8507.20, 8507.30, 8507.40, 8507.80, 8508.80, 8508.90, 8517.10, 8517.20, 8517.30, 8517.40, 8517.81, 8517.82, 8517.90, 8518.10, 8518.21, 8518.22, 8518.29, 8518.30, 8518.40, 8518.50, 8518.90, 8522.10, 8522.90, 8525.10, 8525.20, 8525.30, 8527.90, 8528.10, 8528.20, 8529.10, 8529.90, 8530.10, 8530.80, 8530.90, 8531.10, 8531.20, 8531.80, 8531.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8542.80, 8543.10, 8543.20, 8543.30, 8543.80, 8543.90, 8548.00, 9009.11, 9009.12, 9009.21, 9009.22, 9009.30, 9009.90, 9025.11, 9025.19, 9025.20, 9025.80, 9025.90, 9026.10, 9026.20, 9026.80, 9026.90, 9030.10, 9030.20, 9030.31, 9030.39, 9030.40, 9030.81, 9030.89, 9030.90, 9031.10, 9031.20, 9031.30, 9031.40, 9031.80, 9031.90, 9032.10, 9032.20, 9032.81, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.21, 9305.29, 9305.90, 9306.10, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90, 9504.10, 9504.20, 9504.30, 9504.40, 9504.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. GB Alteração pautal

    Update to VATZ Coverage – 8 September 2026

    Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  3. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  4. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  5. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/271 of 29 January 2026 amending Regulation (EU) 2023/1529 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support to Russia’s war of aggression against Ukraine and to armed groups and entities in the Middle East and the Red Sea region

    CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8541.50.

A subposição 8541.59 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8541.59 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8541.59 no valor de 563,6 M € (+163% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3328,88 € por quilo; Taiwan forneceu 54%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,9 mM US$ em 2024, mais 13,2% do que em 2023.

Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 31,2% do total, à frente de Taiwan.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Dispositivos semicondutores»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8541.59 do Sistema Harmonizado (posição 8541), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8541.59)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8541.59?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8541.59?

Os Estados Unidos, com 1,2 mM US$ em 2024 (31,2% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «outros dispositivos semicondutores, n.e.»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Taiwan (54%), os Estados Unidos (34%) e Israel (3%), num total de importações de 563,6 M €.

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