Subposição · Capítulo 85 · Posição 8549
8549.11: Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
Sucata de baterias de chumbo-ácido
A subposição SH 8549.11 – sucata de baterias de chumbo-ácido – pertence à posição 8549, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8549 11 Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis:
- 8549 11 10 Acumuladores de chumbo-ácido inservíveis 2,6%—
- 8549 11 90 Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,2 M € | 32,8% | +0,9% | |
| 14,4 M € | 29,1% | +34,4% | |
| 8,2 M € | 16,6% | -59,3% | |
| 3 M € | 6,2% | -77,1% | |
| 2,6 M € | 5,2% | -18,3% | |
| 2,3 M € | 4,6% | -18,7% | |
| 1,2 M € | 2,4% | -32,4% | |
| 819 mil € | 1,7% | +169,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+4,9 M US$+16,2 M US$+> 61,5 M US$
Exportações: 153
- Estados Unidos: 857,3 M US$
- Canadá: 67,5 M US$
- França: 67,2 M US$
- Itália: 66,5 M US$
- Países Baixos: 61,5 M US$
- Iémen: 60 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 53,5 M US$
- República Dominicana: 35,5 M US$
- Alemanha: 34 M US$
- Roménia: 26,1 M US$
- Singapura: 22,8 M US$
- Austrália: 18,9 M US$
- Noruega: 18,9 M US$
- Suíça: 18 M US$
- Finlândia: 16,4 M US$
- Dinamarca: 16,2 M US$
- Reino Unido: 15,1 M US$
- Koweit: 14 M US$
- África do Sul: 13,8 M US$
- Nova Zelândia: 13,7 M US$
- Honduras: 11,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10 M US$
- Malásia: 9,8 M US$
- Eslováquia: 9,1 M US$
- Filipinas: 9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 8,9 M US$
- Israel: 8,2 M US$
- Panamá: 7 M US$
- Salvador: 6,9 M US$
- Barém: 6,7 M US$
- Chéquia: 6,6 M US$
- Guatemala: 6,2 M US$
- Haiti: 5,9 M US$
- Irlanda: 5,6 M US$
- Áustria: 5,6 M US$
- Lituânia: 5,5 M US$
- Mauritânia: 5,3 M US$
- Togo: 4,9 M US$
- Jibuti: 4,5 M US$
- Portugal: 4,5 M US$
- Líbia: 4,5 M US$
- Trindade e Tobago: 4,4 M US$
- Jamaica: 4,4 M US$
- Bélgica: 4,1 M US$
- Chipre: 4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4 M US$
- Japão: 3,9 M US$
- Croácia: 3,9 M US$
- Moldávia: 3,3 M US$
- Senegal: 3,2 M US$
- Madagáscar: 3 M US$
- Serra Leoa: 3 M US$
- Suécia: 2,9 M US$
- Somália: 2,8 M US$
- Suriname: 2,7 M US$
- Quirguistão: 2,6 M US$
- Uruguai: 2,6 M US$
- Sérvia: 2,6 M US$
- Congo-Brazzaville: 2,4 M US$
- Nicarágua: 2,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 101 mil US$101 mil US$+6,4 M US$+20,9 M US$+> 408,2 M US$
Importações: 91
- Coreia do Sul: 426,9 M US$
- Índia: 415,2 M US$
- México: 408,2 M US$
- Bulgária: 81,8 M US$
- Alemanha: 59,1 M US$
- Bélgica: 57,2 M US$
- Espanha: 56,2 M US$
- Suécia: 34,4 M US$
- Chéquia: 20,9 M US$
- Grécia: 18,1 M US$
- Canadá: 17 M US$
- Equador: 16,9 M US$
- Reino Unido: 15,9 M US$
- Paquistão: 14,2 M US$
- Áustria: 14 M US$
- Estónia: 13,9 M US$
- Roménia: 11,5 M US$
- França: 10,4 M US$
- Eslovénia: 7,3 M US$
- Polónia: 7,1 M US$
- Estados Unidos: 6,9 M US$
- Macedónia do Norte: 6,4 M US$
- Sérvia: 5,9 M US$
- Portugal: 4,4 M US$
- Filipinas: 4,1 M US$
- Costa Rica: 4 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Croácia: 2,9 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Países Baixos: 1,6 M US$
- Ruanda: 1,5 M US$
- Togo: 1,3 M US$
- Letónia: 955,8 mil US$
- Eslováquia: 658 mil US$
- Malásia: 592,8 mil US$
- Zimbabué: 504,9 mil US$
- Tailândia: 406,3 mil US$
- Itália: 255,8 mil US$
- Japão: 249,7 mil US$
- China: 105,4 mil US$
- Dinamarca: 104,8 mil US$
- Israel: 101 mil US$
- Suíça: 98,8 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 82,5 mil US$
- Zâmbia: 81,9 mil US$
- Argélia: 73 mil US$
- Gana: 41,5 mil US$
- Finlândia: 36,3 mil US$
- Camboja: 35,6 mil US$
- Austrália: 34,1 mil US$
- Guatemala: 29,5 mil US$
- Nepal: 24,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 22,3 mil US$
- Nigéria: 15,6 mil US$
- Indonésia: 14,4 mil US$
- Irlanda: 13,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,6 mil US$
- Brasil: 9,2 mil US$
- Maurícia: 8,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 857,3 M US$ | 48,8% | |
| 2 | 67,5 M US$ | 3,8% | |
| 3 | 67,2 M US$ | 3,8% | |
| 4 | 66,5 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 61,5 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 60 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 53,5 M US$ | 3% | |
| 8 | 35,5 M US$ | 2% | |
| 9 | 34 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 26,1 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 426,9 M US$ | 24,3% | |
| 2 | 415,2 M US$ | 23,6% | |
| 3 | 408,2 M US$ | 23,2% | |
| 4 | 81,8 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 59,1 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 57,2 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 56,2 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 34,4 M US$ | 2% | |
| 9 | 20,9 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 18,1 M US$ | 1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Vanuatu
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,4% | 3% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 7,8% | 1% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2,6% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2,6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77813 Waste & scrap of primary cells, primary batteries & electric accumulators; spent primary cells, spent primary batteries & spent electric accumulators; electrical parts of machinery/apparatus, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 39380 Waste and scrap of primary cells, primary batteries and electric accumulators; spent primary cells, primary batteries and electric accumulators
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8548.10 | alterado |
| 2012 | 8548.10 | alterado |
| 2007 | 8548.10 | alterado |
| 2002 | 8548.10 | alterado |
| 1996 | 8548.10 | alterado |
| 1992 | 3823.90, 7204.21, 7204.29, 7204.30, 7204.49, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8107.10, 8506.11, 8506.12, 8506.13, 8506.19, 8506.20, 8507.10, 8507.20, 8507.30, 8507.40, 8507.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8548.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8549.11 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,6%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8549.11 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,6% (média de 1,3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 2,6%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8549.11 no valor de 49,3 M € (−28% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,62 € por quilo; a Suíça forneceu 33%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,8 mM US$ em 2024, mais 12,9% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 48,8% do total, à frente do Canadá.
Notas legais
Notas de subposições
1. A subposição 852581 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225000 imagens por segundo.
2. No que diz respeito à subposição 852582, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
3. A subposição 852583 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 852589, geralmente).
4. A subposição 852712 compreende apenas os rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
5. Na aceção das subposições 854911 a 854919, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8549.11 do Sistema Harmonizado (posição 8549), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8549.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8549.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8549.11?
Os Estados Unidos, com 857,3 M US$ em 2024 (48,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «sucata de baterias de chumbo-ácido»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (33%), a Noruega (29%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 49,3 M €.